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A sua audiência agora poderá ser realizada eletronicamente!Através da suspensão das atividades judiciárias, tendo em vis...
27/04/2020

A sua audiência agora poderá ser realizada eletronicamente!
Através da suspensão das atividades judiciárias, tendo em vista o isolamento social proveniente do Covid, algumas audiências já designadas estão sendo realizadas remotamente.
Deste modo, através da promulgação da Lei 13.994/2020, as audiências que tramitam no Juizado Especial poderão continuar acontecendo de forma remota.
Mais um avanço no nosso Judiciário!⚖

Considerando que o atual cenário da saúde pública vem interferindo na manutenção de voos já agendados, bem como, pelo fa...
17/03/2020

Considerando que o atual cenário da saúde pública vem interferindo na manutenção de voos já agendados, bem como, pelo fato das empresas, unilateralmente, realizarem o cancelamentos de diversos voos, o Tribunal abriu precedentes para que os consumidores, através da Justiça, possa cancelar seus voos sem o pagamento de taxa, ainda que as empresas aéreas se neguem.
Caso esteja passando por essa situação, entre em contato conosco!

Houve algum problema com o seu voo?Conheça os seus direitos!- Atraso superior a 2 horas:Alimentação Comunicação - Atraso...
02/03/2020

Houve algum problema com o seu voo?
Conheça os seus direitos!

- Atraso superior a 2 horas:
Alimentação
Comunicação

- Atraso superior a 4 horas, cancelamento ou interrupção de voo e preterição:
Alimentação
Comunicação
Acomodação
O passageiro tem o direito de escolher a opção mais viável, não sendo obrigado a aceitar a proposta da companhia aérea.
Nesses casos, o passageiro tem a opção de escolher reacomodação em voo da própria companhia ou em outra companhia, reembolso integral ou a execução do serviço por outro meio de transporte.

No caso de alteração do voo, a companhia aérea possui um prazo de 72h de antecedência ao embarque para comunicar ao passageiro.
Porém, ainda que haja a comunicação prévia, a alteração não pode ser superior a 30 minutos para voos nacionais e 1h para voos internacionais.

Em havendo qualquer intercorrência com o seu voo, guarde todos os documentos comprobatórios (cartões de embarque, fotos, documentos da operadora) e entre em contato conosco!

💡O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as ...
02/08/2019

💡O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

🗣️ Chega!Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações. Os ...
17/07/2019

🗣️ Chega!
Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações. Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Saiba mais: http://bit.ly/PareNaoAguentoMais

📞 As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa: http://bit.ly/NaoMePerturbe

O prazo mencionado vale para a expedição da NOTIFICAÇÃO. A autoridade de trânsito tem de postar essa notificação em 30 d...
25/05/2019

O prazo mencionado vale para a expedição da NOTIFICAÇÃO. A autoridade de trânsito tem de postar essa notificação em 30 dias, mas ela pode ser entregue posteriormente.🚗

O Conselho Nacional de Trânsito garante o arquivamento de multas cuja notificação tenha sido superior a 30 dias, contados do momento da infração. Nesses casos, o condutor deve recorrer ao departamento emissor, pois o processo não é automático. A exceção só é prevista para os casos de notificação presencial, onde a autoridade de trânsito autua o condutor no momento da infração e solicita a assinatura do proprietário do veículo.

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.Para obter o de...
21/05/2019

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.
Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.

A Avianca Brasil encontra-se em fase de recuperação judicial.Logo, apos determinação de que diversas aeronaves fossem de...
13/04/2019

A Avianca Brasil encontra-se em fase de recuperação judicial.
Logo, apos determinação de que diversas aeronaves fossem devolvidas, os voos já adquiridos estão sendo cancelados, bem como, foram suspensas as vendas de novos voos.
Se você teve seu voo cancelado, terá direito ao reembolso do valor ou a Avianca deverá realizar o endosso, através de realocação em outra companhia.

Entre em contato conosco e garanta os seus direitos!

O seu voo foi atrasado ou cancelado? Conheça os seus direitos!✈Atraso superior a 2 horas:Alimentação (voucher para almoç...
08/04/2019

O seu voo foi atrasado ou cancelado? Conheça os seus direitos!✈

Atraso superior a 2 horas:

Alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche);
Comunicação (telefone­ma).

Cancelamento ou atraso superior a 4 horas:

Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamentos, é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu! Exija se precisar.

Em ambos os casos os passageiros têm direito de serem indenizados por dano moral. A situação de cancelamento ou atraso de voo em si já resulta em um dano moral. Os danos morais ocorridos em problemas com o voo são considerados presumidos.
Por fim, em havendo qualquer intercorrencia durante o seu voo, guarde todos os documentos comprobatórios, tire fotos do telão dos voos e faça uma reclamação perante a cmpanhia aérea dentro do próprio aeroporto.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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