Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 24.866.110/0001-07

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19/02/2019

CONTRATO DE LOCAÇÃO

OBJETO DA LOCACÃO RESIDENCIAL

IMÓVEL Rua: …...................................................................................................

LOCADOR (A)

Nome: …................................................................................................
Nacionalidade Brasileira
Estado Civil ….....................
Profissão ….........................
Identidade …......................
CPF …................................-......

LOCATÁRIO
Nome: ….....................................................................................................
Nacionalidade Brasileira
Estado Civil …....................
Profissão …........................
Identidade …......................
C.P.F ….............................-.......
Endereço Rua: …..........................................................................................

FIADOR(A)
Nome: ….....................................................................................................
Nacionalidade …...................
Estado ….............................
Profissão: ….........................
Identidade …........................
C.P.F- …..............................-.......
Endereço Rua: …..........................................................................................

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

PRIMEIRA O prazo do presente Contrato de Locação é de 30 (TRINTA) meses com início a contar em ….../...../2014 e término previsto e fixado em …..../....../....., independente de qualquer aviso, notif**ação judicial ou extra-judicial, atualizado no mês corrente, o aluguel será vencido todo dia …...... de cada mês.

SEGUNDA O aluguel mensal livremente convencionado é de R$ …................,00 (…...........................................................................) e será reajustado ANUALMENTE pelo maior índice permitido pelo Governo Federal, acrescido de todos os impostos, taxas e contribuições de melhorias que incidam ou venham a incidir sobre a unidade locada, seguro contra riscos de incêndio providenciado pelo (a) Locador (a), encargos de condomínio pago juntamente e diretamente com o aluguel e despesas normais e extraordinárias de evidente necessidade (mesma fatura bancária). O pagamento de qualquer importância deverá ser feito até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao vencido ou ao que se tornar vencido ou devido, resultando o inadimplemento a partir daquela data, na cobrança da multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de incidir juros de 1 % (hum por cento) e correção monetária ao dia após o 30° (trigésimo) dia do atraso do pagamento das obrigações locatícias, sem prejuízo do imediato despejo. Neste ato, o Locatário efetiva o depósito de 03 (três) locativos, não signif**ando antecipação ou impedimento para eventual ação por inadimplência, após o vencimento, caso ocorra a partir da assinatura deste.

TERCEIRA Quer o aluguel seja solvido por recibo (fatura bancária), quer o pagamento se efetive através de purgação de mora, será sempre licito ao locador(a) pleitear” a posteriori “diferença de qualquer índole, que provenha de equívoco, majoração de aluguel, taxas, tributos, dessa forma, afastada a incidência do artigo 322 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/02), para todos os efeitos de direito.

QUARTA Cabe ao (a) Locatário(a) manter a unidade locada em perfeitas condições de limpeza, segurança e utilização, promovendo, incontinenti, todos os reparos e pinturas necessárias, solicitando, quando for o caso, a aprovação prévia do(a) Locador(a), não sendo permitido qualquer alteração, modif**ação, acréscimo, redução ou reforma sem aquela providência. Todas as despesas para cumprimento desta cláusula, quando efetuada, serão de exclusiva responsabilidade do(a) Locatário(a) que não terá direito a qualquer indenização, retenção ou compensação, f**ando definitivamente incorporadas ao imóvel as benfeitorias, obras ou instalações feitas, inclusive quando finda ou rescindida a locação.

QUINTA O(A) Locatário(a) se obriga por si, seus prepostos e/ou em nome do locador(a), a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o condomínio, a convenção e o seu regulamento interno quando houver, que declara conhecer.

SEXTA Qualquer recebimento havido pelo (a) Locador (a) fora do prazo convencionado na clausula segunda do presente contrato, será considerado como mera tolerância, não ensejando novação ou alteração da sobredita clausula contratual.

SÉTIMA Assistirá ao (a) Locador(a), em qualquer tempo, por si ou pessoa de sua confiança, devidamente autorizada a vistoriar o imóvel objeto do presente contrato sempre que achar conveniente e necessário.

OITAVA Responderá (ao) solidário(s) e integralmente pelas obrigações assumidas pelo(a) Locatário(a), o(s) fiador(es), qualif**ado(s), como principal(ais) pagador(es) de qualquer importância devida e pelo exato cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato, até a entrega do imóvel, com a devolução das chaves, renunciando expressamente aos benefícios legais que disponham em contrário.

NONA A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita ao infrator a multa de até o valor de 03 (três) locativos, sem prejuízo de rescisão deste contrato, além do pagamento de todas as despesas por procedimento judicial e outras sanções que o caso indicar. Em caso de rescisão contratual, pagará o (a) locatário (a) importância referente a 03 (três) locativos, mais Honorários Advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da rescisão.

DÉCIMA Considerar-se-á, rescindido de pleno direito, o presente contrato, nos seguintes casos: a) infração legal ou contratual, caso em que o (a) Locatário(a), além de sujeitar-se a despejo, cobrança judicial dos aluguéis e encargos legais, sujeitar-se-á também uma multa e demais obrigações que sejam de responsabilidade do(a) Locatário(a); c) Incêndio total do prédio; d) Desapropriação pública perfeita e acabada por parte das autoridades competentes, sem indenização de parte à parte, resalvado o direito do(a) Locador(a) de acionar o poder expropriante; e) Interdição total ou parcial do imóvel, dispensando-se qualquer indenização entre as partes contratantes, exceto, se por culpa(a) Locatário(a), caso em que sujeitar-se-á indenização pertinente do prejuízo causado ao(a) Locador(a).

DÉCIMA PRIMEIRA: Procuração: O(A) Locatário(a) e/ou fiador outorgam-se irrevogável(eis), mútuo e reciprocamente, poderes para receber citação inicial, notif**ação, intimação, ou ciências, de forma que a efetivação da diligência em qualquer delas abrangerá os demais por força do mandado ora instituído, independentemente de outra formalidade legal f**ando completo o quadro citatório, quer para o processo de conhecimento, processo cautelar ou qualquer procedimento especial, em tudo quanto se referir a locação e a sua garantia.

DÉCIMA SEGUNDA (urgente) Cabe ao(a) Locatário(a) a no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente contrato, apresentar ao(a) Locador(a) ou ao seu procurador, a conta de luz, gás do imóvel devidamente transferida para o seu nome, sob pena de, não o fazendo, facultar ao(a) Locador(a) fazer a devida transferência de nome junto à concessionária e outros sem prejuízo de cobrança das despesas atinentes.

DÉCIMA TERCEIRA Com a devolução das chaves, caso não haja acordo amigável para ressarcimento de danos ou prejuízos originários do mau uso da propriedade, o(a) Locatário(a) f**ará responsável pelos aluguéis até decisão final judicial além dos gastos com custas processuais, honorários de advogado e perícia, esta com arbitramento.

DÉCIMA QUARTA Os termos do presente contrato serão cumpridos e respeitados não só pelas partes contratantes como também pelos seus herdeiros e sucessores, f**ando desde logo nomeado o foro da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (Foro da Capital), como órgão competente para dirimir qualquer dúvida ou estremecimento sobre o inadimplemento de que ficou convencionado no presente contrato, renunciando expressamente a competência das Varas Regionais, por mais privilegiada que seja.

DÉCIMA QUINTA A responsabilidade dos fiadores é extensiva às majorações dos tributos, taxas, tarifas, condomínio ou de qualquer outro encargo locativo, inclusive aqueles atinentes ao aluguel, quer resultam de lei superveniente, sentença judicial ou acordo entre as partes ainda que deles não participem os prestadores da satisfação.

DÉCIMA SEXTA Destina-se a presente locação ao (à) RESIDÊNCIA DO(A) LOCATÁRIO(A) SR. LUIZ CARLOS DA ROCHA FILHO e futura esposa, sendo defeso ao(a) mesmo(a) altera-la, proibida a cessão ou empréstimo, bem como a sublocação, tornando- se nulo de pleno direito qualquer ato praticado com esse fim, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) Locador(a).

DÉCIMA SÉTIMA O(s) fiador (es) desta locação, não poderá(am) isentar-se das obrigações assumidas, renunciando expressamente aos benefícios e favores contidos no Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/02).

DÉCIMA OITAVA No caso de morte, ausência ou interdição do(s) fiador(es), o(a) Locatário(a) f**a obrigado dentro de 15 (quinze) dias no máximo, a contar do evento, a dar substituto idôneo a critério do(a) Locador(a), sob pena de não o fazendo, incorrer no disposto da cláusula 10 (décima) do presente contrato.

DÉCIMA NONA Feita a vistoria e constatada a necessidade de qualquer reparo, não será efetivada a rescisão do contrato, mesmo que o(a) Locatário(a) tenha deixado as chaves em poder do(a) Locador(a). Se o(a) Locatário(a) ou seu(a) fiador(a), não realizar os reparos e pinturas indicados na vistoria, o(a) Locador(a) os notif**ará extra-judicialmente, enviando no mínimo 02 (dois orçamentos, concedendo-lhes o prazo de 07 (sete) dias para o início dos reparos de 15 (quinze) dias para o término. Recusando-se o(a) Locatário(a) ou seu fiador(a), o(a) Locador(a) executará os serviços, escolhendo um dos. Orçamento , efetuando a cobrança das despesas dos devedores solidários, por via judicial, tudo acrescido de juros de mora, correção monetária, multa contratual, custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da cobrança.

PARÁGRAFO ÚNICO Além do ônus decorrente dessa reparação, arcará também o(a) Locatário(a) e/ou fiador(a)(es), com as despesas de aluguel e encargos incidentes sobre o imóvel, durante todo o período que durar a reparação. Contudo, o(a) Locatário(a) e/ou fiador(a),poderão optar pela indenização ao(a) Locador(a) em moeda corrente do país, do valor apurado por orçamento que lhe seja apresentado, f**ando então dispensados dos aluguéis a partir da data do pagamento dessa indenização.

VIGÉSIMA Em caso de alienação, não poderá o(a) Locatário(a) impedir a visitação do imóvel em horário adequado, sob pena de caracterizar infração contratual, nos termos da legislação vigente.

VIGÉSIMA PRIMEIRA O(A) Locatário(a) obriga-se a entregar em mãos do Locador(a) ou de seu bastante procurador, dentro dos prazos legais, ou seja, 48 (quarenta e oito horas) no máximo, qualquer aviso notif**ação, carnê de impostos e guias de água e esgoto, tudo de interesse do imóvel, sob pena de não o fazendo, assumir integral responsabilidade pela infração, pagando ao(a) Locador(a) todos os prejuízos resultantes da omissão.

VIGÉSIMA SEGUNDA No caso do(a) Locador(a) ter que se valer em exercer o seu direito em ação de revisão de aluguel ou despejo, qualquer que seja o seu fundamento, o(a) Locatário(a) renuncia os favores da Lei em se beneficiar da isenção de custas e honorários, bem como declara não ser pobre e renuncia os favores da assistência judiciária, declarando ter condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios.

VIGÉSIMA TERCEIRA F**a acordado entre Locador(a) e Locatário(a), que independentemente de aviso ou notif**ação judicial ou extra-judicial, que o aluguel será reajustado na menor periodicidade permitida pelo ordenamento legal ou, se o novo ordenamento não estabelecer qualquer periodicidade, o reajustamento do aluguel será mensal. Legislação específ**a (artigo 17, parágrafo único, da Lei 8245, de 18/10/91).

VIGÉSIMA QUARTA O(A) Locatário(a) reconhece que recebe o imóvel em bom estado de conservação e limpeza, pintado de novo, com todas as instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas em perfeito estado e pleno funcionamento (reparação da instalação do gás a ser reparada no dia da entrega das chaves a cargo do locador), vasos sanitários, pias, mármores, assoalhos, alcatifas, vidros, torneiras, fechaduras e tudo mais que guarnece o imóvel sem quaisquer defeitos e, assim como o recebe obriga a restituí-lo inclusive devidamente pintado com observância das cores atuais, quando finda ou resilida a locação, reparando durante a sua vigência, todo e qualquer estrago feito por si, dependentes, empregados ou visitantes, substituindo por aparelhos ou peças da mesma qualidades que não puderem ser repostos no estado primitivo, sem que tenha direito a qualquer indenização ou retenção, de forma que o imóvel possa ser imediatamente habitado sem despesas de qualquer natureza por parte do (a) Locador (a).

VIGÉSIMA QUINTA As partes contratantes, se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel e exato cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações inseridas neste instrumento, elegendo desde já o Foro da Cidade do Rio de Janeiro (Capital) para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que de todo declaram conhecer, com prova de livre manifestação de suas vontades e para que produza todos os efeitos de direito.
Rio de Janeiro, …........ de …............................. de 20.....
...........................................................................................
LOCADORA

..........................................................................................
LOCATÁRIO

TESTEMUNHAS:

1) ...............................................................................identidade …........................

2) ...............................................................................identidade …........................

REC. FIRMA

21/11/2018

Registre seu bem no cartório competente! O ato de compra e venda de um bem seja móvel ou imóvel requer alguns cuidados. Não é raro ver antigos proprietários sendo condenados a pagarem dívidas e impostos contraídos após a venda do bem. Isso porque para o direito, quem não registra não é dono, assim o que foi vendido mas não transferido para o nome do novo possuidor continua na verdade sob a responsabilidade do antigo proprietário. Nesses casos, o que fazer? Tome nota que vem dica boa por aí!

Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis: não deixe somente na palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do documento na matrícula do imóvel no cartório. Simplif**ando: é registrar o contrato de compra e venda no histórico do imóvel, existente no cartório. Esse procedimento vai dotar o contrato particular de uma maior força de prova para afastar a responsabilidade do vendedor em dívidas futuras;
Transfira o IPTU e demais contas ativas do imóvel: verifique junto à prefeitura o que é necessário para realizar a alteração do nome do proprietário no IPTU, esses requisitos variam de acordo com a legislação municipal. Faça o mesmo com as companhias de energia, água e gás;
E se o imóvel fizer parte de um condomínio?

Comunique a venda do imóvel ao condomínio: assim que a venda for realizada faça uma Comunicação Escrita ao Condomínio (envie a correspondência (ou telegrama) pelos CORREIOS com Aviso de Recebimento – AR) para a pessoa do síndico deixando-o ciente de que o imóvel foi vendido. Esse procedimento comprova que o condomínio terá ciência inequívoca da transação e você f**ará desobrigado das despesas condominiais, ainda que eventualmente, o possuidor não realize a transferência definitiva (se ficou com vontade de saber mais dá um google e confere a decisão do STJ – REsp 1345331/RS).

20/11/2018
Traga-me o fato, dou o direito!🖥⚖️
31/07/2018

Traga-me o fato, dou o direito!🖥⚖️

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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