Morgana Bertoldi - Advogada oab/sc 28.858

Morgana Bertoldi - Advogada oab/sc 28.858 "Ser ética e leal auxiliando as pessoas na defesa e conhecimento de seus direitos, proporcionando m

"Ser ética e leal auxiliando as pessoas na defesa e conhecimento de seus direitos, proporcionando melhores resultados."

11/01/2021
28/03/2020

Participe conosco desta troca de informações!

Prezados Clientes!Considerando a situação de emergência decretada pelo Governador de nosso Estado e a necessidade de ado...
19/03/2020

Prezados Clientes!
Considerando a situação de emergência decretada pelo Governador de nosso Estado e a necessidade de adoção de medidas preventivas de controle da COVID-19, informo que os atendimentos presenciais em nosso escritório estão suspensos pelo prazo inicial de 7 (sete) dias.
Ressalto, todavia, que mantemos nosso trabalho internamente em modo Home Office, bem como os atendimentos via telefone, WhatsApp e e-mail.
No que se refere aos prazos processuais e audiências, destacamos que o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da presidência e corregedoria-geral da Justiça, determinou, a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes, até o dia 31 de março, inclusive, data em que será reavaliada a situação.
Agradecemos a compreensão!

Parabéns a todas nós mulheres! Unidas somos fortes! 8 de Março Dia da Mulher 👩👧👵👸👰🤶🙋🤰💃👠👜💄👛💝💝
08/03/2019

Parabéns a todas nós mulheres! Unidas somos fortes! 8 de Março Dia da Mulher 👩👧👵👸👰🤶🙋🤰💃👠👜💄👛💝💝

Após um descanso merecido com imensa satisfação retornando às atividades em 07/01/2019! Em busca da Justiça sempre!⚖️
06/01/2019

Após um descanso merecido com imensa satisfação retornando às atividades em 07/01/2019! Em busca da Justiça sempre!⚖️

31/12/2018

Agradeço a todos e clientes e amigos que estiveram conosco neste 2018! Que em 2019 nossa parceria continue firme com muito sucesso, conquistas e realizações! Forte abraço a todos!!!

08/10/2018

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

Parabéns para nós operadores do Direito! ⚖️💼
11/08/2018

Parabéns para nós operadores do Direito! ⚖️💼

Endereço

Rua 7 De Setembro, 1257, Sala 02, Centro
Rio Do Oeste, MT
89180-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5547988152093

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Morgana Bertoldi - Advogada oab/sc 28.858 posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar