22/04/2021
Superior Tribunal de Justiça tem entendido em suas decisões que em fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), responsabilização das redes sociais por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, bastando ficar demonstrado que houve ciência acerca da informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável.
Segue link da notícia completa:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04122020-Responsabilizacao-de-provedor-de-aplicacao-por-conteudo-ofensivo-independe-de-notificacao-judicial.aspx
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