27/12/2022
Os cancelamentos de voos sempre causam aborrecimento, desconforto e um grande transtorno ao consumidor, que vez ou outra acaba perdendo uma conexão, uma reunião de trabalho ou mesmo um compromisso particular.
Mas a pergunta que não quer calar é: você, passageiro, conhece os seus direitos? ⚖️
Conforme a determinação da ANAC (Resolução nº 400/2016), as companhias aéreas DEVEM prestar total suporte aos passageiros e as obrigações aumentam de proporcionalmente ao número de horas do atraso:
⏰ A partir de 1 hora: o passageiro possui direito à comunicação via internet e telefone.
⏰⏰ A partir de 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação.
⏰⏰⏰ A partir de 4 horas: o passageiro tem direito à acomodação ou hospedagem (caso esteja fora do domicílio) e transporte do aeroporto para o local.
⏰⏰⏰⏰➕Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento do voo: direito à hospedagem, além de reacomodação em outro voo (ainda que operado por companhia aérea diversa) ou reembolso integral da passagem adquirida (incluindo taxas de embarque).
⚠️ Informação importante: mesmo que todas as medidas acima sejam adotadas pela companhia área, se o passageiro se sentir prejudicado, ele tem o direito de tomar medidas judiciais para que o seu dano moral seja reparado.
💰O valor da indenização será estimado caso a caso, proporcionalmente ao dano causado.
Esse post foi útil para você? Você já passou por alguma situação assim? Me conta aqui nos comentários!