09/02/2026
A coparticipação é um valor que o beneficiário paga por cada sessão ou atendimento realizado.
Porém, existem limites importantes que os planos devem respeitar, especialmente quando se trata de criança com TEA ou PCD, que necessita de terapias contínuas.
🔹 O valor da coparticipação NÃO pode ultrapassar o valor da própria mensalidade do plano.
Isso porque a coparticipação não pode ser usada como forma de aumentar indevidamente o custo do tratamento.
🔹 A cobrança também não pode ser tão alta a ponto de se tornar um impedimento ao tratamento.
Quando os valores cobrados dificultam ou inviabilizam o acesso às terapias essenciais — como ABA, fono, TO, psicologia, psicopedagogia — o judiciário entende que há abusividade.
🔹 O plano não pode usar a coparticipação como barreira econômica para limitar ou restringir o acesso da criança às terapias prescritas pelo médico.
🔹 Qualquer cobrança excessiva pode ser questionada judicialmente, garantindo o tratamento adequado sem que a família seja sobrecarregada financeiramente.
Se estiver enfrentando coparticipações abusivas, estou aqui para ajudar. 💛⚖️