BDP Advogados Serviços profissionais na área jurídica, preventiva e contenciosa.

10/01/2019

Prezados Clientes,

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade da negociação processual, que ocorre quando as partes de um processo estabelecem diretrizes para solução do conflito.

Nosso escritório, composto por uma equipe especializada em Direito Tributário, desenvolve o chamado “Negócios Jurídicos Processuais” nos processos de execução fiscal perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que significa que os contribuintes poderão celebrar acordo com a PGFN a fim de resolver seu passivo fiscal.

Importante mencionar que referido benefício também é possível para as empresas em recuperação judicial, sendo dispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, o que permite a PGFN negociar diretamente com esses contribuintes.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre este assunto.

14/09/2018

Fusões e aquisições vão acontecer especialmente pela descapitalização setorial, reforçada por um novo ciclo complicado que vem na combinação de cana velha-pr...

11/08/2018
HAL – SUPERCOMPUTADOR DO BANCO CENTRALO Governo Brasileiro (Banco Central) criou um computador que monitora on-line toda...
04/07/2018

HAL – SUPERCOMPUTADOR DO BANCO CENTRAL
O Governo Brasileiro (Banco Central) criou um computador que monitora on-line todas as contas bancárias e suas transações, divididas por CPF e CNPJ, usando inteligência artificial como base do software.
Ele funciona em tempo integral inspecionando as contas bancárias de 182 instituições financeiras do País, indistintamente, arquivando um milhão de operações bancárias por dia.
Criado por um custo de 20 milhões de reais, o sistema confere informações que envolvem pessoas físicas e jurídicas relativas à cartórios, Detrans, capitania dos portos, bancos, cartões de crédito e débito, aplicações financeiras, financiamentos, folha de pagamento, FGTS, INSS, chegando inclusive a operações de compra e venda de mercadorias e serviços básicos, como água, luz e telefone.
Foi realizado um teste piloto cruzando dados de cartão de crédito e débito dos clientes e as informações prestadas por um grupo de varejistas, que acarretou em autuações fiscais na maioria das empresas.
Fonte:https://www.opopular.com.br/editorias/opiniao/opini%C3%A3o-1.146391...

06/06/2018

Compensação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa com Precatórios – Estado de São Paulo
Junho 2018
Em 02.05.2018, foi publicada a Resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nº 12/2018 (Resolução PGE nº 12/2018), que regula o procedimento para a utilização de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo para compensação com débitos inscritos em dívida ativa. Os principais pontos da medida serão analisados a seguir.
Contexto Normativo
Acompanhando o teor de decisões judiciais que já vinham autorizando a compensação de precatórios com débitos tributários, a Emenda Constitucional nº 94/2016, ao instituir um sistema especial de pagamento de precatórios pelos Estados e Municípios, facultou aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos inscritos em dívida ativa perante aqueles entes até 25.03.2015.
Em seguida a Emenda Constitucional nº 99/2017 estabeleceu um procedimento especial de pagamento de precatórios, trazendo as seguintes alterações:
(1) a imposição a que os Estados e Municípios regulamentassem, até 01.05.2018, a compensação de créditos de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa; e
(2) no caso de falta de regulamentação, a autorização para que os credores de precatórios efetuem as compensações.
PGE – Estado de São Paulo
Tendo em vista que o Estado de São Paulo não aprovou lei dentro do prazo estipulado pela Emenda Constitucional nº 99/2017, a Procuradoria Geral do Estado editou a Resolução PGE nº 12/2018, a fim de regulamentar a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa.
Os débitos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015 (tributários ou não), poderão ser compensados com os créditos de precatórios de valor líquido, certo e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa, e observará o seguinte rito:
1 - habilitação do crédito para esse específico fim, a ser realizado através do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, disponível no site da PGE;
2 - após habilitado o crédito pelo Portal, o requerente deverá comparecer à PGE com a documentação comprobatória do crédito decorrente de precatório; e
3 - o interessado deverá aceitar a compensação através do site da PGE, mediante preenchimento de formulário próprio.
Diante disso, as empresas que possuem débitos perante o Estado de São Paulo, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, devem avaliar os eventuais benefícios que podem ser obtidos através da compensação desses débitos com créditos decorrentes de precatórios próprios ou de terceiros.

26/04/2018

Prazo para contribuintes solicitarem revisão de débitos vai até sexta-feira, 27/4

Os contribuintes com Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) têm até 27/4 para solicitar o recálculo da multa e assim poderão receber descontos adicionais de até 70%. Esta iniciativa se encaixa dentro da nova perspectiva de atuação do Fisco, com o programa Nos Conformes, de oferecer orientação e oportunidades para contribuintes que querem sanar suas dívidas com o Estado. Até o momento, a Secretaria da Fazenda recebeu cerca de 300 pedidos de revisão, com expectativa de arrecadação de R$ 55 milhões.

As condições valem para os AIIMs de ICMS lavrados até 4 de agosto de 2017, não inscritos na Dívida Ativa. Mesmo aqueles que ainda estejam em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo tributário da Secretaria da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), podem apresentar um pedido de revisão.

Após o recálculo, o contribuinte terá acesso ao valor revisado da multa. Para obter a redução da penalidade será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70% na multa. Liquidando em até 30 dias, o desconto será de 60%.

Para solicitar a revisão, o responsável legal pela empresa pode comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, sendo possível agendar a data e horário por meio do portal da Secretaria da Fazenda: portal.fazenda.sp.gov.br, na aba "Agendamento Eletrônico". Os contribuintes já podem levar preenchidos os formulários de Pedido de Recálculo e Confissão.

13/04/2018

Simples Nacional - Instituído Programa Especial de Parcelamento de Débitos das ME e EPP - (Pert-SN). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017 e apurados na forma do Simples Nacional.

Pagamento mínimo - Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas - O valor restante poderá ser: a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais. Os interessados poderão aderir ao Pert-SN até o dia 08.07.2018. O parcelamento aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Maiores informações, entre em contato.

Endereço

Avenida Emilio Trevisan, Nº 655, Sala 204/Condomínio Plaza Capital
São José Do Rio Prêto, SP
15084-067

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