Fundo da Infância e Adolescência

Fundo da Infância e Adolescência O FIA - Fundo da Infância e Adolescência é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda.

Ainda dá tempo de doar! Doe parte do seu imposto de renda para o FIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência!A cont...
25/04/2022

Ainda dá tempo de doar!
Doe parte do seu imposto de renda para o FIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência!
A contribuição de empresas e pessoas físicas para o FIA é uma ação de responsabilidade social que pode mudar a realidade de muitas crianças!

12/05/2021

Hugo Shimada, Produtor Rural, tem um recado muito importante.

12/05/2021

Ilustríssimo Promotor de Justiça explicando sobre o FIA.

10/05/2021

Passo a passo de como doar, fiquem atentos.

30/04/2021

Ilustríssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Gotardo, explicando sobre o FIA.

Você já declarou seu imposto de renda? Ainda não? Quer um bom motivo pra você fazer isso mais rápido possível? Siga está...
29/04/2021

Você já declarou seu imposto de renda? Ainda não? Quer um bom motivo pra você fazer isso mais rápido possível? Siga está página e você vai entender.

O FIA de São Gotardo está em parceria com vários escritórios de contabilidade, que abraçaram essa causa social. A Soluçã...
26/04/2021

O FIA de São Gotardo está em parceria com vários escritórios de contabilidade, que abraçaram essa causa social. A Solução Contabilidade e Assessoria, é um deles. Situado à Rua Pinheiro Machado n.744 Sala 01. Telefone 3671-3222. Faça como eles, apoie também essa causa.

20/04/2021
Abrace essa causa...Campanha para doação do Imposto de Renda para o FIA (Fundo para Infância e Adolescência).
20/04/2021

Abrace essa causa...Campanha para doação do Imposto de Renda para o FIA (Fundo para Infância e Adolescência).

20/12/2019

Como doar bens por pessoa física?
As doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas tanto em dinheiro como em bens móveis ou imóveis, exceto na doação realizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Para tanto, é preciso observar o que diz o art. 260-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei 12.594/2012:

• comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;
• baixar os bens doados na declaração de bens e direitos;
• considerar como valor dos bens doados o valor constante da última declaração do imposto de renda, desde que não exceda o valor de mercado;
• o preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária;
• é recomendável consultar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar se ele aceita receber doação de bens.
Quais as regras básicas para destinações de pessoas jurídicas?
• Apesar de qualquer empresa poder contribuir para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem todas têm condições de deduzir o valor doado. Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos. (Lucro real é o valor líquido final sobre o qual se aplica a alíquota que determina o valor do imposto devido).
• As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, voltadas essencialmente para o mercado externo (incentivos fiscais especiais), e as inscritas no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal não gozam deste benefício (IN SRF 267/2002 art. 129).
• As pessoas jurídicas podem doar aos Fundos até o limite de 1%.
• Os valores deduzidos a título de doação sujeitam-se à comprovação, por meio de recibos emitidos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação.
Como doar bens por pessoa jurídica?
As doações aos Fundos podem ser feitas tanto em dinheiro como em bens móveis ou imóveis. Nesse caso, é preciso observar o art. 260-E da Lei 8.069/1990, incluído pela Lei 12.594/2012:

• comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;
• baixar os bens doados na escrituração;
• considerar como valor dos bens doados o valor contábil destes;
• o preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.
É recomendável consultar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu Município para verificar se ele aceita receber doação de bens.

20/12/2019

Instrumentos de Planejamento do FIA

As ações financiadas pelo FIA devem constar basicamente em dois instrumentos: Plano de Ação e Plano de Aplicação de recursos captados.

Plano de Ação: é o instrumento baseado nos diagnósticos apurados pelos conselheiros. Ele indica as principais demandas de ações de atendimento.

Plano de Aplicação: deve ser elaborado pelo CMDCA, de acordo com as diretrizes fixadas no Plano de Ação, e enviado ao Poder Executivo antes da aprovação do orçamento do Município, a fim de que seja nele incluído. Ele deve, ainda, detalhar a distribuição dos recursos do Fundo por área prioritária, fixando as estimativas de receitas e a previsão de despesas para cada uma dessas áreas.

De posse do Plano de Aplicação do Fundo (a ser conduzido, elaborado e aprovado pelo Conselho de Direitos), o administrador fará o orçamento anual que integrará o Projeto de Lei Orçamentária a ser encaminhado ao Legislativo pelo Executivo.

20/12/2019

Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) gerir o Fundo (art. 88, inc. IV, do ECA) no que se refere à definição das diretrizes para a utilização dos seus recursos. Sem prejuízo da possibilidade de utilização da estrutura administrativa da prefeitura para sua operacionalização.
A forma de utilização dos recursos captados pelo FIA deve estar prevista, em linhas gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados.
Vale ressaltar que os recursos captados pelo FIA são recursos públicos, logo estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos à implementação dos recursos públicos em geral. A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o pagamento dos salários de seus dirigentes. Os recursos captados pelo FIA devem preferencialmente ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo Município tem o dever de implementar.

Endereço

São Gotardo, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+13436718201

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