27/07/2023
🔵🔵A legislação beneficia com a isenção do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, as pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
✔Beneficiados
➡De fato, a lei estabelece que são isentos do imposto de renda: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma” (artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, na redação que lhe deu a Lei n.º 11.052/2004).
É de se salientar que, o rol de doenças mencionados é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras dessas doenças poderão ser beneficiadas com o direito à isenção do IR, conforme decisões reiteradas do STJ.
✔Finalidade
➡Essa isenção fiscal tem por objetivo reduzir os efeitos da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência dos portadores de moléstia grave e sobre os custos relacionados ao tratamento da doença, além de aliviar o sofrimento do paciente, reduzindo o impacto das despesas que se lhe acrescem a partir da rotina que deve adotar, não apenas para tentativa de controle da doença, mas ainda para a amenização dos seus efeitos (inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713/1988, na redação que lhe deu a Lei n.º 11.502/2004).
✔Restituição dos valores pagos
➡Caso alguém se encontre nessa situação e não tenha pedido ainda a isenção, pode requerer por meio de ação judicial a devolução dos valores pagos a título de imposto de renda nos últimos cinco anos, bem como para deixar de pagar para o futuro.