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Débitos inscritos na PGFN não devem ser tratados apenas como uma dívida a parcelar, mas como uma decisão estratégica par...
06/08/2026

Débitos inscritos na PGFN não devem ser tratados apenas como uma dívida a parcelar, mas como uma decisão estratégica para a saúde financeira da empresa.

O parcelamento pode ser uma alternativa para regularizar pendências, evitar agravamento da cobrança e reorganizar o fluxo de caixa. Em alguns casos, também pode haver possibilidade de transação tributária, com condições diferenciadas conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Antes de aderir, é essencial avaliar:

• valor total da dívida;
• riscos de execução fiscal;
• impacto no caixa da empresa;
• possibilidade de descontos ou condições especiais;
• regularidade fiscal necessária para contratos, certidões e operações.

Uma escolha mal planejada pode comprometer o caixa e dificultar futuras negociações.

Se sua empresa possui débitos na PGFN, busque orientação técnica antes de aderir ao parcelamento.

Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista | Contador | Perito Judicial

Recebeu uma notificação de execução fiscal? O primeiro passo é não entrar em pânico — e, principalmente, não ignorar.A e...
05/08/2026

Recebeu uma notificação de execução fiscal? O primeiro passo é não entrar em pânico — e, principalmente, não ignorar.

A execução fiscal é o meio usado pelo poder público para cobrar judicialmente uma dívida inscrita em dívida ativa. Ao receber a notificação, alguns cuidados são essenciais:

1. Verifique quem está cobrando: União, Estado, Município, autarquia ou outro órgão.
2. Confira qual débito está sendo exigido e se ele realmente existe.
3. Analise a Certidão de Dívida Ativa, pois ela precisa cumprir requisitos legais.
4. Observe os prazos, porque perder o momento de defesa pode limitar suas opções.
5. Avalie as alternativas: pagamento, parcelamento, transação tributária, garantia do juízo, embargos ou exceção de pré-executividade.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado. Muitas execuções fiscais têm erros, cobranças prescritas, valores indevidos ou possibilidade de negociação.

Se você recebeu uma notificação, procure orientação jurídica e contábil antes de tomar qualquer decisão.

Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista, contador e perito judicial

O Valor Econômico destacou que o gasto médio do Brasil com juros da dívida pública deve atingir, no atual governo, o mai...
04/08/2026

O Valor Econômico destacou que o gasto médio do Brasil com juros da dívida pública deve atingir, no atual governo, o maior patamar entre mandatos presidenciais do século XXI.

Na prática, um cenário fiscal frágil tende a pressionar juros, crédito, investimentos e o ambiente de negócios. Para empresas, isso reforça a importância de uma gestão tributária e financeira mais estratégica.

Alguns pontos de atenção:

• custo maior para captação de crédito;
• maior pressão sobre fluxo de caixa;
• necessidade de revisar passivos fiscais;
• avaliação de alternativas como transação tributária e regularização de débitos;
• planejamento fiscal para preservar competitividade.

Em momentos de instabilidade macroeconômica, a prevenção costuma ser mais eficiente do que a reação tardia.

Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista | Contador | Perito Judicial

Recebeu uma execução fiscal ou sua empresa está sendo cobrada judicialmente por débitos tributários?A defesa em execução...
03/08/2026

Recebeu uma execução fiscal ou sua empresa está sendo cobrada judicialmente por débitos tributários?

A defesa em execução fiscal exige análise técnica, estratégia jurídica e domínio da legislação tributária. Muitas cobranças podem envolver excesso de execução, prescrição, nulidades, garantias indevidas ou possibilidades de regularização por meio de transação tributária.

Como advogado tributarista, contador e perito judicial, atuo de forma integrada na defesa de empresas e contribuintes, buscando soluções seguras e eficientes para cada caso.

📌 Execução fiscal não deve ser ignorada. Quanto antes houver uma análise especializada, maiores são as chances de construir uma defesa adequada.

Entre em contato para avaliar o seu caso.

Professor Marco Dalponte
Advogado Tributarista | Contador | Perito Judicial

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, abrindo uma oportunidade relevante para contribuin...
03/08/2026

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, abrindo uma oportunidade relevante para contribuintes com débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.

📌 Edital nº 9/2026
Voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Pode envolver parcelamento, descontos para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e, em hipóteses específicas, uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

📌 Edital nº 10/2026
Destinado a débitos de pequeno valor, de até 60 salários-mínimos por processo, para pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP. Os descontos podem chegar a 50%, conforme a forma de pagamento escolhida.

⚠️ Ponto de atenção: aderir à transação pode implicar desistência de impugnações e recursos relativos aos débitos incluídos, além do reconhecimento da dívida negociada.

Por isso, antes de aderir, é essencial avaliar se a transação é realmente a melhor estratégia para o seu caso.

📅 Prazo de adesão: até 30 de outubro de 2026.

Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista | Contador | Perito Judicial

A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas como uma mudança de nomes de tributos.Para pequenas e médias empresas...
03/08/2026

A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas como uma mudança de nomes de tributos.

Para pequenas e médias empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido, os impactos podem envolver:

✅ redução de créditos para quem compra de empresas do Simples;
✅ pressão para migração ao chamado Simples Híbrido;
✅ aumento da complexidade operacional;
✅ maior necessidade de controles fiscais e contábeis;
✅ possível repasse de custos ao consumidor final;
✅ revisão de contratos, margens e formação de preços.

No Lucro Presumido, a lógica simplificada atual tende a dar lugar a um modelo com apuração de débitos e créditos, exigindo mais controle documental e planejamento.

Já no setor de serviços, o ponto de atenção é ainda maior: a folha de pagamento, principal custo de muitas empresas, não gera crédito de CBS e IBS.

A transição será gradual, mas as decisões empresariais precisam começar antes do impacto pleno.

Empresas que se anteciparem terão mais condições de proteger margem, competitividade e segurança fiscal.

📌 Reforma Tributária exige planejamento, não improviso.

A Certidão de Dívida Ativa — CDA — é o documento que fundamenta a execução fiscal.Mas ela não pode ser genérica, confusa...
22/07/2026

A Certidão de Dívida Ativa — CDA — é o documento que fundamenta a execução fiscal.

Mas ela não pode ser genérica, confusa ou incompleta.

Para que a cobrança seja válida, a CDA deve permitir que o contribuinte compreenda exatamente:

• qual é a origem do débito;
• qual o período cobrado;
• como o valor foi calculado;
• qual a base legal da cobrança;
• quem é o sujeito passivo;
• quais encargos, juros e multas foram aplicados.

Quando esses elementos estão ausentes ou apresentados de forma incorreta, pode haver prejuízo à defesa — e isso pode abrir caminho para discutir a nulidade da CDA e da própria execução fiscal.

Em matéria tributária, pagar, parcelar ou aderir a uma negociação sem uma análise técnica prévia pode significar assumir uma dívida que talvez tenha vícios relevantes.

Recebeu uma execução fiscal ou foi surpreendido por uma cobrança inscrita em dívida ativa? A análise da CDA é um dos primeiros passos.

Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista | Contador | Perito Judicial

Teve valores bloqueados na conta por causa de uma execução fiscal?A penhora on-line, geralmente realizada via sistema ju...
21/07/2026

Teve valores bloqueados na conta por causa de uma execução fiscal?

A penhora on-line, geralmente realizada via sistema judicial, pode atingir contas bancárias de empresas e pessoas físicas quando há cobrança de dívida tributária pela Fazenda Pública.

Mas atenção: nem todo bloqueio é definitivo e nem toda penhora é correta.

Em muitos casos, é possível analisar:

✅ se a dívida realmente é exigível;
✅ se houve erro na cobrança;
✅ se a citação foi válida;
✅ se existe prescrição;
✅ se os valores bloqueados são impenhoráveis;
✅ se cabe substituição da penhora;
✅ se é viável uma transação tributária ou parcelamento.

O ponto principal é agir rapidamente. Quanto antes a situação for avaliada, maiores são as chances de reduzir prejuízos e adotar a medida adequada.

Execução fiscal não deve ser ignorada. Ela exige estratégia jurídica, contábil e tributária.

Professor Marco Dalponte
Advogado Tributarista | Contador | Perito Judicial

Recebeu uma citação em Execução Fiscal Federal?Esse tipo de processo costuma envolver cobranças da União, Receita Federa...
20/07/2026

Recebeu uma citação em Execução Fiscal Federal?

Esse tipo de processo costuma envolver cobranças da União, Receita Federal, PGFN, INSS ou outros débitos federais inscritos em dívida ativa.

Atenção: ignorar a citação pode gerar consequências sérias, como bloqueio de contas, penhora de bens, restrições patrimoniais e aumento da dívida com encargos.

Mas nem toda execução deve ser simplesmente paga sem análise. É possível verificar:

• se a dívida realmente existe;
• se houve prescrição;
• se há erro no valor cobrado;
• se a CDA possui vícios;
• se cabe defesa judicial;
• se há possibilidade de transação tributária, parcelamento ou negociação com a PGFN.

O ponto principal é agir rapidamente e com estratégia técnica, avaliando o processo, os documentos e a situação fiscal do contribuinte ou da empresa.

Em execução fiscal federal, tempo e análise especializada fazem diferença.

Professor Marco Dalponte
Advogado tributarista, contador e perito judicial

Atenção: nem todo protesto extrajudicial de CDA interrompe a prescrição.Na execução fiscal, um erro comum é analisar tod...
20/07/2026

Atenção: nem todo protesto extrajudicial de CDA interrompe a prescrição.

Na execução fiscal, um erro comum é analisar toda dívida ativa como se tivesse o mesmo regime jurídico. Mas a distinção é essencial:

✅ Crédito tributário: após a LC 208/24, o protesto extrajudicial passou a ser causa interruptiva da prescrição, com alteração no art. 174 do CTN.

⚠️ Crédito não tributário: em regra, o protesto extrajudicial não interrompe a prescrição se não houver previsão legal específica. Nesses casos, não se aplica automaticamente o CTN nem se deve ampliar hipóteses interruptivas por analogia.

A conclusão prática é clara: antes de aceitar a tese de interrupção da prescrição pelo protesto, é indispensável examinar a CDA e identificar a natureza do crédito cobrado.

Em execução fiscal, o detalhe técnico pode mudar todo o resultado da defesa.

📌 Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individualizada.

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