Airon Silva Advocacia

Airon Silva Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Airon Silva Advocacia, Firma de advogados, São Bernardo do Campo.

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ...
26/02/2026

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, são estabelecidas 5 garantias. São elas:

1. Afastamento remunerado: independe do tempo em que o indivíduo fique longe do ofício, continuará a receber seu salário mensal.

2. Recolhimento do FGTS: mesmo com afastamento por mais de 15 dias, o valor deverá permanecer sendo pago.

3. Estabilidade no emprego: quando houver retorno às atividades laborais, será garantida a continuidade do contrato de trabalho por, ao menos, 12 meses.

4. Aposentadoria por invalidez: se comprovada a incapacidade do retorno às funções, o trabalhador poderá se aposentar por incapacidade permanente.

5. Pensão por morte: caso o acidente de trabalho resulte em morte, os dependentes do trabalhador terão direito a pensão.

Gostou de conhecer sobre o assunto? Acompanhe nossa página.

Caso precise de auxílio jurídico trabalhista ou previdenciário, não hesite em contatar uma equipe especializada.

.

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, im...
23/02/2026

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?

A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.

Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários.

Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação.

Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS.

Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.

Precisa de auxílio jurídico trabalhista? Entre em contato com uma equipe especializada!

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com ...
22/02/2026

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?Leia este post e entenda!Reconhecida p...
13/09/2025

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?

Leia este post e entenda!

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.

Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.

No caso de ficarem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.

Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.

Ademais, o funcionário também direito a:

– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;

– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.

– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.

É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

Está com contribuições ao INSS em atraso e quer saber se elas contam para a aposentadoria?Confira como funciona!Para que...
04/08/2025

Está com contribuições ao INSS em atraso e quer saber se elas contam para a aposentadoria?

Confira como funciona!

Para quem perdeu o prazo de pagamento das contribuições ao INSS, surge uma dúvida comum:

É possível utilizar esses valores em atraso na contagem para a aposentadoria?

Sim, contribuições atrasadas podem contar para o tempo de contribuição, desde que sejam regularizadas.

Isso significa que, ao quitar esses períodos, eles poderão ser somados no cálculo da sua aposentadoria, ajudando a completar o tempo necessário.

Agora, atenção!

Quando falamos em carência (o tempo mínimo de contribuições consecutivas exigido para acessar alguns benefícios), só entram na conta as contribuições pagas em dia ou regularizadas a partir do primeiro pagamento feito dentro do prazo.

Você tem contribuições pendentes e quer garantir que elas contem para o seu tempo de serviço?

Busque orientação para fazer a regularização de forma correta e não correr o risco de perder esses períodos na contagem final!

Para isso, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não consegue...
12/07/2025

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades.

Mas quais doenças, identificadas pelos CIDs (Classificação Internacional de Doenças), podem dar direito a esse benefício?

Antes de mais nada, é importante entender que não basta ter a doença listada em um CID.

O INSS avalia se a condição causou uma incapacidade permanente e total para o trabalho. Ou seja, a doença precisa tornar impossível o retorno às atividades laborais.

Exemplos de CIDs que podem dar direito ao benefício:

→ Doenças mentais: transtornos depressivos (F32), esquizofrenia (F20), transtorno bipolar (F31);

→ Doenças neurológicas: Parkinson (G20), Alzheimer (G30), epilepsia (G40);

→ Doenças musculoesqueléticas: hérnia de disco (M51), artrite reumatoide (M05), fibromialgia (M79);

→ Doenças respiratórias: asma grave (J45), DPOC (J44);

→ Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca (I50), arritmias graves (I44-I49);

→ Doenças renais e oncológicas: doença renal crônica (N18), câncer (diversos CIDs, como C50 para mama e C61 para próstata).

O pedido deve ser feito no Meu INSS ou em uma agência do INSS, com toda a documentação médica: laudos, exames e relatórios detalhados que comprovem a incapacidade.

A perícia médica do INSS é fundamental para analisar cada caso. Não é apenas o diagnóstico que conta, mas sim o impacto da doença na capacidade de trabalhar.

E se o benefício for negado, você pode recorrer.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar a documentação e lutar pelo seu direito.

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?Caso você tenha se afastado das atividades, é prováve...
17/06/2025

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?Continue lendo este post que vamos te explicar mai...
18/05/2025

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?

Continue lendo este post que vamos te explicar mais sobre o assunto!

A resposta é sim!

Mas há algumas condições que precisam ser seguidas.

É necessário apresentar um início de prova material que comprove que você realmente trabalhou nesse período.

Pode ser:

– Comprovante de pagamento;

– Contracheque;

– Recibo;

– Depósitos bancários;

– Documentos sindicais;

– Ou até mesmo uma foto no ambiente de trabalho.

Essas evidências serão essenciais para dar início ao processo de contagem do tempo de contribuição.

Além disso, você pode complementar essa argumentação com a ajuda de testemunhas.

Mas atenção!

A lei não permite que apenas testemunhos sejam utilizados.

Sempre será necessário apresentar, pelo menos, um documento que comprove sua atividade.

Se você tem dúvidas sobre como seguir com esse procedimento, o melhor caminho é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção socia...
03/05/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Ele é concedido pelo INSS a indivíduos com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, ou seja, que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Pago mensalmente, seu objetivo é garantir o acesso a uma renda mínima para custear despesas básicas com alimentação, moradia e saúde.

Para garantir o BPC, não é necessário contribuição alguma. Além disso, não será preciso reembolsar o governo em caso de melhora de situação financeira.

Em caso de dúvidas, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

Você sabia que quem tem visão em apenas um olho pode se aposentar mais cedo?Isso mesmo! O direito à aposentadoria por vi...
18/04/2025

Você sabia que quem tem visão em apenas um olho pode se aposentar mais cedo?

Isso mesmo! O direito à aposentadoria por visão monocular é uma garantia para quem enfrenta essa condição.

Mas, para conseguir esse benefício, é preciso reunir alguns documentos importantes.

A visão monocular foi reconhecida como uma deficiência visual em 2021.

Isso significa que quem tem essa condição pode contar com uma aposentadoria especial, de acordo com a legislação previdenciária.

Para solicitar o benefício, além de passar pela perícia médica do INSS, você precisa ter em mãos alguns documentos que comprovem a sua condição e a sua situação como segurado.

Entre os documentos básicos estão:

1 – Documento de identificação (RG ou CNH);

2 – CPF;

3 – Comprovante de residência atualizado;

4 – Todos os laudos e exames médicos que comprovem a perda de visão;

5 – CTPS (Carteira de Trabalho);

6 – Carnês de contribuição (se necessário).

Com esses documentos organizados, é só seguir para o INSS e dar entrada no seu pedido de aposentadoria.

Lembrando que, em alguns casos, o INSS pode pedir outros documentos, então fique atento!

Se ainda restou alguma dúvida, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todo o processo seja feito da melhor maneira possível.

Endereço

São Bernardo Do Campo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Airon Silva Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar