26/04/2023
Sim, o auxílio-maternidade MEI, é semelhante ao salário maternidade.
É um benefício voltado para a gestante microempreendedora, podendo ser solicitada conforme a situação da mãe.
Está previsto na Lei Complementar nº 128/2008.
A microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e ab**to espontâneo.
Antes de solicitar o benefício, é necessário se atentar aos critérios exigidos como:
>Ter período de carência de pelo menos 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
>Estar com as contribuições mensais em dia e fazer parte de um dos casos mencionados acima.
E quem é MEI, mas trabalha como CLT, pode receber dois auxílios- maternidade?
Nesse caso, sim. Significa que ela vai receber um benefício de cada um dos empregos, ou seja, um do trabalho com carteira assinada e outro como microempreendedor individual.
Isso se pode acontecer, porque é preciso considerar a possibilidade de qualquer empreendedor trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo que atua como MEI.
Tem dúvidas sobre o assunto?
Chama no direct que te respondo. 😉