Airon Silva Advocacia

Airon Silva Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Airon Silva Advocacia, Firma de advogados, São Bernardo do Campo.

Você já ouviu falar em compliance trabalhista? Sabe do que se trata?Leia o post a seguir e descubra essa ferramenta que ...
12/07/2026

Você já ouviu falar em compliance trabalhista? Sabe do que se trata?

Leia o post a seguir e descubra essa ferramenta que pode potencializar os lucros do seu empreendimento!

A prática consiste em adotar medidas para garantir que a sua empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes de Direito do Trabalho, desde o processo seletivo até o fim do vínculo empregatício.

Para isso, devem ser considerados o regimento interno da companhia, os acordos e convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo é evitar que o seu negócio enfrente processos judiciais que poderiam, eventualmente, trazer prejuízos significativos.

Além disso, saiba que manter a legalidade no aspecto trabalhista conserva a reputação da organização no mercado.

Quer saber mais vantagens desse tipo de compliance? Acesse a nossa página!

É fundamental estar atento ao que caracteriza um acidente de trabalho!Isso garante que os empregados recebam os devidos ...
09/06/2026

É fundamental estar atento ao que caracteriza um acidente de trabalho!

Isso garante que os empregados recebam os devidos direitos e a empresa possa tomar medidas para prevenir futuros incidentes.

Assim, com base na Lei nº 8.213/91 e na CLT, conheça 4 categorias de acidente de trabalho:

1 – Acidente de trabalho típico:

-> O que é: acontecimento súbito e imprevisto que causa lesão ou morte durante a jornada de trabalho.

-> Onde ocorre: no local de trabalho ou a serviço da empresa, mesmo fora dele.

-> Exemplo: quedas.

2 – Acidente de trajeto:

-> O que é: acidente que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho (ida e volta).

-> Onde ocorre: trajeto habitual ou relacionado ao trabalho.

-> Exemplo: torcer o pé na ida ao trabalho.

3 – Doença profissional:

-> O que é: doença provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce.

-> Causas: exposição a agentes nocivos na atividade exercida.

-> Exemplo: LER/DORT.

4 – Doença do trabalho:

-> O que é: doença adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

-> Causas: condições ambientais do local de trabalho.

-> Exemplo: perda auditiva.

Atenção!

A empresa é responsável por comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social.

Precisa de consultoria jurídica em sua empresa?

Busque auxílio de advogados especializados em direito trabalhista!

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ...
26/02/2026

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, são estabelecidas 5 garantias. São elas:

1. Afastamento remunerado: independe do tempo em que o indivíduo fique longe do ofício, continuará a receber seu salário mensal.

2. Recolhimento do FGTS: mesmo com afastamento por mais de 15 dias, o valor deverá permanecer sendo pago.

3. Estabilidade no emprego: quando houver retorno às atividades laborais, será garantida a continuidade do contrato de trabalho por, ao menos, 12 meses.

4. Aposentadoria por invalidez: se comprovada a incapacidade do retorno às funções, o trabalhador poderá se aposentar por incapacidade permanente.

5. Pensão por morte: caso o acidente de trabalho resulte em morte, os dependentes do trabalhador terão direito a pensão.

Gostou de conhecer sobre o assunto? Acompanhe nossa página.

Caso precise de auxílio jurídico trabalhista ou previdenciário, não hesite em contatar uma equipe especializada.

.

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, im...
23/02/2026

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?

A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.

Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários.

Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação.

Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS.

Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.

Precisa de auxílio jurídico trabalhista? Entre em contato com uma equipe especializada!

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com ...
22/02/2026

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!

Endereço

São Bernardo Do Campo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Airon Silva Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar