17/04/2026
O Direito Previdenciário existe para garantir proteção social, não para dificultar o acesso de quem mais precisa.
Nos últimos meses, uma discussão gerou preocupação: a possibilidade de incluir o valor do Bolsa Família na renda familiar para concessão do BPC/LOAS. Na prática, isso poderia restringir ainda mais o acesso ao benefício.
Mas uma decisão recente trouxe um importante esclarecimento.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o valor recebido por meio de programa assistencial não deve ser considerado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.
Isso significa que, em determinadas situações, é possível sim manter o recebimento do Bolsa Família e ainda ter direito ao benefício assistencial,preservando condições mínimas de subsistência com dignidade.
Esse posicionamento reforça um ponto essencial: a interpretação da lei deve caminhar junto com a realidade social.
Se você tem dúvidas sobre esse tema ou sobre o seu direito ao BPC, busque orientação adequada.
Eu sou Cinthia Castilho, advogada especilista em direito previdenciário.