Mariana Mello Advocacia

Mariana Mello Advocacia Escritório de advocacia com atuação nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Família, Trabalhista e Previdenciário.

Para os trabalhadores que possuem carteira assinada e não fazem parte de serviços essenciais, o descanso em feriados é a...
06/09/2023

Para os trabalhadores que possuem carteira assinada e não fazem parte de serviços essenciais, o descanso em feriados é assegurado, sendo proibido, pela legislação trabalhista, o trabalho em feriados civis e religiosos.

Já os trabalhadores essenciais, ou seja, aqueles que trabalham nos setores de saúde, comércio, transporte, segurança e indústria, podem trabalhar normalmente nos feriados.

No entanto, se estes empregados forem convocados a trabalhar durante o feriado, a legislação trabalhista prevê o direito ao pagamento de hora extra em dobro ou concessão de uma folga na semana após o feriado trabalhado, como forma de compensação.

É importante ressaltar, ainda, que o dia útil seguinte ao feriado pode ser considerado dia normal de trabalho, ponto facultativo ou folga, dependendo de leis municipais ou acordos coletivos.

11.08 - Dia do Advogado! 📕⚖️Mais um ano comemorando essa data especial. Mais um ano agradecendo pelo dom de poder exerce...
11/08/2023

11.08 - Dia do Advogado! 📕⚖️

Mais um ano comemorando essa data especial. Mais um ano agradecendo pelo dom de poder exercer essa profissão com tanta dedicação e paixão.

Nem todos os dias são fáceis, nem todos os processos são vitoriosos, mas a cada reconhecimento e a cada agradecimento é o que enche nosso coração de alegria e faz tudo valer a pena.

Que eu possa continuar levando a justiça e o direito a quem precisa, trabalhando sempre com muita dedicação, sensibilidade e principalmente humanidade!

Aproveito para deixar aqui um agradecimento especial à todos aqueles que confiam ou já confiaram no meu trabalho, pois foi com a ajuda de vocês que eu cheguei até aqui e que me dão forças para continuar caminhando… ♥️

Trabalhar no feriado não é proibido, porém as empresas devem ficar atentas às normas trabalhistas. Isto porque, é direit...
01/05/2023

Trabalhar no feriado não é proibido, porém as empresas devem ficar atentas às normas trabalhistas.

Isto porque, é direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado.
No entanto, em casos de necessidade e do serviço essencial, algumas empresas podem colocar seus funcionários para trabalhar em dias de feriado, desde que conceda a remuneração em dobro aos seus funcionários ou conceda folga em outro dia da mesma semana, como forma de compensação pelo dia trabalhado.

Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, a empresa não é obrigada a pagar em dobro pelo feriado trabalhado.

Vale ressaltar que em casos de trabalho em home office, a regra é a mesma.

O trabalho tanto aos domingos quanto nos feriados já se tornou uma realidade no nosso país, por isso é importante saber exatamente o que diz a legislação trabalhista sobre essa prática, bem como saber se sua empresa está cumprindo e aplicando os direitos previstos aos seus empregados!

Para maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos, só entrar em contato através do link disponibilizado na bio!      ...
24/03/2023

Para maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos, só entrar em contato através do link disponibilizado na bio!

Notícia quentinha! Ontem a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União que o prazo para entrega da Declaração do...
06/04/2022

Notícia quentinha! Ontem a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.

Importante mencionar que, quem tem imposto a pagar, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o final do mês de maio.

No entanto, quem tem direito à restituição, o prazo não foi alterado, permanecendo o cronograma das datas informadas anteriormente.

Se você ainda não fez sua declaração, não deixe para a última hora!

Para dúvidas e/ou informações, entre em contato pelos meios fornecidos neste post 📲📧

Tem dúvidas se precisar declarar imposto de renda ou não? ⚠️Então confira o post de hoje e fique atento nesses requisito...
21/03/2022

Tem dúvidas se precisar declarar imposto de renda ou não? ⚠️

Então confira o post de hoje e fique atento nesses requisitos!

Para dúvidas ou informações, entrar em contato através dos meios fornecidos na bio!

Fique ligado no prazo ⚠️Lembrando que é muito importante contratar um profissional qualificado, para não correr risco de...
16/03/2022

Fique ligado no prazo ⚠️

Lembrando que é muito importante contratar um profissional qualificado, para não correr risco de cair na malha fina!

Para dúvidas ou informações de valores, favor entrar em contato pelos meios fornecidos acima.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, com a finalidade d...
15/03/2022

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, com a finalidade de proteger a família.

Os dependentes podem ser: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais ou o irmão menor de 21 anos ou inválido.

Ocorre que, de acordo com a portaria publicada em dezembro de 2020, foram estabelecidos novos prazos de duração da pensão, no que diz respeito ao recebimento da pensão por cônjuges ou companheiros.

Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021, é necessário respeitar as faixas etárias indicadas na tabela acima.

Você sabia dessa informação?

No post de hoje vamos falar sobre um tema bastante importante ⚠️‼️Você sabe o que é o BPC - LOAS? Sabe quais são os requ...
09/03/2022

No post de hoje vamos falar sobre um tema bastante importante ⚠️‼️

Você sabe o que é o BPC - LOAS? Sabe quais são os requisitos necessários para solicitar este benefício assistencial?

Então arrasta para o lado para saber mais ➡️➡️➡️

Obs: Embora o INSS diga que a idade para requisitar o benefício é a partir de 65 anos, em alguns casos podemos conseguir o recebimento do benefício a partir dos 60 anos, de forma judicial, tendo em vista o Estatuto do Idoso, onde a pessoa é considerada idosa aos 60 anos completos.

É muito comum que as pessoas, ao longo de suas vidas, não consigam pagar o INSS, seja por falta de condições financeiras...
07/03/2022

É muito comum que as pessoas, ao longo de suas vidas, não consigam pagar o INSS, seja por falta de condições financeiras ou até mesmo por falta de conhecimento.

Mas, uma dúvida que aparece constantemente é se existe a possibilidade do segurado se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS.

A resposta é não. Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo fato da Previdência Social ter um caráter contributivo. Logo, é necessário que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.

O que acontece é que muitas pessoas confundem a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.

No entanto, o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial que tem como objetivo a proteção social dos cidadãos.

E, por se tratar de um serviço que visa dar apoio aos indivíduos, famílias e à comunidade, a assistência social não exige uma contribuição, sendo uma garantia da própria Constituição Federal.

Ou seja, você pode ter direito ao BPC, mesmo sem nunca ter pagado nada ao INSS, desde que se enquadre nas regras que falaremos posteriormente.

Sim! O Banco Central informou que divulgará, nos próximos dias, os procedimentos a serem adotados por terceiros legalmen...
03/03/2022

Sim! O Banco Central informou que divulgará, nos próximos dias, os procedimentos a serem adotados por terceiros legalmente autorizados para saque de valores pertencentes à pessoas já falecidas.

Conforme vem sendo noticiado, a primeira etapa é consultar no site disponibilizado pelo Banco Central se há valores a receber, utilizando para tanto o número do CPF e a data de nascimento do falecido.

No entanto, para ter acesso ao valor, bem como ao saque, tal procedimento só seria possível caso a pessoa falecida tivesse uma conta no site do governo.

Deste modo, é possível que o saque de contas de falecidos sejam feitos somente através de inventário e com autorização da justiça.

Vale ressaltar que, assim como na partilha de bens, o dinheiro a receber seria repartido conforme o testamento deixado pelo falecido. Na ausência de testamento, cada herdeiro ficaria com a sua parcela, podendo o cônjuge viúvo ficar com a metade do valor, dependendo do regime de casamento.

Informação útil e importante pra vocês lerem e compartilharem ⚠️
16/02/2022

Informação útil e importante pra vocês lerem e compartilharem ⚠️

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