06/09/2023
Para os trabalhadores que possuem carteira assinada e não fazem parte de serviços essenciais, o descanso em feriados é assegurado, sendo proibido, pela legislação trabalhista, o trabalho em feriados civis e religiosos.
Já os trabalhadores essenciais, ou seja, aqueles que trabalham nos setores de saúde, comércio, transporte, segurança e indústria, podem trabalhar normalmente nos feriados.
No entanto, se estes empregados forem convocados a trabalhar durante o feriado, a legislação trabalhista prevê o direito ao pagamento de hora extra em dobro ou concessão de uma folga na semana após o feriado trabalhado, como forma de compensação.
É importante ressaltar, ainda, que o dia útil seguinte ao feriado pode ser considerado dia normal de trabalho, ponto facultativo ou folga, dependendo de leis municipais ou acordos coletivos.