14/08/2026
Você acha que a venda de um imóvel só existe quando passa pela escritura e pelo registro no cartório?
🏢✍️A Reforma Tributária
acaba de trazer uma mudança histórica que vai alterar a rotina do mercado imobiliário: a criação de uma nota fiscal específica para a alienação de bens imóveis.A partir de 1º de dezembro de 2026, as empresas no regime regular do IBS e da CBS (como incorporadoras, loteadoras, construtoras, holdings e SPEs) passarão a emitir a NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77) nas vendas de imóveis e direitos imobiliários. Para optantes pelo Simples e pessoas físicas contribuintes, a previsão é 1º de janeiro de 2027.
🔍 O que muda na prática?
A grande virada é que o que dispara a emissão da nota é a operação econômica, e não mais o cartório. Pelo fato gerador do IBS e da CBS, a obrigação pode nascer no compromisso de compra e venda, na cessão de direitos ou no pagamento — ou seja, antes mesmo da escritura e do registro.Isso alcança imóveis novos, usados, em construção, promessas, cessões e adjudicações.•Para as Empresas (PJ): É hora de começar a planejar a adaptação de sistemas emissores, a integração com o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) de cada imóvel e a revisão de contratos.
•Para a Pessoa Física:
Vender um imóvel próprio esporadicamente não gera obrigatoriedade imediata; tudo depende do volume de operações e do perfil construtivo.