15/05/2026
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a Lei Maria da Penha em um caso de agressão praticada por uma mulher contra outra no contexto de uma relação homoafetiva. O colegiado entendeu que a proteção prevista na legislação deve alcançar situações de violência doméstica e familiar independentemente do gênero da pessoa agressora.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Rogerio Schietti Cruz, para condenar a ré pelo crime de lesão corporal cometido contra mulher por razões da condição do s**o feminino, conforme previsão do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.
No julgamento, Schietti afirmou que representa “equívoco interpretativo” afastar a incidência da Lei Maria da Penha apenas porque a violência ocorreu em uma relação entre duas mulheres. Segundo o ministro, a vulnerabilidade protegida pela norma não está vinculada à superioridade física do agressor, mas à desigualdade estrutural que afeta mulheres em relações domésticas, familiares e afetivas.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Ao fundamentar o voto, o relator destacou que a Lei Maria da Penha possui caráter protetivo voltado à violência baseada em gênero e não pode ser limitada apenas a casos envolvendo homens como autores das agressões.
Schietti observou que a interpretação restritiva da norma acabaria esvaziando sua finalidade constitucional de proteção à mulher, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar.
Segundo o ministro, a condição de vulnerabilidade presumida pela legislação decorre de fatores históricos e sociais relacionados à posição estrutural das mulheres na sociedade, independentemente do gênero de quem pratica a agressão.
O magistrado também ressaltou que exigir demonstração específica de superioridade física ou dominação material em relações homoafetivas femininas criaria obstáculo incompatível com a lógica protetiva estabelecida pela lei.
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(Reprodução: jurinewsbr)