13/10/2026
Atrasou a conta de água ou energia elétrica e está com medo de ter o fornecimento interrompido sem aviso?
A falta de pagamento pode justif**ar a suspensão desses serviços, mas as concessionárias precisam cumprir regras específ**as antes de realizar o corte.
⚡ No fornecimento de energia elétrica, a ANEEL exige notif**ação prévia com antecedência mínima de 15 dias.
💧 Já no abastecimento de água, a Lei nº 11.445/2007 prevê aviso prévio de pelo menos 30 dias para a suspensão por inadimplência.
Além disso, existem restrições quanto aos dias e horários em que o corte pode ocorrer. A concessionária também não pode desconsiderar os procedimentos legais simplesmente porque existe uma dívida em aberto.
Teve o fornecimento interrompido sem aviso ou em desacordo com essas regras? Guarde as faturas, os comprovantes de pagamento e os protocolos de atendimento.
Se identif**ar alguma irregularidade, procure orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor para avaliar as medidas cabíveis!
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