Silva Gomes Sociedade de Advogados

Silva Gomes Sociedade de Advogados Sociedade de Advogados Desde então, vem se destacando na prestação de assessoria jurídica a clientes de vários ramos de atividade.

Silva Gomes – Sociedade de Advogados é um escritório que possui profissionais extremamente capacitados na área de direito imobiliários, contratual, bancário, consumidor, e civil foi fundado em 2001. Em sua carteira de clientes, encontram-se empresas de variados ramos, profissionais liberais e pessoas físicas. O perfil diversificado de clientes e ações contribui positivamente na soma de conheciment

o dos mais diversos setores de mercado. Essa vivência, aliada ao know-how de nossos profissionais, tem desempenhado papel decisivo na consecução dos objetivos das empresas clientes.

⚖Sérgio Moro, doutor em Direito, ex-juiz Federal, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública prestou depoimento ACOMPANH...
15/05/2020


Sérgio Moro, doutor em Direito, ex-juiz Federal, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública prestou depoimento ACOMPANHADO DE ADVOGADOS.
E você, ainda acha que não precisa de um advogado?
👏🏿

fiquem atentos!!
11/05/2020

fiquem atentos!!

É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato 05/03/2020 10h38 Cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça d...

Loja não pode cobrar juros acima de 12% ao ano em venda parcelada, diz STJ:Lojas dedicadas ao comércio varejista em gera...
30/04/2020

Loja não pode cobrar juros acima de 12% ao ano em venda parcelada, diz STJ:
Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
Com esse entendimento, a Terceira Turma, durante a primeira sessão por videoconferência da história do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada terça-feira (28), negou provimento a um recurso das Lojas Cem e manteve decisão que considerou ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas pelo crediário.
A ministra chamou a Lei que trata do assunto como sendo "ANTIQUADA" e concluiu afirmando que, como a Lei 6.463/1977 – nos termos da jurisprudência da Terceira Turma – é norma de ordem pública e não deve ser interpretada de forma extensiva, assim os varejistas não podem ser equiparados às instituições financeiras e, consequentemente, não estão autorizados a cobrar encargos cuja exigibilidade a elas é restrita.
Assim, os juros máximos é de 1% ao mês, totalizando 12% ao ano.

14/04/2020

Magistrado aplicou a teoria da ciência inequívoca.

Os impactos econômicos do coronavírus chegaram ao mercado de aluguéis de imóveis, que vem sofrendo principalmente com o ...
06/04/2020

Os impactos econômicos do coronavírus chegaram ao mercado de aluguéis de imóveis, que vem sofrendo principalmente com o fechamento de estabelecimentos comerciais e os efeitos na renda dos trabalhadores informais e autônomos.

As administradoras já notaram um aumento na busca por negociação, por parte dos inquilinos, para tentar conseguir descontos e até a suspensão do pagamento nos próximos meses.

Porém, a recomendação, agora é buscar acordos e evitar a judicialização neste momento.

As corretoras não estão nem mostrando apartamentos por causa do coronavírus. Se o locatário sair, o imóvel vai ficar vazio, e vai ser pior. É possível negociar para que o inquilino pague ao menos o condomínio e o IPTU, e dessa forma o dono não tenha despesas.

O governo está adotando uma linha de postergar pagamentos, como FGTS e tributos, e estamos sugerindo que os proprietários façam a mesma coisa.

Do ponto de vista legal, a Lei do Inquilinato prevê que as partes poderão acordar a qualquer momento, sobre o que for necessário e a linha de ação mais indicada aqui é o ACORDO, seja em relação a uma redução do valor ou para postergar o pagamento para daqui a três ou quatro meses, que é quanto tempo essa crise ainda deve durar. Essa situação gerou um efeito dominó, em que todos passam por dificuldades.

📥 e você, tem dúvidas? Escreve pra gente!

Com tantas informações pessoais, como fotos de familiares, contatos de pessoas próximas e até mesmo dados de seus cartõe...
28/02/2020

Com tantas informações pessoais, como fotos de familiares, contatos de pessoas próximas e até mesmo dados de seus cartões de crédito, você certamente já deve ter pensado em como bloquear o celular caso um dia ele seja roubado ou perdido, não é mesmo?

O fato é que um smartphone é um bem de alto valor que costuma ser muito visado por criminosos e, por ser fácil de perder devido ao seu tamanho, os cuidados precisam ser redobrados.Ao perceber que seu celular não está mais com você, seja por ter sido furtado, roubado ou perdido, o primeiro passo é contatar a operadora e solicitar o bloqueio do aparelho apenas informando o número de sua linha. Em alguns minutos o celular já não estará mais ativo.Recentemente a Anatel atualizou as medidas que permitem que os consumidores bloqueiem os seus celulares. Diferentemente de como era antes, agora basta informar o número da linha.

O fato é que muitas delegacias já têm acesso ao sistema de bloqueio de smartphones perdidos, roubados ou extraviados, podendo ser feito pela polícia quando você for registrar o boletim de ocorrência.
O objetivo da iniciativa é desestimular o roubo de celulares, já que com o equipamento inutilizado — e sem a possibilidade de ser ativado novamente por outra operadora — não há valor de mercado.
Como você pôde conferir neste artigo sobre como bloquear o celular, a cada dia se torna mais fácil proteger os seus dados e arquivos pessoais contra ações de criminosos.

Graças aos avanços em tecnologia remota, hoje você já não precisa mais se preocupar em ter o IMEI anotado com a única condição de evitar que suas informações sejam roubadas por terceiros.

Em muitos app utilizados pela maioria da população já existem alguns fatores que aumentam a segurança dos usuários, caso você não conheça procura se atualizar pois serão de grande valia nos tão frequentes casos de clonagem de contas e golpes aplicados por bandidos ultimamente.

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Você sabia que FGTS e pagamento do financiamento habitacional?Sim, o saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para ...
20/02/2020

Você sabia que FGTS e pagamento do financiamento habitacional?
Sim, o saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria.
Vamos explicar quantas vezes o FGTS pode ser utilizado no financiamento imobiliário conforme cada possibilidade de uso.
No caso da COMPRA DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO:
Como o financiamento corresponde a uma porcentagem do valor do imóvel, muita gente usa os recursos do FGTS para dar entrada no financiamento. Nesse caso, é possível usar o valor do FGTS para cobrir toda a entrada, caso haja saldo disponível.
No caso da AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR:
Outra possibilidade inclui utilizar os recursos para fazer a amortização do valor a ser pago no financiamento. Além de diminuir o tempo necessário para ter o bem definitivamente, isso também reduz a quantidade acumulada de juros que deve ser paga.
Pagamento de PARTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES
Os recursos desse fundo também podem ser utilizados para diminuir o valor que deve ser pago na prestação. Nesse caso, é possível fazer o pagamento de até 80% do valor da prestação. No caso de uma prestação de R$ 2.000, por exemplo, o FGTS pode custear até R$ 1.600 dessa parcela mensal. O uso pode acontecer a cada 12 meses.
Atenção: os prazos não se sobrepõem!
Embora cada finalidade tenha um prazo para usar o FGTS novamente, a verdade é que esses períodos não se misturam. Ou seja, alguém que use metade do FGTS para dar a entrada no imóvel não precisa esperar 3 anos para utilizá-lo para a amortização e pode fazê-lo imediatamente.
Da mesma forma, se em 2020 alguém utilizar o FGTS para amortizar o valor do financiamento, não é preciso esperar até 2023 para pagar parte da prestação. Utilizado em 2020 para esse fim, ele poderá ser utilizado novamente em 2021 e, no ano seguinte, para a amortização da dívida.
Para maiores informações sobre o seu saldo FGTS e como utilizá-lo, procure a sua agência da CEF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma convenção de condomínio outorgada pela construtora ou pela incorpor...
17/02/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma convenção de condomínio outorgada pela construtora ou pela incorporadora não pode estabelecer um valor menor para a taxa condominial para as unidades imobiliárias não comercializadas. Segundo a Justiça, essa prática onera os demais condôminos e viola o princípio de proporcionalidade.
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A decisão veio de uma ação movida por um condomínio, pedindo a nulidade de uma cláusula da convenção que previa que as unidades não comercializadas, pertencentes à construtora, pagariam uma taxa condominial correspondente a 30% do valor integral, segundo informações do Superior Tribunal de Justiça.
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Para o relator do processo, o ministro Villas Bôas Cueva, o condomínio tem razão ao contestar o valor menor pago pelas unidades ainda na propriedade da construtora, porque, se há redução da taxa para uma ou várias unidades imobiliárias, a consequência é a oneração dos demais condôminos.
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Ele destacou que, em regra, a fixação do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal, mas a convenção pode estabelecer outra forma, como admite a jurisprudência do STJ, sendo válido, por exemplo, o rateio igualitário das cotas, independentemente do tamanho da unidade.

Sobre a repercussão do especial de Natal, vale o questionamento: qual o seu posicionamento a respeito?
17/02/2020

Sobre a repercussão do especial de Natal, vale o questionamento: qual o seu posicionamento a respeito?

Atenção consumidor!
15/02/2020

Atenção consumidor!

⚖Os débitos condominiais são dívida líquida e de responsabilidade do próprio imóvel, que no direito dizemos que recaem s...
12/02/2020


Os débitos condominiais são dívida líquida e de responsabilidade do próprio imóvel, que no direito dizemos que recaem sobre o próprio bem, pois este garante a dívida.
Assim, não se pode acreditar que por se tratar de bem de família, não pode se penhorar um imóvel, porque é uma inverdade. O imóvel com dívida condominial pode ser penhorado sim.
Quanto à prescrição, primeiro devemos esclarecer que este é o fato jurídico que acontece quando não se pode mais cobrar pela dívida, o popularmente "caducar".
Assim, no entender do STJ, a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela e são necessários dois requisitos, conforme comentou a relatora do recurso que chegou ao STJ, ministra Nancy Andrighi. São eles: a expressão “dívida líquida”; e um instrumento, privado ou público, onde conste a expressão.
“A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada. Já o conceito de ‘instrumento’ deve ser interpretado como documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”, diz a ministra no relato.
Hoje, com as alterações processuais, acelerou-se o processo e pulamos uma etapa, ingressando diretamente com a EXECUÇÃO do titulando, mas este já é assunto pra um outro post... Fiquem atentos!.
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🚨Aqui no escritório, a gente também tem acompanhado o caso do policial militar foi flagrado, em vídeos, agredindo uma mu...
11/02/2020

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Aqui no escritório, a gente também tem acompanhado o caso do policial militar foi flagrado, em vídeos, agredindo uma mulher grávida enquanto tentava imobilizá-la no chão, inclusive, dando um tapa em seu rosto, e vocês? .
Algumas testemunhas disseram que a mulher foi contida porque, enquanto os PMs abordavam um suspeito de traficar dr**as, desconfiaram que ela estava filmando. .
Já no boletim de ocorrência – BO – aberto pelo PM, este narrou que foi agredido física e verbalmente.
De fato, nunca saberemos realmente como o fato se iniciou, mas cabe a nós, aqui a discussão: EU POSSO FILMAR UMA ABORDAGEM POLICIAL? A resposta é um alto e sonoro SIM, claro que pode!
O policial, ao ostentar símbolos, uniformes, equipamentos e armamentos fornecidos pelo Estado, está sujeito a essa fiscalização a qualquer momento.
Aliás, atualmente é fundamental em uma democracia de fato, porque lembra quem são os verdadeiros “chefes” dos serviços públicos. Essa fiscalização também pode ser considerada parte da “responsabilidade de todos” na segurança pública, prevista no artigo 144 da Constituição.
Li um trecho muito honesto e preciso de um policial, que acho importante citar aqui, que descreve o que deveria ser a ação policial de uma forma geral: “Uma ação policial executada conforme os melhores parâmetros legais, técnicos e éticos não gerará problema algum se for filmada; pelo contrário, apenas confirmará a excelência do trabalho prestado e a transparência das instituições, indispensáveis em um Estado Democrático de Direito.”
Na teoria tudo é muito bonito, o grande problema é que, na maioria dos casos, quando o cidadão está filmando, próximo ao acontecimento, acaba havendo um excesso pelas partes devido aos ânimos exaltados pelo calor do momento.
Porém é importante ressaltar que num mundo globalizado como o nosso, muitos fatos tem sido esclarecidos e provados com filmagens de acontecimentos cujo a narrativa era baseada apenas numa única versão dos fatos.
Desta forma, filme SIM, usufrua deste direito assegurado pela constituição federal, pois o Direito existe como forma de gerar paz e harmonia nas diversas relações sociais.
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Endereço

São José Do Rio Prêto, SP

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