17/07/2021
Benefício Assistencial ao Idoso e a Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS 👵🏿👴🏻🤕💵
* O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e/ou ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Mas atenção: não se trata de uma aposentadoria (que é um benefício previdenciário), e sim de um benefício assistencial (não têm direito ao 13º salário, não conta como tempo de contribuição e nem dá direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário).
* Quem tem direito?
- Requerente idoso ou deficiente: o benefício é destinado a pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência (inclusive portador de epilepsia);
Obs.: No BPC, deficiência não quer dizer invalidez. Ao contrário dos benefícios concedidos por invalidez, no BPC, avalia-se a existência de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
* Requisitos:
- Miserabilidade do requerente: comprovação de que a renda mensal per capta familiar (por pessoa de sua família) é inferior a 1/4 do salário mínimo (o que equivale atualmente a R$ 275,00).
- Impossibilidade da família prover o requerente: mesmo comprovada a miserabilidade do requerente, é necessário também comprovar que sua família não tem condições financeiras de o sustentar.
Faça seu planejamento previdenciário e verifique se vc faz jus ao recebimento do benefício.
Contato: (17) 99676-8681