11/02/2020
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Aqui no escritório, a gente também tem acompanhado o caso do policial militar foi flagrado, em vídeos, agredindo uma mulher grávida enquanto tentava imobilizá-la no chão, inclusive, dando um tapa em seu rosto, e vocês? .
Algumas testemunhas disseram que a mulher foi contida porque, enquanto os PMs abordavam um suspeito de traficar dr**as, desconfiaram que ela estava filmando. .
Já no boletim de ocorrência – BO – aberto pelo PM, este narrou que foi agredido física e verbalmente.
De fato, nunca saberemos realmente como o fato se iniciou, mas cabe a nós, aqui a discussão: EU POSSO FILMAR UMA ABORDAGEM POLICIAL? A resposta é um alto e sonoro SIM, claro que pode!
O policial, ao ostentar símbolos, uniformes, equipamentos e armamentos fornecidos pelo Estado, está sujeito a essa fiscalização a qualquer momento.
Aliás, atualmente é fundamental em uma democracia de fato, porque lembra quem são os verdadeiros “chefes” dos serviços públicos. Essa fiscalização também pode ser considerada parte da “responsabilidade de todos” na segurança pública, prevista no artigo 144 da Constituição.
Li um trecho muito honesto e preciso de um policial, que acho importante citar aqui, que descreve o que deveria ser a ação policial de uma forma geral: “Uma ação policial executada conforme os melhores parâmetros legais, técnicos e éticos não gerará problema algum se for filmada; pelo contrário, apenas confirmará a excelência do trabalho prestado e a transparência das instituições, indispensáveis em um Estado Democrático de Direito.”
Na teoria tudo é muito bonito, o grande problema é que, na maioria dos casos, quando o cidadão está filmando, próximo ao acontecimento, acaba havendo um excesso pelas partes devido aos ânimos exaltados pelo calor do momento.
Porém é importante ressaltar que num mundo globalizado como o nosso, muitos fatos tem sido esclarecidos e provados com filmagens de acontecimentos cujo a narrativa era baseada apenas numa única versão dos fatos.
Desta forma, filme SIM, usufrua deste direito assegurado pela constituição federal, pois o Direito existe como forma de gerar paz e harmonia nas diversas relações sociais.
📥 e você, tem dúvidas? Escreve pra gente!