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A PB Gestão Fiscal Pro é uma empresa com mais de 10 anos de experiência em gestão jurídica e renegociação de passivos tributários junto à PGFN, consolidando-se como referência no setor.

Queria compartilhar uma coisa com vocês que eu venho construindo há algum tempo.Muitos de vocês me acompanham há anos e ...
30/09/2026

Queria compartilhar uma coisa com vocês que eu venho construindo há algum tempo.

Muitos de vocês me acompanham há anos e sabem que eu sempre trabalhei muito com a parte tributária e estratégica das empresas. Pois bem… eu desenvolvi a PB Smart, uma ferramenta própria da PB Gestão Fiscal Pro que transforma os dados da empresa em diagnósticos e análises para ajudar o empresário a tomar decisões diante da Reforma Tributária.

E não é só “mais um sistema” para entregar relatório.

A PB Smart consegue analisar o cenário da empresa, comparar regimes, projetar a carga tributária até 2033, analisar produtos e serviços, formação de preços, créditos com fornecedores, impacto do Split Payment, pontos de atenção e ainda estruturar um plano de ação.

A ideia é que a PB Gestão Fiscal Pro funcione como um verdadeiro braço tributário e jurídico do seu escritório.

Ou seja: você não precisa investir em uma ferramenta própria, contratar uma equipe tributária especializada ou montar toda essa estrutura internamente.

Se você é contador, advogado e quer entender como isso pode funcionar para você ou para os seus clientes, pode me chamar no privado.

Quero começar 2027 com alguns parceiros muito bem estruturados para atravessar essa Reforma Tributária juntos. 🤝🏻



⚠️ Atenção: prazos de opção para 2027 foram alteradosA Resolução CGSN nº 194/2026 atualizou o calendário para empresas q...
29/09/2026

⚠️ Atenção: prazos de opção para 2027 foram alterados

A Resolução CGSN nº 194/2026 atualizou o calendário para empresas que precisam definir seu regime para 2027:

• Simples Nacional: empresas já constituídas podem fazer a opção de 1º/09 a 15/10/2026. A opção produz efeitos a partir de 1º/01/2027.
• Regime regular de IBS e CBS: opção para o período de janeiro a junho de 2027 até 30/10/2026.
• Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30/10/2026.

A resolução também prevê período para cancelamento das opções, de 03/11 a 20/12/2026. Há regras específicas para empresas em início de atividade.

Revise o enquadramento e organize a decisão com antecedência. A escolha pode impactar a tributação e a operação da empresa em 2027.

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026, conforme publicação reproduzida pela LegisWeb.

NF-e ABI: a nova nota fiscal das operações imobiliáriasA Reforma Tributária criou a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação ...
28/09/2026

NF-e ABI: a nova nota fiscal das operações imobiliárias

A Reforma Tributária criou a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI, modelo 77 — para documentar fiscalmente operações imobiliárias e apoiar a apuração do IBS e da CBS.

A obrigação poderá alcançar operações como:

• venda de imóveis;
• cessão e constituição onerosa de direitos reais;
• locação e arrendamento;
• construção, administração e intermediação imobiliária.

A previsão de obrigatoriedade é 1º de dezembro de 2026, conforme a regulamentação aplicável.

Importante: a NF-e ABI não substitui a escritura pública, o contrato ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ela possui finalidade fiscal e não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.

Empresas do setor imobiliário devem acompanhar a regulamentação e preparar seus processos, cadastros e sistemas para a nova exigência.

Fonte: Migalhas — “NF-e ABI e a nova fiscalidade das operações imobiliárias”.

CARF: agroindústria não pode segregar atividades para apuração de contribuição.O Conselho Administrativo de Recursos Fis...
25/09/2026

CARF: agroindústria não pode segregar atividades para apuração de contribuição.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a cobrança de contribuições previdenciárias ao entender que o regime aplicável às agroindústrias não permite a separação das atividades para adoção de uma forma de apuração mais favorável.

Na prática, a decisão reforça que o enquadramento deve considerar a realidade da empresa e o conjunto das atividades desenvolvidas — e não apenas a divisão interna de operações.

Agroindústrias devem revisar:

• o enquadramento tributário e previdenciário;
• a natureza das atividades exercidas;
• a forma de apuração das contribuições;
• os documentos e critérios utilizados para eventual segregação.

Uma classificação inadequada pode gerar diferenças, autuações e passivo tributário. A análise deve ser feita de acordo com a atividade efetivamente exercida e a legislação aplicável.

Fonte: JOTA — “Agroindústria não pode segregar atividades para apuração de contribuição, decide CARF”.

Conhecimento técnico precisa virar decisão.A Reforma Tributária exige uma leitura integrada entre fiscal, financeiro, ju...
24/09/2026

Conhecimento técnico precisa virar decisão.

A Reforma Tributária exige uma leitura integrada entre fiscal, financeiro, jurídico e operação.

A PB Gestão Fiscal Pro apoia contadores e advogados com diagnóstico personalizado, plano de ação, acompanhamento e respaldo especializado.

Entregue mais segurança à sua carteira.

Tema 843 do STF: uma oportunidade relevante para empresas industriais?O Supremo Tribunal Federal discute se os créditos ...
23/09/2026

Tema 843 do STF: uma oportunidade relevante para empresas industriais?

O Supremo Tribunal Federal discute se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como incentivo fiscal, podem integrar a base de cálculo do P*S e da Cofins.

No julgamento, formou-se maioria favorável à exclusão desses valores da base das contribuições. O fundamento envolve, entre outros pontos:

• o pacto federativo;
• a autonomia dos Estados para conceder incentivos;
• a impossibilidade de a União neutralizar o benefício por meio da tributação federal;
• a ausência de natureza de receita ou faturamento em determinados créditos presumidos.

A discussão é específica: não alcança automaticamente todos os incentivos de ICMS nem todo crédito tributário relacionado ao imposto estadual.

Também é importante observar que a existência de uma tese favorável não significa recuperação automática. Cada empresa precisa verificar:

• se utiliza crédito presumido de ICMS;
• como os valores foram registrados e tributados;
• o período alcançado pela prescrição;
• eventual modulação dos efeitos;
• a documentação e a estratégia adequada para restituição ou compensação.

O Tema 843 é acompanhado no RE 835.818, no Portal de Jurisprudência do STF. Antes de qualquer procedimento, é indispensável uma análise técnica do benefício fiscal e do histórico de apuração.

A PB Gestão Fiscal Pro pode avaliar o potencial de recuperação e os riscos envolvidos no caso da sua empresa.

*SCOFINS

Contador, seu cliente já recebe a contabilidade.Mas ele também precisa de respostas.* Qual regime faz mais sentido?* Com...
22/09/2026

Contador, seu cliente já recebe a contabilidade.

Mas ele também precisa de respostas.

* Qual regime faz mais sentido?

* Como a Reforma pode afetar minha empresa?

* Como ficam meus preços?

* E meus créditos?

* Que decisões preciso tomar agora?

A PB Smart é um sistema próprio da PB Gestão Fiscal Pro que foi estruturado para apoiar justamente esse nível de análise.

📩 Chame a PB Gestão Fiscal Pro no privado e vamos começar 2027 sendo pioneiros na Reforma Tributária.

IN RFB nº 2.343/2026: o que muda na equiparação hospitalar?Publicada em 17 de setembro de 2026, a norma altera a IN RFB ...
21/09/2026

IN RFB nº 2.343/2026: o que muda na equiparação hospitalar?

Publicada em 17 de setembro de 2026, a norma altera a IN RFB nº 1.700/2017 e atualiza as regras aplicáveis aos serviços hospitalares e à apuração do IRPJ e da CSLL.

A principal novidade é o reconhecimento de que atividades realizadas em estrutura de terceiro também podem ser enquadradas como serviços hospitalares. Isso amplia a análise para clínicas e prestadores que utilizam estruturas compartilhadas ou contratadas.

Quando os requisitos são atendidos, a equiparação pode permitir a aplicação das bases presumidas de:

• 8% para o IRPJ;
• 12% para a CSLL.

A norma, porém, não transforma automaticamente qualquer clínica em serviço hospitalar. Continuam relevantes:

• a organização, de fato e de direito, como sociedade empresária;
• o atendimento às normas da Anvisa;
• a natureza efetiva dos serviços prestados;
• a estrutura utilizada na execução das atividades;
• a documentação societária, sanitária, operacional e fiscal.

Por isso, empresas que utilizam estrutura de terceiros devem revisar contratos, licenças, registros, notas fiscais, objeto social e a descrição dos serviços realizados.

Também é importante separar serviços efetivamente hospitalares de consultas ou atividades que não atendam aos critérios legais e regulamentares. O enquadramento depende da análise do caso concreto.

A IN RFB nº 2.343/2026 pode abrir oportunidades de eficiência tributária, mas a aplicação sem documentação e sem validação técnica pode gerar autuações, cobrança de diferenças e perda do benefício.

Sua clínica ou empresa de saúde está no Lucro Presumido? A PB Gestão Fiscal Pro pode realizar uma análise especializada do enquadramento e dos impactos da nova norma.

Tema 1.348: julgamento sobre a imunidade de ITBI é suspenso no STF.O Supremo Tribunal Federal analisa se a imunidade pre...
18/09/2026

Tema 1.348: julgamento sobre a imunidade de ITBI é suspenso no STF.

O Supremo Tribunal Federal analisa se a imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição alcança a transferência de bens e direitos para integralização de capital social de empresas cuja atividade preponderante é imobiliária.

No julgamento realizado em 16/09/2026, foram registrados:

• 5 votos pelo reconhecimento da imunidade;
• 2 votos em sentido contrário;
• pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a análise.

Com isso, o julgamento ainda não foi concluído e não há decisão definitiva sobre o Tema 1.348.

O resultado poderá impactar a estruturação societária, a transferência de imóveis e o planejamento tributário de imobiliárias e holdings patrimoniais. Até a conclusão, decisões devem considerar o cenário provisório e os riscos envolvidos.

A PB Gestão Fiscal Pro acompanha o tema e pode auxiliar na análise tributária da sua estrutura imobiliária.

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