04/06/2018
Ponto final na questão da cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, a Súmula 610, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai servir de orientação para outros tribunais do país. Agora, o suicídio só terá cobertura depois dos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. Confira: http://bit.ly/SuicidioSeguroDeVida
Descrição da imagem : Fundo azul escuro com ícones de saúde como seringas, kit de enfermagem e estetoscópio em pouca opacidade. Texto: Atenção, seguradoras! Suicídio só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato de seguro de vida. Súmula 610 do STJ. CNJ