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18/05/2022

Aposente-se já! 🆘🆘🆘

Atuamos com aposentadorias e benefícios.

Lutamos diariamente contra as arbitrariedades cometidas pelo INSS.

Entre em contato conosco e agende já seu atendimento 👍🏼

(21) 98134-9150

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularme...
25/10/2021

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.

O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios. Agora, durante a pandemia em decorrência do novo coronavírus, os índices são preocupantes. Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que os casos de feminicídio cresceram 22,2% em março e abril deste ano, em relação ao mesmo período de 2019. Segundo o documento, a alta dos crimes foi registrada em 12 Estados brasileiros.

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

Diga não ao Femincídio!

Pensão em atraso? Nós podemos lhe ajudar.Para iniciar o processo de cobrança (execução) de alimentos em atraso, precisam...
24/10/2021

Pensão em atraso? Nós podemos lhe ajudar.

Para iniciar o processo de cobrança (execução) de alimentos em atraso, precisamos dos seguintes documentos:

✅ cópia da sentença que fixou os alimentos;

✅. cópia da certidão de nascimento, identidade e cpf do menor;

✅. cópia da identidade, cpf e comprovante de residência do representante do menor;

✅. endereço atualizado (residencial e profissional ) do devedor;

✅. relação dos meses em atraso.

Com os documentos, podemos prosseguir com o processo de cobrança em face do devedor.

O processo funciona da seguinte forma:

1 - ao receber o processo, o Juíz determina a citação do devedor para pagar o débito em até 3 dias sob pena de prisão. Ao ser citado, o devedor pode realizar o pagamento, oferecer um parcelamento ou discutir o débito apresentando provas a respeito da totalidade do débito ou inexistência do mesmo.

2 - Se o devedor oferecer o parcelamento, cabe ao credor informar se aceita ou não a proposta de acordo. Caso seja aceito o parcelamento, o devedor deverá pagar mensalmente o acordo + a pensão devida do mês. Se o credor não aceitar o parcelamento, poderá requerer imediatamente a prisão.

3 - Se o devedor for citado e se manter inerte, o credor poderá requerer imediatamente a sua prisão. Caso seja preso e não quite o débito, a divida permanecerá e poderá ser cobrada diretamente nos bens do devedor, ou, dos seus pais e irmãos.

Não deixe de cobrar a pensão. É um direito do seu filho. ⚖️

Prestamos toda assessoria para a cobrança. Ente em contato conosco. Todo nosso atendimento será realizado via nosso whatsapp. Contato na Bio 📲

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-comp...
24/10/2021

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-companheira a quem agrediu na presença do filho. O valor da reparação foi fixado em R$ 6 mil.

De acordo com os autos, a autora e o réu tiveram um relacionamento por oito anos e, depois de separados, ela passou a ter a guarda total do filho. No dia dos fatos, o ex-companheiro foi até a casa da requerente e pediu para levar a criança até sua residência, o que foi negado por ela.

Os dois, então, começaram a discutir e o homem, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, agrediu-a com um soco no rosto, o que fez com que a autora caísse no chão com o filho, que estava em seu colo. No chão, o réu continuou com as agressões, tudo presenciado pela criança.

O desembargador Fábio Quadros, relator do recurso, afirma que as fotografias tiradas comprovam os hematomas no corpo da autora, demonstrando a violência sofrida, e que as informações trazidas no Laudo de Avaliação Psicológica, realizada pelo Setor Técnico de Psicologia, evidenciam o trauma da criança.

"Dessa forma, não restam dúvidas quanto às agressões cometidas pelo réu e o impacto que estas evidentemente acabaram causando. Portanto, por tudo quanto se viu, merece o caso a indenização que agora será fixada, na tentativa de ser evitada nova ocorrência (caráter preventivo e didático) e, principalmente, visando a condenação, a repreensão de um ato evidentemente abominável (caráter punitivo)", destacou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo.

Chega de violência contra a mulher. Você foi vitima ou conhece alguém que sofreu violência doméstica? Nós podemos ajudar. 😁

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Para receber o beneficio é necessário se cadastrar no Cadastro Único. A inscrição no Cadastro Único é realizada somente ...
22/10/2021

Para receber o beneficio é necessário se cadastrar no Cadastro Único.

A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:

1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único: Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

2.Documentação necessária:

☑Certidão de Nascimento;
☑Certidão de Casamento;
☑CPF;
☑Carteira de Identidade – RG;
☑Carteira de Trabalho;
☑Título de Eleitor;

3. Entrevista de cadastramento: Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único.

4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS: Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social.

6. Consulta aos dados do Cadastro Único: Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.

O auxilio é de R$ 400,00.

Gostou da informação? Custa e compartilhe esse texto😁

Quando os pais se separam, na maioria das vezes as crianças ficam com as mães. Porém, diferente do que muitos pensam, nã...
22/10/2021

Quando os pais se separam, na maioria das vezes as crianças ficam com as mães. Porém, diferente do que muitos pensam, não é porque o pai não mora com os filhos que sua única obrigação é pagar uma pensão alimentícia.

Por toda a vida das crianças, a presença, os cuidados, o apoio financeiro e principalmente o amor devem ser divididos entre o pai e a mãe, sendo de responsabilidade dos dois tudo o que envolver a educação e a criação deles até que completem 18 anos.

Os homens tem a obrigação não só de pagar pensão, mas também de suprir outras necessidades dos filhos - emocionais, afetivas, de presença, apoio e exemplo. Isto porque a presença paterna, além de não sobrecarregar a mãe, ainda interfere MUITO na formação da criança.

Responsabilidades do pai além da pensão:

☑ Manter contato

☑ Estabelecer uma relação de confiança

☑ Participar ativamente da educação

☑ Ir a eventos escolares

☑ Levar ao médico

☑ Estar presente em datas comemorativas

☑ Pagar a pensão alimentícia, mas não só: é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, vestuário, saúde e lazer, e deve ser pago de acordo com a renda do responsável que não tiver a guarda da criança até que atinja 18 anos ou conclua os estudos universitários. Pagar a pensão, no entanto, não exime o pai de prestar outros auxílios emocionais, físicas, afetivos e até financeiros.

O mais importante é o pai e a mãe estarem sempre presentes na educação do filho, de forma que contribuam para o desenvolvimento dele como pessoa, em um ambiente agradável e feliz.

O Judiciário não possui um poder de obrigar o pai a participar da vida ativa da criança, porém, recentes decisões judiciais estão sendo direcionadas no sentido de condenar os pais pelo abandono paterno.

Duvidas? Estamos a disposiçao. 😁

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Quantas mulheres impedidas de trabalhar em razão do câncer de mama já passaram por essa situação? 💻Em recentes julgados,...
22/10/2021

Quantas mulheres impedidas de trabalhar em razão do câncer de mama já passaram por essa situação? 💻

Em recentes julgados, a Justiça Federal da Bahia concedeu o beneficio de auxilio - doenca e LOAS, para duas mulheres com câncer de mama.

No primeiro caso, a idosa de 63 anos, solteira e desempregada, residente no município de Cachoeira/BA, procurou a unidade da DPU em Salvador em 2018. Ela relatou ser portadora de câncer de mama, tendo sido submetida à cirurgia de mastectomia e esvaziamento axilar. Informou ainda que, após a realização da cirurgia, sua incapacidade para o trabalho e deficiência foram reconhecidas e atestadas por relatórios médicos. Além da implantação do BPC/LOAS, em outubro desse ano, o JEC da Bahia condenou o INSS a realizar o pagamento de cerca de R$ 16 mil, referente às parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (2017).

O outro caso foi de uma mulher, residente em Salvador, mãe de dois filhos menores, operada em 2017 para retirada de um tumor de mama. Também no ano de 2018, o beneficio foi, cessado pelo INSS sob o argumento de que não persistia a incapacidade para o trabalho pós-cirurgia. A autora possui diagnóstico de câncer de mama e de transtorno osteomuscular não especificado pós-procedimento, que a impedem de desenvolver suas atividades laborais. Entre janeiro de 2017 e julho de 2018, era beneficiária do auxílio-doença, cortado pelo INSS mesmo após nova solicitação de prorrogação realizada pela cidadã. Na sentença, o JEC da Bahia condenou o INSS a realizar o pagamento, em outubro, de cerca de R$ 15 mil, referente às parcelas atrasadas (julho de 2018 a setembro de 2019), além de restabelecer o beneficio.

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Duvidas? Estamos a disposicao para ajudar. Entre em contato conosco. Contato na Bio.📲

No mês que marca a campanha internacional de prevenção do câncer de mama, o cenário de diagnósticos da doença no Brasil ...
20/10/2021

No mês que marca a campanha internacional de prevenção do câncer de mama, o cenário de diagnósticos da doença no Brasil enfrenta mais um desafio: a pandemia de Covid-19, que tem reduzido o número de mulheres que procuram o médico para realizarem os exames periódicos. Segundo o Ministério da Saúde, entre abril e julho de 2020, o total de mamografias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) caiu quase pela metade em comparação aos anos de 2018 e 2019.

Essa tendência de queda nos diagnósticos já vinha sendo observada nos últimos anos, mas isso não significa que a doença esteja menos incidente. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais incidente entre o público feminino quando desconsiderado o tumor de pele não melanoma. A doença também é a neoplasia com maior taxa de mortalidade entre mulheres e causou mais de 17.700 óbitos só em 2018.

No entanto, boa parte das mortes por câncer de mama podem ser evitadas quando o diagnóstico é feito no início – daí a importância de fazer o acompanhamento regular com o ginecologista, para realizar todos os exames preventivos periodicamente. “A campanha do Outubro Rosa é uma das mais importantes no mundo e tem o objetivo de informar a mulher sobre o papel do autoexame e da mamografia no diagnóstico precoce.

Nós apoiamos essa causa 😁

“A intimidade e a privacidade devem ser resguardadas, isso porque se constituem em direitos fundamentais da pessoa.” Est...
19/10/2021

“A intimidade e a privacidade devem ser resguardadas, isso porque se constituem em direitos fundamentais da pessoa.” Este é um trecho do Acórdão que condenou um homem por exibir fotos íntimas da ex-companheira em redes sociais. Os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do TJRS reconheceram o dano moral causado à uma mulher, que receberá R$ 15 mil de indenização.

De acordo com a Justiça, as fotos foram publicadas nas redes sociais Facebook e WhatsApp. O TJ já havia condenado o réu em 2019, mas ele recorreu da decisão.

Para recorrer, o homem alegou que a ação era uma “vingança” da ex para ferir sua honra. Ele afirmou ser um “pai de família, que se errou, errou por amor”.

No tribunal, ele também classificação a ação de “medonha”. Disse, ainda, que a vida íntima com sua ex não poderia vir a público.

Ele também alegou que era um hábito de ambos publicar tudo o que acontecia com o casal, como viagens, idas a motéis e passeios.

Assim, a situação poderia “ter sido resolvida de forma pacífica e civilizada, longe da via judicial, que está sendo usada para promover vingança”.

O homem também pediu perícia técnica para confirmar que ele foi o responsável por publicar as fotos. Contudo, e-mails anexados ao processo confirmavam o contrário.

Problemas com exposicao indevida? Podemos ajudar. Entre em contato conosco.

Dúvida da leitora: Moro junto há cinco anos e sou casada oficialmente com separação parcial de bens há dois. Vivo na cas...
19/10/2021

Dúvida da leitora: Moro junto há cinco anos e sou casada oficialmente com separação parcial de bens há dois. Vivo na casa que já era do meu marido. Sei que não tenho direito a ela, mas a partir do momento em que eu quiser me separar preciso sair correndo da casa ou existe um tempo para eu sair? Porque toda vez que brigamos ele fala que eu tenho que arrumar as coisas e sair a hora que ele quiser, mesmo sem ter para onde ir, e já ameaçou trocar a fechadura para eu não entrar e ele arrumar as minhas coisas e colocar para fora. Temos um filho juntos.

Importante esclarecer que não há previsão legal determinando o período em que o ex-cônjuge possa permanecer no imóvel de propriedade exclusiva do outro após a separação.

Contudo, no seu caso, caso tenha filho menor, há a possibilidade de ingressar judicialmente com uma tutela de urgência para separação de corpos, solicitando a permanência na residência da família com os filhos.

Entretanto, por ser caracterizado como tutela de urgência, o pedido de separação de corpos necessita ser fundamentado na ameaça ou consumação de violência – física, psicológica ou social – de um dos cônjuges contra o outro, ou contra os filhos.

Nesse caso, a ameaça de retirá-los da residência da família, deixando-os sem acesso ao direito à moradia e aos bens móveis, poderia ser o fundamento para tal solicitação.

19/10/2021

Respondendo aos nossos clientes:

Estou separado desde julho de 2019, mas ainda não oficializamos o pedido judicial do divórcio. Desde então eu pago os dois financiamentos que já tínhamos. É possível solicitar a partilha de bens que correspondem aos gastos anteriores à separação? Posso adquirir algum financiamento mesmo que eu não tenha legalizado o divórcio: Ela tem algum tipo de direito nesse novo financiamento?

Apesar de não terem se divorciado legalmente a separação de corpos põe fim aos direitos sobre a comunicação de novos bens. Desse modo, tudo que foi adquirido onerosamente ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.

Quanto às parcelas de financiamentos pagos exclusivamente por um dos cônjuges após a separação de fato, se casados na comunhão parcial de bens, tais parcelas deverão ser consideradas no momento da partilha, não tendo sua ex-cônjuge direito à meação da totalidade do bem, mas somente em relação às parcelas pagas durante o casamento.

Desde que não seja exigida (o que é improvável) a assinatura da sua ex-esposa pelo agente financeiro, é possível adquirir um novo imóvel, mesmo não tendo legalizado o seu divórcio. Ela não terá nenhum direito sobre esse bem, desde que seja possível provar a separação de corpos ocorrida.

Product/service

O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada. ...
19/10/2021

O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada. Este foi o entendimento firmado com unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A Corte ressaltou que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, tampouco com regime de convivência.

“A possibilidade de os genitores possuírem domicílios em cidades distintas infere-se da própria previsão contida no § 3º do artigo 1.583 do Código Civil de 2002, segundo o qual ‘na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos’”, diz a decisão, com relatoria da ministra Nancy Andrighi.

A guarda compartilhada não demanda, afinal, tempo de convívio igualitário, e pode comportar as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, de acordo com o acórdão. O regime de convivência deve ser fixado pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada.

Andrighi também ressaltou que a guarda compartilhada – regra no ordenamento jurídico desde a promulgação da Lei 13.058/2014 – impõe a equiparação das responsabilidades entre ambas as figuras parentais. Não se confunde, porém, com a custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais.

A situação do caso em tela é válida também a pais que residem não apenas em cidades, mas também em estados ou até mesmo países diferentes, segundo os ministros. O acórdão ressalta ainda que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível estabelecer, à distância, o compartilhamento das responsabilidades sobre os filhos, com participação ativa acerca das decisões.

Duvidas a respeito de guarda compartilhada? Entre em contato conosco.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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