25/09/2026
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) divide com clareza os custos da locação, e muitos proprietários tentam repassar despesas que são de obrigação exclusiva do dono:
Despesas extraordinárias de condomínio (art. 22, X): O inquilino só paga o condomínio ordinário (limpeza, portaria, água e luz comuns). Obras estruturais no prédio, pintura de fachada, reformas nas áreas sociais e instalação de equipamentos são contas do proprietário.
Fundo de reserva condominial: A contribuição mensal para o fundo de reserva do condomínio é patrimonial e visa valorizar o imóvel como um todo. O locatário não é obrigado a pagar essa cota, exceto se o fundo for utilizado emergencialmente para cobrir despesas do dia a dia do prédio.
Consertos de desgaste natural e estrutura do imóvel: Danos provocados pela ação do tempo, como infiltrações de telhado, problemas na fiação elétrica antiga ou tubulações oxidadas, devem ser arcados inteiramente pelo locador. O inquilino só responde por estragos que ele próprio provocou por mau uso.
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