07/11/2025
Com essa nova Resolução do CFM 2248/2025 vejo um futuro bem positivo para aqueles beneficiários dos planos /seguro saúde.
O que mais se vê são negativas abusivas por parte das operadoras/seguradoras de saúde com base na discordância da Junta médica com o que foi prescrito pelo médico assistente.
Agora NÃO pode mais haver a negativa com base tão somente com essa discordância.
Caso haja a divergência o médico auditor devera realizar o exame no beneficiário de forma presencial .
Conforme dispõe o artigo. 4 da resolução , e vedada a auditoria médica remota.
Importante ressaltar que a validade do processo de auditoria f**a condicionado ao contato DIRETO entre o médico auditor e o médico assistente.
O art 12 da resolução no seu inciso I veda ao médico auditor interferir ou modif**ar a conduta terapêutica , impor técnica ou materiais distintos quando a prescrição do médico assistentes estiver em conformidade com as diretrizes clínicas reconhecidas e que tenham cobertura pela ANS ou pelo SUS.
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