Neves e Ramires Sociedade de Advogados

Neves e Ramires Sociedade de Advogados Advogados especializados em NECESSIDADES EMPRESARIAIS.

31/12/2025
24/12/2025

EstabilidadeGestante que recusou oferta de reintegração não será indenizadaMagistrada utilizou a técnica distinguishing,...
14/11/2025

Estabilidade

Gestante que recusou oferta de reintegração não será indenizada
Magistrada utilizou a técnica distinguishing, afastando a incidência do tema 134 do TST.

Gestante que recusou oferta de reintegração em empresa durante período de estabilidade tem pedido de indenização substitutiva negado pela Justiça do Trabalho.

A sentença é da juíza substituta Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que considerou a recusa injustificada da trabalhadora em retornar ao emprego equivalente a um pedido de demissão, e aplicou a técnica do “distinguishing” para afastar a incidência do tema 134 do TST.

A profissional havia sido contratada em regime de experiência por 30 dias, mas teve o contrato rescindido antecipadamente, sem que a empregadora soubesse da gravidez. Dias depois, ela informou sobre a gestação.

Em audiência, a empresa ofereceu a reintegração, que foi recusada sem justificativa.

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Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/444166/gestante-que-recusou-oferta-de-reintegracao-nao-sera-indenizada

Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda.A decisão ressalta a proteção do direito à imagem e ...
25/06/2025

Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda.

A decisão ressalta a proteção do direito à imagem e a fragilidade do trabalhador na relação empregatícia.

A Justiça do Trabalho condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a trabalhador que teve sua imagem mantida em materiais de divulgação mesmo após a dispensa. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRT da 3ª região, que confirmou a sentença da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG.

No processo, a empresa apresentou uma autorização assinada pelo empregado, na qual cedia, de forma ampla e gratuita, os direitos de uso de imagem, voz e escritos, com validade nacional e internacional, e por qualquer meio. O trabalhador não contestou a validade do documento, mas afirmou que a autorização deveria se limitar à vigência do contrato de trabalho.

Para a desembargadora, a análise deve considerar que a cessão de imagem ocorreu sob o poder diretivo do empregador, em um contexto de desigualdade contratual, em que o trabalhador está em posição de fragilidade e possui menor capacidade de negociação.

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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432928/empresa-e-condenada-por-usar-imagem-de-ex-funcionario-em-propaganda

Bem de famíliaTJ/SP nega penhora de imóvel ocupado por neta e filho de devedor.O colegiado ressaltou que o imóvel é um b...
30/05/2025

Bem de família
TJ/SP nega penhora de imóvel ocupado por neta e filho de devedor.

O colegiado ressaltou que o imóvel é um bem de família e a lei o protege ainda que o proprietário não more no local.

O TJ/SP manteve decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial, por considerá-lo bem de família. Em decisão unânime, a 18ª câmara de Direito Privado negou recurso do credor que pretendia manter a penhora do bem, utilizado como moradia pelo filho e neta do devedor.

Para o relator, desembargador Ernani Desco Filho, ficou caracterizada a proteção conferida pela lei 8.009/90, destacando que “não se exige que o proprietário resida no imóvel, mas que sua entidade familiar esteja lá estabelecida”.

Por fim, pontuou que a existência de outros bens imóveis em nome do devedor, ou mesmo havendo a desconsideração da personalidade jurídica, não retira a proteção legal conferida ao bem de família, conforme entendimento do STJ.

Com base nesses fundamentos, a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do credor, concluiu que a condição de bem de família restou incontroversa e que a penhora não poderia subsistir (...)

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fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/431232/tj-sp-nega-penhora-de-imovel-ocupado-por-neta-e-filho-de-devedor

Bebê reborn.Casal quer disputar guarda de bebê reborn na Justiça, diz advogada.Advogada diz que negou caso por não consi...
16/05/2025

Bebê reborn.

Casal quer disputar guarda de bebê reborn na Justiça, diz advogada.

Advogada diz que negou caso por não considerar a “causa legítima”.

Em Goiânia, uma situação insólita chamou atenção da comunidade jurídica e ganhou repercussão nas redes sociais: um casal pretendia disputar, na Justiça, a guarda de uma boneca do tipo “bebê reborn”, modelo hiper-realista que imita recém-nascidos.

O caso foi revelado pela advogada Suzana Ferreira, que afirmou ter sido procurada por uma das partes envolvidas e relatou o caso em um vídeo publicado nas redes sociais. Ela diz que recusou a ação por considerar a ação de guarda de uma boneca juridicamente impossível.

Segundo a profissional, a cliente, que se apresentava como “mãe” da boneca, buscava garantir judicialmente a posse da bebê reborn após o término do relacionamento.

A mulher relatou que o ex-companheiro também reivindicava a posse da boneca, alegando forte apego emocional. Segundo a advogada, ela queria que fosse regulamentada a guarda, pois a boneca fazia parte da estrutura familiar que eles haviam formado.

Instagram da bebê também é alvo

A advogada contou que a boneca não era o único objeto de disputa: o perfil da boneca no Instagram também seria alvo.

Segundo Suzana, a página já estava gerando receita por meio de monetização e publicidade, e ambos os ex-companheiros desejavam manter o controle administrativo do perfil.

A cliente também solicitou a divisão proporcional dos custos com a boneca e o enxoval, reforçando que uma nova boneca não substituiria o vínculo emocional estabelecido com a reborn em questão.

Em MG, o deputado estadual Cristiano Caporezzo protocolou, nesta terça-feira, 14, um projeto de lei para proibir que os donos de bebês reborn levem as bonecas para receber atendimento.

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fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/430394/casal-quer-disputar-guarda-de-bebe-reborn-na-justica-diz-advogada

Justa causaTRT-15 mantém justa causa de gerente acusado de ameaça e assédio sexual.Testemunha relatou ter recebido elogi...
08/05/2025

Justa causa

TRT-15 mantém justa causa de gerente acusado de ameaça e assédio sexual.

Testemunha relatou ter recebido elogios desrespeitosos e convites para sair, chegando a combinar um código com colegas para evitar ficar sozinha com o gerente após ele abraçá-la por trás.

A 4ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa de gerente demitido por ameaça e assédio sexual contra diretora e subordinadas. O trabalhador também foi condenado na Justiça Comum à pena de cinco anos e um mês de detenção, em regime semiaberto.

Em defesa na Justiça do Trabalho, o gerente alegou ausência de provas que comprovassem a prática das condutas impróprias alegadas, e que os depoimentos seriam “inconsistentes”. Afirmou, ainda, que a condenação criminal não transitou em julgado e que haveria “enorme possibilidade de anulação do processo”, sustentando ter sido vítima de um “esquema”.

O magistrado também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a Convenção 190 da OIT e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Ao citar a convenção 190 da OIT, o relator reforçou que a definição de violência e assédio no ambiente de trabalho envolve comportamentos capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, incluindo ações baseadas em gênero. Mesmo sem a ratificação pelo Brasil, a norma foi considerada fonte de direito internacional, cujos conceitos devem ser respeitados (...)

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fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429280/trt-15-mantem-justa-causa-de-gerente-acusado-de-assedio-sexual

Mensagens WhatsApp.Revertida justa causa por envio de figurinhas “desrespeitosas” em grupo.Magistrado entendeu que penal...
25/04/2025

Mensagens WhatsApp.

Revertida justa causa por envio de figurinhas “desrespeitosas” em grupo.

Magistrado entendeu que penalidade foi desproporcional e destacou ausência de proibição expressa quanto ao uso de figurinhas no grupo corporativo.

O juiz do Trabalho Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª vara de Belo Horizonte/MG, reverteu a demissão por justa causa de empregado acusado de enviar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp.

Magistrado entendeu que a atitude não teve gravidade suficiente para comprometer a confiança no vínculo empregatício.

O caso

O trabalhador havia sido dispensado após mais de 13 anos de serviços prestados à empresa de serviços gráficos, sob alegação de “mau procedimento e indisciplina”. A situação ocorreu após a empresa enviar mensagem no grupo uma mensagem sobre o atraso no adiantamento salarial.

Em resposta, o empregado enviou figurinhas que foram consideradas desrespeitosas pela empregadora, que alegou terem causado tumulto no ambiente de trabalho.

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS com multa de 40%, e multa do art. 477 da CLT.

Também deverá fornecer documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso não abordou o tema da justa causa.

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fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/428755/revertida-justa-causa-por-envio-de-figurinhas-desrespeitosas-em-grupo

STJ: Empresa em recuperação não pode compensar crédito via arbitragemColegiado entendeu que compensação deve ser tratada...
09/04/2025

STJ: Empresa em recuperação não pode compensar crédito via arbitragem

Colegiado entendeu que compensação deve ser tratada no âmbito do processo de recuperação, garantindo a proteção dos credores.

A 3ª turma do STJ, decidiu anular parcialmente sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo empresa em recuperação judicial. Colegiado entendeu que matéria não pode ser objeto de arbitragem por se tratar de direito patrimonial indisponível.

Na origem, discutia-se se a compensação entre créditos mútuos poderia ser definida por tribunal arbitral, mesmo diante da existência de plano de recuperação judicial homologado.

A empresa em recuperação alegou que o juízo arbitral não teria competência para decidir sobre a compensação, uma vez que os créditos estariam sujeitos ao processo concursal.

Para o relator, permitir que a arbitragem decida sobre a compensação colocaria em risco o princípio do tratamento igualitário entre os credores.

Ao final, votou pelo provimento do recurso especial, declarando a nulidade parcial da sentença arbitral “especificamente no capítulo que reconheceu a possibilidade de compensação dos créditos de titularidade da recorrente e da recorrida, matéria que deve ser dirimida pelo juízo da recuperação judicial”(...)

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fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/427510/stj-empresa-em-recuperacao-nao-pode-compensar-credito-via-arbitrage

TRT-15 mantém justa causa após queda fatal de paciente durante banho.A decisão foi baseada em evidências de desídia e ma...
02/04/2025

TRT-15 mantém justa causa após queda fatal de paciente durante banho.

A decisão foi baseada em evidências de desídia e mau procedimento.

O TRT da 15ª região, por meio de sua 2ª câmara, manteve a justa causa aplicada a técnica de enfermagem de uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento. A profissional foi dispensada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, que investigou falta grave durante o banho de paciente que posteriormente faleceu após uma queda.

Conforme os autos, a enfermeira foi admitida em 8 de março de 2022, após aprovação em concurso público, e dispensada por justa causa em 14 de julho de 2023. A comunicação interna e o relatório de ocorrência indicam que a paciente sofreu uma queda de seu leito enquanto a enfermeira realizava seu banho. A queda ocasionou um ferimento na região frontal da face, que foi imediatamente suturado. Posteriormente, constatou-se o óbito da paciente.

O colegiado concluiu que a trabalhadora não alegou ter agido sob ordens superiores e que considerou viável realizar o procedimento com o auxílio das acompanhantes. Assim, considerou “evidente que a conduta da reclamante evidencia a desídia no exercício das suas funções” e que “a gravidade da conduta, ao colocar em risco, por sua desídia e mau procedimento, a integridade física e a saúde da paciente já debilitada submetida aos seus cuidados justifica a aplicação da justa causa”.

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fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/427531/trt-15-mantem-justa-causa-apos-queda-fatal-de-paciente-durante-banho

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