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Os cancelamentos de voos sempre causam aborrecimento, desconforto e um grande transtorno ao consumidor, que vez ou outra...
27/12/2022

Os cancelamentos de voos sempre causam aborrecimento, desconforto e um grande transtorno ao consumidor, que vez ou outra acaba perdendo uma conexão, uma reunião de trabalho ou mesmo um compromisso particular.

Mas a pergunta que não quer calar é: você, passageiro, conhece os seus direitos? ⚖️

Conforme a determinação da ANAC (Resolução nº 400/2016), as companhias aéreas DEVEM prestar total suporte aos passageiros e as obrigações aumentam de proporcionalmente ao número de horas do atraso:

⏰ A partir de 1 hora: o passageiro possui direito à comunicação via internet e telefone.

⏰⏰ A partir de 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação.

⏰⏰⏰ A partir de 4 horas: o passageiro tem direito à acomodação ou hospedagem (caso esteja fora do domicílio) e transporte do aeroporto para o local.

⏰⏰⏰⏰➕Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento do voo: direito à hospedagem, além de reacomodação em outro voo (ainda que operado por companhia aérea diversa) ou reembolso integral da passagem adquirida (incluindo taxas de embarque).

⚠️ Informação importante: mesmo que todas as medidas acima sejam adotadas pela companhia área, se o passageiro se sentir prejudicado, ele tem o direito de tomar medidas judiciais para que o seu dano moral seja reparado.

💰O valor da indenização será estimado caso a caso, proporcionalmente ao dano causado.

Esse post foi útil para você? Você já passou por alguma situação assim? Me conta aqui nos comentários!

O consumidor que foi alvo de cobrança indevida pode exigir que o valor pago indevidamente seja devolvido em dobro, com j...
27/12/2022

O consumidor que foi alvo de cobrança indevida pode exigir que o valor pago indevidamente seja devolvido em dobro, com juros e corrigido monetariamente.

A referida garantia está assegurada pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, tendo como única exceção a existência de “erro justificável”, hipótese em que o consumidor terá direito à devolução do valor indevidamente pago de forma simples (e não em dobro).

Em tese, para obter a devolução em dobro do valor indevidamente pago, o consumidor não precisa demandar judicialmente, podendo solicitar a restituição de maneira administrativa, diretamente à empresa.

Ocorre que, habitualmente, as empresas se recusam a proceder a devolução voluntariamente. Neste caso, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para que este ingresse com a medida judicial cabível.

Qualquer dúvida, nos colocamos à disposição.

💳❌ O envio de cartão de crédito, sem solicitação prévia e expressa do consumidor, constitui prática comercial abusiva, s...
27/12/2022

💳❌ O envio de cartão de crédito, sem solicitação prévia e expressa do consumidor, constitui prática comercial abusiva, sujeita a indenização por danos morais e materiais.

💰Dano moral: alguns tribunais entendem que o simples envio do cartão sem solicitação, ainda que bloqueado, dá direito à indenização por dano moral. Outros tribunais entendem que a indenização por dano moral só é devida quando há de fato um prejuízo ou desgaste por parte do consumidor, como, por exemplo, quando o cartão é enviado pronto para o uso e o consumidor é obrigado a cancelar o serviço (por telefone ou presencialmente), ou, ainda, quando o consumidor passa a receber faturas de anuidade de um cartão que sequer foi solicitado.

💰Dano material: a indenização por dano material é devida quando o envio do cartão gera prejuízos materiais ao consumidor, tal como o pagamento de faturas de anuidade, taxas de serviço, entre outros.

📝PASSO A PASSO: "Recebi um cartão de crédito que não solicitei" OU "Solicitei um cartão apenas de débito, mas recebi um cartão com as funções crédito e débito." O que devo fazer?

▪️Entre em contato com o banco/estabelecimento que enviou o cartão, registre o envio indevido e peça o cancelamento imediato.

▪️Anote todos os protocolos, nome dos atendentes, data e hora da ligação ou do comparecimento e, se possível, envie um e-mail relatando o fato.

▪️Não descarte o cartão, pois em caso de ajuizamento de ação, este será utilizado como prova.

▪️Com os referidos documentos em mãos, entre em contato com o seu advogado de confiança e relate os fatos ocorridos. Somente ele poderá lhe informar acerca das medidas judiciais cabíveis no caso concreto e das chances de eventual êxito.

💬 Você já recebeu um cartão que não solicitou?

Na manhã de hoje fui comprar pneus novos para o carro. A vendedora consultou o sistema e me informou um preço “X”. Mas, ...
27/12/2022

Na manhã de hoje fui comprar pneus novos para o carro. A vendedora consultou o sistema e me informou um preço “X”. Mas, na hora de finalizar a compra, o caixa gerou um preço “Y”. Imediatamente informei que o preço era diferente daquele que a vendedora havia me passado, e a resposta que tive foi: “Ah, os preços são alterados pela loja central, que f**a no Paraná, às 9h da manhã. Agora o preço é esse!”

E aí? O que você faria? Pagaria o preço mais alto?

Se sua resposta for sim, ela com certeza mudará depois deste post. Isso porque, quando o valor cobrado for diferente do anúncio ou da informação dada pelo vendedor, É SEU DIREITO PAGAR PELO PREÇO MENOR!

Ah, importante lembrar que isso vale tanto para ofertas online quanto para lojas físicas, tendo como única exceção, os casos em que o preço anunciado é nitidamente incompatível com o produto/serviço oferecido, como por exemplo, uma TV ou smartphone de última geração por R$200,00, pois, nestes casos é possível constatar claramente que houve um engano na oferta.

Portanto, se isso acontecer com você, chame o gerente, seja educado e informe a ele que você tem o direito de pagar pelo produto/serviço o valor anunciado. Geralmente, o gerente costuma finalizar a venda pelo preço menor.

📝 PASSO A PASSO: Chamei o gerente mas ele não quis cumprir a oferta do preço menor. O que fazer?

▪️Pague o valor maior e guarde o cupom fiscal (digitalize ou tire foto, pois, habitualmente esses cupons apagam com facilidade).
▪️Tire todas as fotos possíveis do produto/serviço e da etiqueta ou anúncio, pois estas comprovarão a divergência existente entre o valor anunciado e o valor efetivamente cobrado;
▪️Se alguém presenciou o ocorrido e estiver disposto a depor em eventual ação judicial, é importante que você tenha o contato dessa pessoa.
▪️Procure um advogado de sua confiança para ajuizar a ação judicial cabível.

💬 E aí, isso já aconteceu com você? O que você fez? Me conta aqui nos comentários!

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