AC advocacia previdenciaria

AC advocacia previdenciaria ���Aqui você encontrará dicas, atualizações e informações sobre os benefícios do RGPS (INSS).

Como retratei no último post, o valor da pensão por morte teve alteração com a Reforma Previdência, que estipulou o valo...
03/11/2022

Como retratei no último post, o valor da pensão por morte teve alteração com a Reforma Previdência, que estipulou o valor de 50% da cota familiar mais 10% por cada dependente sobre o valor da aposentadoria do falecido, PORÉM ESSA REGRA TEM UMA EXCEÇÃO QUANDO DIZ RESPEITO AO DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA CUJO VALOR SERÁ DE 100% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA QUE O BENEFICIÁRIO RECEBIA.

No exemplo apresentado no post anterior, o valor da aposentadoria era de R$ 5.000,00. Com o falecimento do beneficiário, a dependente receberá o valor total da aposentadoria que o seu marido recebia.

Fonte: art. 235 §3º da IN 128/22

Esse benefício foi um dos mais atingidos pela reforma previdenciária, reduzindo, signif**ativamente, o valor da pensão p...
28/10/2022

Esse benefício foi um dos mais atingidos pela reforma previdenciária, reduzindo, signif**ativamente, o valor da pensão por morte deixada aos dependentes.

Cabe exemplif**ar : Aposentado faleceu e recebia o valor de R$ 5.000,00, deixou apenas dois dependentes (filho e cônjuge), logo o valor da pensão será de 70% sobre o valor da aposentadoria que totaliza R$ 3.500,00 (50% + 20% por ter deixado dois dependentes).

Esse valor será dividido em partes iguais para ambos.

Uma solução possível para amenizar essa diferença, seria a contratação de uma aposentadoria complementar, o que tem sido procurado por segurados que ainda estão na ativa.

Essa nova regra de cálculo se encontra no art. 235 e 239 da IN 128/22.

Você sabia dessa nova regra de cálculo de pensão por morte?
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▶️Olá, muitos segurados, ao começar a contribuir para o INSS, não sabem bem como funciona essa carência e ao incorrer em...
09/09/2022

▶️Olá, muitos segurados, ao começar a contribuir para o INSS, não sabem bem como funciona essa carência e ao incorrer em algumas situações em que se exigem carência e não possuindo o tempo necessário, terão seus benefícios indeferidos.

▶️ Importante destacar que em casos de segurada empregada que venha a engravidar não há prazo de carência a ser cumprido para se obter o benefício de salário maternidade.

▶️ No entanto, há casos em que são dispensados a carência que será tratado em outro mome... Mais

Olá, Neste post, venho descrever os requisitos necessários para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária po...
22/08/2022

Olá, Neste post, venho descrever os requisitos necessários para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de passar pela Perícia Médica presencial.

Compartilhe com alguém que esteja aguardando há mais de 30 dias para a realização da Perícia e que possa se beneficiar dessa Portaria.

📌Olá, vamos falar um pouco sobre a contribuição do segurado para o INSS. Primeiramente, para se ter direito ao benefício...
22/07/2022

📌Olá, vamos falar um pouco sobre a contribuição do segurado para o INSS.

Primeiramente, para se ter direito ao benefício do INSS, necessário se faz o devido recolhimento das contribuições para se tornar um segurado, seja como contribuinte individual, facultativo, empregado, trabalhador avulso, segurado especial ou empregado doméstico.

Ocorre que, muitas pessoas não contribuem e são acometidas por alguma doença que as incapacitam para o trabalho, passando a contribuir a partir do diagnóstico da doença e, ao requerer o devido benefício de incapacidade, o INSS indefere tal requerimento sob alegação de que a incapacidade é preexistente a sua inscrição no INSS.

No entanto, o segurado só terá direito ao benefício se houver progressão ou agravamento da doença, conforme determina o art. 59 §1º da Lei 8213/91:

"Não será devido o auxílio doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, EXCETO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DA DOENÇA OU DA LESÃO".

Há ainda a previsão da Súmula 53 da TNU que informa: "Não há direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado ao RGPS".

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Quase no fim do dia 08/03, o Ministro Nunes Marques pediu destaque do processo da Revisão da vida Toda. O que signif**a ...
11/03/2022

Quase no fim do dia 08/03, o Ministro Nunes Marques pediu destaque do processo da Revisão da vida Toda.

O que signif**a esse DESTAQUE?

Esse pedido que tinha o prazo final ate o dia 08, tem como objetivo aprofundar a discussão sobre a matéria que estava sendo debatida no plenário virtual e que foi julgada, no primeiro momento, a favor dos segurados que contribuíram com salários altos anteriores a Julho/94, com o voto de 6x5.

Com esse pedido, o julgamento volta a estaca zero e será julgado novamente, mas, agora, no plenário físico, ao vivo, com todos os Ministros reunidos com possibilidade de sustentação oral.

Esse Tema não tem previsão de julgamento e bem provável que a votação seja desfavorável ao segurado, que, de uma forma injusta, será penalizado pela regra de transição da Lei 9876/99 ao limitar o cálculo do benefício a Julho/94.

Vamos aguardar a próxima decisão.


Uma boa notícia foi dada ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes que decidiu sobre a possibilidade de ser revista a apos...
27/02/2022

Uma boa notícia foi dada ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes que decidiu sobre a possibilidade de ser revista a aposentadoria de segurados que tiveram maiores contribuições antes de julho de 1994.

Importante mencionar que a regra de cálculo da aposentadoria conta-se a partir das contribuições de Julho de 1994 (PLANO REAL) até a data de entrada do requerimento com base na regra de transição em seu art. 3º da Lei 9876/99.

"Art.3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior a data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994......"

Dessa forma, os aposentados tiveram seu benefício concedido nessa regra de cálculo que, para alguns, foi prejudicial, já que muitos possuíam maiores salários antes de 1994, não computando esse período no cálculo da aposentadoria.

Diante desse julgamento do tema 1102, firmou a seguinte tese: "O segurado que implementou condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019 que tornou a regra transitória definitiva, TEM O DIREITO DE OPTAR PELA REGRA DEFINITIVA, ACASO ESTA LHE SEJA MAIS FAVORÁVEL".

Excelente notícia para ser comemorada nesse feriado.

07/02/2022
👧🧒👩Olá, vamos falar sobre o menor sob guarda que teve o seu direito a pensão por morte excluído da proteção previdenciár...
20/07/2021

👧🧒👩Olá, vamos falar sobre o menor sob guarda que teve o seu direito a pensão por morte excluído da proteção previdenciária a partir da Lei 9528/97, sob a justif**ativa de que havia muitas fraudes em processo de guarda nos quais os avôs pediam a guarda de netos apenas para receberem a pensão.

📌Tal argumento não deve ser acolhido como justif**ativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes a essa proteção, pois tais direitos estão previstos no art. 227 da CF/88 e no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo meios suficientes de combater as fraudes sem que, com isso, haja privação de direitos.

📌Com base nessa previsão legal, o STF, em junho/2021, garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de dependentes de segurados ao benefício de pensão por morte do INSS, desde que fique comprovada a dependência econômica.

📌Sabe-se que o processo de guarda é deferido judicialmente, porém, caso o guardião venha falecer sem que a criança ou adolescente tenha sido colocada sob tutela ou adoção, é preciso que os direitos previdenciários sejam resguardados, em observância ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, como se exige a Lei previdenciária em seu artigo 16 § 2º da 8213/91.

Fonte: STF julgamento da ADI 4878 e ADI 5038

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📌📌Passando para informar desse direito muito desconhecido pelos segurados aposentados por incapacidade permanente  (apos...
18/07/2021

📌📌Passando para informar desse direito muito desconhecido pelos segurados aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que necessitam de uma outra pessoa para auxiliá-los nas suas atividades cotidianas.

📌Essas hipóteses descritas no post estão previstas no anexo I do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social). No entanto, essa listagem é meramente exemplif**ativa, ou seja, poderão ocorrer outras situações que não estão enumeradas no Decreto, em que o segurado venha a necessitar de assistência de terceiros e fará jus ao direito de 25% do acréscimo na aposentadoria por invalidez.

📌Cabe relembrar que a extensão desse pagamento de 25% inexiste para as demais aposentadorias tais como a de idade, especial e por tempo de contribuição), mesmo que o aposentado em algum momento passe a necessitar da assistência permanente de outra pessoa, pois não há previsão legal que contemple essas outras modalidades de aposentadorias, conforme o julgamento recente do tema 1095 do STF.

Menos

O STF reconheceu o direito do adicional de 25% (auxílio ao acompanhante), no dia 18/06/21, somente para as aposentadoria...
20/06/2021

O STF reconheceu o direito do adicional de 25% (auxílio ao acompanhante), no dia 18/06/21, somente para as aposentadorias por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

📌 Entendeu que não há previsão legal para ampliar esse direito às demais aposentadorias, pois a lei somente contempla tal direito as pessoas que são aposentadas por invalidez e venham necessitar da ajuda permanente de um acompanhante para o desempenho de suas atividades diárias, conforme determina o artigo 45 da Lei 8213/91.

📌 Para aqueles segurados (aposentados por idade, tempo de contribuição que passaram a f**ar inválidos e necessitavam de ajuda de terceiros) e buscaram esse direito na justiça e tiveram concedido por meio de liminar, enquanto não ocorria o julgamento do tema pelo STF, não serão obrigados a devolver os valores recebidos, pois tais valores têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé, conforme decisão do relator Min. Dias Toffoli

Fonte: RE 1221446 do STF

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Olá tudo bem com vocês? 📍♿Vocês sabiam quando o aposentado por invalidez ( aposentadoria por incapacidade permanente) ne...
20/04/2021

Olá tudo bem com vocês?
📍♿Vocês sabiam quando o aposentado por invalidez ( aposentadoria por incapacidade permanente) necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo no valor de 25 % em seu benefício, se f**ar comprovada a necessidade em perícia médica do INSS?

📝Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8213/91 e visa dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de amparo , quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma.

❓Será que esse acréscimo abrange OUTRAS MODALIDADE DE APOSENTADORIAS, como a de IDADE , ESPECIAL e por TEMPO?

➡️O STJ, no tema 982, em recurso, estendeu o acréscimo de 25% a todas os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria, desde que f**asse comprovada, por meio de relatório médico, a invalidez e a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas.

▶️No entanto, o INSS recorreu dessa decisão ao STF, no RE Pet.8002 de 12/03/19, que determinou a suspensão em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez até que ocorra o seu julgamento.

⏩Dessa forma, no momento, quem tem direito a esse acréscimo é somente os aposentados por incapacidade permanente.

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