14/01/2026
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve estar respaldada por motivos específicos previstos na legislação trabalhista, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prática de atos desonestos, como roubo, furto, fraude, entre outros. Comportamento inadequado ou falta de decoro no ambiente de trabalho. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Quando o empregado é condenado por crime, podendo resultar em prejuízo ao serviço ou à empresa. Desleixo no cumprimento das obrigações trabalhistas, descumprimento dos deveres contratuais, ou falta frequente e sem motivo justificado.
Estar embriagado no local de trabalho, habitualmente, ou durante o serviço. Revelação de segredo da empresa, a menos que em desempenho de dever legal ou mediante autorização da empresa.
Descumprimento de ordens diretas e legítimas do empregador. Ausência do empregado ao serviço por mais de 30 dias corridos, sem justificativa. Agressão física contra colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes ou fornecedores, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
É importante ressaltar que a aplicação da demissão por justa causa deve ser cuidadosamente fundamentada e comprovação dos fatos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa ao empregado, conforme estabelecido na legislação brasileira.
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