23/05/2022
A Caixa Econômica Federal foi condenada a reintegrar uma bancária PCD (Pessoa com Deficiência) que foi dispensada unilateralmente, durante estágio probatório. O banco também foi condenado a indenizar a trabalhadora por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
A bancária foi aprovada mediante concurso público da instituição, nas vagas destinadas a portadores de deficiência e foi nessa qualidade que assumiu o cargo, em 12 de agosto de 2019, em uma das agências de maior movimento da cidade de Bauru. O contrato de trabalho foi primeiramente firmado a título experiência, pelo período de 90 dias. Contudo, no dia 25 de outubro de 2019, ela foi demitida sem justa causa, antes, portanto, do fim do período de experiência previsto: 10 de novembro do mesmo ano.
De acordo com relatos da trabalhadora, ela sofria discriminação do banco por sua deficiência. Por conta de ser portadora de deficiência auditiva (perda de audição bilateral neurosensorial), ela necessitava aprender as atividades de sua função de forma diferente, mais paciente e detalhada. No entanto, mesmo tentando de todas as formas que seus gestores e colegas a auxiliassem a operar o sistema da Caixa, ela teve que aprender o novo trabalho sozinha, pois eles não “tinham tempo” para ensiná-la.
Na ação, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região destacou que mesmo diante dessas adversidades e falta de empatia dos envolvidos, a bancária era dedicada e buscava sempre se aprimorar, como, por exemplo em um sábado em que foi convocada a trabalhar e exerceu, sozinha, as atividades de atendimento expresso. Apesar disso, após a realização da 2º avaliação de desempenho, a Caixa informou a funcionária que seu resultado havia sido inferior ao primeiro, por isso seria demitida.
⚖️ Esse post foi útil? Salve para consultar sempre que necessário e compartilhe com alguém que esteja precisando!