10/06/2026
Contrato de namoro. O que é e quando fazer?
Você sabia que é possível fazer contrato de namoro? Trata-se de uma forma de evitar que sejam aplicados os efeitos da união estável, ou seja, quando o casal não tem intenção de constituir família, somente de namorar, curtir viagens, etc.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, “o contrato de namoro pode ser entabulado pelas partes justamente para aclarar que, apesar do casal viver um relacionamento público, contínuo e duradouro, não reconhecem ali a existência de uma família, de uma união estável. Felizmente, o Poder Judiciário brasileiro tem reconhecido que namoros longos, assim chamados ‘namoros qualificados’, não se confundem com união estável”.
O contrato de namoro, apesar de ser polêmico e ainda não muito utilizado, é um mecanismo que facilita a comprovação do “namoro qualificado” e, portanto, afasta a equiparação do namoro a uma união estável, o que impede que ocorra partilha de bens ou outras consequências que poderiam ocorrer em razão de uma dissolução de união estável.
Mas atenção! Como todos os assuntos jurídicos, o contrato de namoro tem suas especificidades e não se aplica a todas as situações.
👉Se você tem dúvidas sobre este assunto ou vive situações semelhantes, procure um advogado para orientar qual a melhor opção para seu caso.
WhatsApp: (21) 99958-7102
Email: [email protected]
Site: www.eufrasiodeabreu.com.br