06/08/2026
Débitos inscritos na PGFN não devem ser tratados apenas como uma dívida a parcelar, mas como uma decisão estratégica para a saúde financeira da empresa.
O parcelamento pode ser uma alternativa para regularizar pendências, evitar agravamento da cobrança e reorganizar o fluxo de caixa. Em alguns casos, também pode haver possibilidade de transação tributária, com condições diferenciadas conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Antes de aderir, é essencial avaliar:
• valor total da dívida;
• riscos de execução fiscal;
• impacto no caixa da empresa;
• possibilidade de descontos ou condições especiais;
• regularidade fiscal necessária para contratos, certidões e operações.
Uma escolha mal planejada pode comprometer o caixa e dificultar futuras negociações.
Se sua empresa possui débitos na PGFN, busque orientação técnica antes de aderir ao parcelamento.
Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista | Contador | Perito Judicial