Sandro Freitas Advocacia

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16/08/2026
Começou a propaganda eleitoral de 2026 — e com ela a dúvida de sempre: colar adesivo de candidato no carro faz você perd...
16/08/2026

Começou a propaganda eleitoral de 2026 — e com ela a dúvida de sempre: colar adesivo de candidato no carro faz você perder o seguro?
A resposta curta é não. Um adesivo dentro do limite de 0,5 m² não muda como, onde nem para que o seu carro roda. E, desde dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 exige que a seguradora prove o nexo causal entre o agravamento do risco e o sinistro para negar a indenização.
O que pega é outra coisa: transportar equipe de campanha com habitualidade, virar carro de som, rodar em outras cidades muito acima do declarado, ou ceder o veículo ao candidato. Aí o uso deixou de ser particular — e o certo é comunicar a seguradora e pedir o endosso por escrito.
Dois alertas que quase ninguém viu:
• O TSE decidiu neste mês que carro de aplicativo é bem de uso comum enquanto presta o serviço. Adesivo ali é irregular, com multa de R$ 2.000 a R$ 8.000 — mesma regra do táxi.
• Colar vários adesivos lado a lado para formar uma peça só já foi considerado burla ao limite legal.
Arrasta pro lado e confere o checklist antes de adesivar.

Você reclamou — mas guardou o protocolo?O STJ afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1.396 (REsp 2.209.304/MG), sob relat...
12/08/2026

Você reclamou — mas guardou o protocolo?
O STJ afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1.396 (REsp 2.209.304/MG), sob relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, para definir se o consumidor precisa comprovar a tentativa prévia de solução extrajudicial para que se caracterize o interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.
A discussão nasceu da tese fixada pelo TJMG no IRDR 91, que passou a exigir a comprovação de reclamação anterior. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, e a Corte Especial determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos sobre a matéria — as ações em curso na primeira instância seguem normalmente. Em maio deste ano foram realizadas duas audiências públicas.
Ainda não há tese definitiva. Justamente por isso, a cautela vale desde já:
✔️ Reclame pelos canais oficiais (SAC, Procon, agência reguladora, consumidor.gov.br)
✔️ Guarde o número de protocolo, e-mails e prints
✔️ Registre datas e o que foi respondido
Nenhum desses passos enfraquece o seu direito. Todos fortalecem a sua prova — e podem ser a diferença entre discutir o mérito ou ver o processo extinto na porta de entrada.
O escritório atua em direito do consumidor. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança.
Sandro Freitas Advocacia — OAB/RJ 152.956 | OAB/BA 73.876
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?Não. Aos 18 anos cessa o poder familiar, mas o dever de alimentar continua — a...
11/08/2026

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não. Aos 18 anos cessa o poder familiar, mas o dever de alimentar continua — agora fundado no parentesco. E a Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório.
Na prática, a pensão costuma ser mantida enquanto o filho está em faculdade ou curso técnico, em regra até os 24 anos, cabendo a ele comprovar a necessidade.
O erro mais comum — e mais caro — é simplesmente parar de pagar no aniversário de 18 anos. Sem sentença, a dívida continua correndo e pode virar execução, penhora e até prisão civil.
Está nessa situação, de um lado ou de outro? Chame no WhatsApp (21) 99660-1110.
⚖️ Sandro Freitas Advocacia — OAB/RJ 152.956

11/08/2026

11 de agosto — Dia do Advogado.
Advogar é insistir onde já disseram não, é dar voz a quem chegou calado, é transformar norma em resultado concreto na vida das pessoas.
Nosso reconhecimento a todas as advogadas e advogados, e a todos os profissionais do Direito — servidores, estagiários, defensores, procuradores, magistrados e membros do Ministério Público — que sustentam, cada um em seu lugar, o Estado Democrático de Direito.
Parabéns a nós. Que sigamos firmes.

LGPD: sigilo de informações na empresa e na vida pessoal.Proteção de dados pessoais é direito fundamental desde a Emenda...
04/08/2026

LGPD: sigilo de informações na empresa e na vida pessoal.

Proteção de dados pessoais é direito fundamental desde a Emenda Constitucional nº 115/2022 — e obrigação de qualquer negócio que tenha cadastro de cliente, ficha de funcionário, câmera ou WhatsApp comercial. Não é assunto restrito a grandes plataformas.
Três pontos que costumam pegar as empresas de surpresa:
• consentimento não é a única base legal — a LGPD prevê dez hipóteses no art. 7º, e escolher a errada compromete todo o tratamento;
• em caso de incidente, a comunicação à ANPD e aos titulares tem prazo de 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024);
• as sanções do art. 52 chegam a 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

E há o que nenhuma lei resolve sozinha: foto de documento circulando por aplicativo, cadastro preenchido no automático, permissões de app que ninguém revisa.

o que mudou em 2026, seus direitos como titular (art. 18) e um checklist de hábitos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem finalidade de captação de clientela (Provimento CFOAB nº 205/2021).

Sandro Freitas Sociedade Individual de Advocacia — OAB/RJ 152.956
(21) 98003-0504 · (21) 99660-1110

Nome negativado indevidamente: o que a lei garante.A inscrição em cadastro restritivo sem dívida válida e exigível é ilí...
30/07/2026

Nome negativado indevidamente: o que a lei garante.
A inscrição em cadastro restritivo sem dívida válida e exigível é ilícita — e o STJ entende que, nesse caso, o dano moral é presumido. Não se exige prova de prejuízo concreto: o próprio registro irregular atinge a honra objetiva e a credibilidade do consumidor no mercado.
Mas há detalhes que decidem o caso:
* a anotação não pode ultrapassar 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida (art. 43, §1º, do CDC);
* pago o débito, cabe ao credor providenciar a baixa em 5 dias úteis (Súmula 548/STJ);
* a notificação prévia é obrigatória e cabe ao órgão mantenedor do cadastro (Súmula 359/STJ);
* havendo outra negativação legítima anterior, a Súmula 385/STJ afasta a indenização — ressalvado o direito ao cancelamento.

Sandro Freitas Sociedade Individual de Advocacia — OAB/RJ 152.956
(21) 98003-0504 · (21) 99660-1110

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