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O auxílio-acidente, benefício oferecido pelo Ministério da Previdência Social, é concedido aos trabalhadores que sofrera...
17/02/2021

O auxílio-acidente, benefício oferecido pelo Ministério da Previdência Social, é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho que os impossibilita de exercer sua função, devido a eventuais sequelas que reduziram sua capacidade.

Esse benefício é concedido logo após o auxílio-doença, para as pessoas que estão afastadas de sua função por mais de 15 dias. Vale lembrar que durante os primeiros 15 dias, a remuneração pelo afastamento, é responsabilidade da empresa.

Esse direito é concedido para qualquer trabalhador que sofreu algum tipo de lesão em consequência de um acidente de trabalho e que o obrigou a se afastar da função.

Diferentemente do auxílio-doença, que exige o mínimo de 12 meses de contribuição com a Previdência Social, o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição. O auxílio-acidente acaba quando o trabalhador se recupera e às suas atividades ou quando ele se declara inválido e solicita a aposentadoria. Nesse caso, é feita uma troca de benefícios de auxílio-acidente por aposentadoria por invalidez.

Contribuintes individuais autônomos, contribuintes facultativos ou empregados domésticos, não têm direito ao auxílio-acidente. Já o colaborador que quer trabalhar, mesmo doente, não terá direito ao benefício.

Pagamento do auxílio-acidente

O auxílio-acidente começa a ser pago quando termina o período de recebimento do auxílio-doença. Em relação ao valor, ele é proporcional a 50% do salário que se utilizou no cálculo do auxílio-doença, além de uma correção, feita até o mês anterior, ao que se inicia os pagamentos do auxílio-acidente.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, por ter caráter indenizatório, menos o benefício da aposentadoria, pois, quando o trabalhador se aposenta, o colaborador não tem mais direito ao auxílio-acidente.

A resposta é um retumbante SIM!Você possui plenamente o direito de reaver o dinheiro investido e está protegido, a princ...
12/02/2021

A resposta é um retumbante SIM!

Você possui plenamente o direito de reaver o dinheiro investido e está protegido, a princípio, pelo Código de Defesa do Consumidor.

Uma vez que a transferência se deu por meio de uma instituição financeira, é possível ingressar com uma ação na esfera cível utilizando-se do instituto da tutela de urgência cautelar para solicitar que o magistrado obtenha as informações com o banco, bem como bloqueie valores na m***a em que você pagou pelo produto ou serviço.

11/02/2021

Chamar a atenção para este assunto é válido porque, infelizmente, ainda é prática comum de muitas operadoras aumentar o valor do mesmo serviço sem comunicar o cliente, de modo a cobrar valores diferentes de cliente para cliente, a depender da negociação da qual cada um é capaz. A lucratividade não é ilegal. Porém, é importante lembrar que, quando falamos da relação entre operadora e cliente, estamos falando de uma relação firmada em contrato e cujas condições foram aceitas por ambos no momento da contratação. Quaisquer mudanças sem aviso prévio pode anular o contrato e trazer punições à operadora.

Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis ...
10/02/2021

Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e 12.886/13. Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo.

Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou ao...
09/02/2021

Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

Existe um consenso no Brasil: o cônjuge que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos, porém....
04/02/2021

Existe um consenso no Brasil: o cônjuge que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos, porém... ... Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações.

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