20/04/2021
Olá tudo bem com vocês?
📍♿Vocês sabiam quando o aposentado por invalidez ( aposentadoria por incapacidade permanente) necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo no valor de 25 % em seu benefício, se f**ar comprovada a necessidade em perícia médica do INSS?
📝Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8213/91 e visa dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de amparo , quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma.
❓Será que esse acréscimo abrange OUTRAS MODALIDADE DE APOSENTADORIAS, como a de IDADE , ESPECIAL e por TEMPO?
➡️O STJ, no tema 982, em recurso, estendeu o acréscimo de 25% a todas os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria, desde que f**asse comprovada, por meio de relatório médico, a invalidez e a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas.
▶️No entanto, o INSS recorreu dessa decisão ao STF, no RE Pet.8002 de 12/03/19, que determinou a suspensão em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez até que ocorra o seu julgamento.
⏩Dessa forma, no momento, quem tem direito a esse acréscimo é somente os aposentados por incapacidade permanente.
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❤Curta
Salve
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