19/12/2024
O recesso é a pausa do Judiciário no período de 20/12 a 06/01. Durante esses dias o Tribunal f**a fechado.
Mas, caso haja uma urgência, o plantão judicial f**a ativo, com juiz, promotor, defensoria pública e oficial de justiça à disposição de quem necessitar de atendimento.
A foto desenha isso. Porta fechada, mas janela aberta. Sempre tem uma saída.
O recesso não se confunde com o período de férias da advocacia, que também inicia no mesmo dia e segue até 20/01. Apesar do retorno do Judiciário, nesse tempo não há prazo em curso, nem marcação de audiência.
Por aqui, apesar do respiro pela falta de prazos, seguimos trabalhando normalmente, afinal, os procedimentos extrajudiciais não são afetados pela pausa.
Inventários, divórcios, separações, partilhas, escrituras, manifestações de vontades, são inúmeros atos que podem ser realizados, independente do funcionamento do Judiciário.
E também seguimos nos trâmites judiciais, inclusive com distribuição de ações. É um período tranquilo para trabalhar, para resolver pendências e movimentar processos.
E a liberdade dos atos eletrônicos permitem trabalhar de qualquer lugar, em qualquer horário.