DB Martins Advogados Associados

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24/11/2015
24/11/2015

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANA ELIZABETH MENDES 1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS 10 -.

Lei 15.301/14Fabricação e venda de armas de brinquedo serão proibidas no Estado de SP.Em 60 dias, f**ará proibida em tod...
16/01/2014

Lei 15.301/14
Fabricação e venda de armas de brinquedo serão proibidas no Estado de SP.

Em 60 dias, f**ará proibida em todo o Estado de SP a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo. A lei 15.301/14, que estabelece a restrição, foi publicada nesta terça-feira, 14, no DO do Estado.

Pela norma, os infratores f**arão sujeitos a sanções administrativas que vão de advertência por escrito a cassação da licença e encerramento das atividades. As regras serão aplicadas conforme a reincidência.

A fiscalização para o cumprimento da lei será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável. O Executivo ainda será responsável por realizar campanhas educativas nos meios de comunicação para esclarecimento acerca dos deveres, proibições e sanções impostas.

15/01/2014

A nossa CF proclama a igualdade perante a lei, embora alguns espaços de convivência e lazer não sejam acessíveis a todos. Do mesmo modo, prosseguimos enaltecendo a história de Madiba, sem prestigiar a sua causa.

Calor faz juízes dispensarem paletó e gravata.O juiz de Direito João Batista Damasceno, titular da 1ª vara de Órfãos e S...
15/01/2014

Calor faz juízes dispensarem paletó e gravata.

O juiz de Direito João Batista Damasceno, titular da 1ª vara de Órfãos e Sucessões do RJ, dispensou o uso de terno e gravata pelos advogados em atividades cartorárias. De acordo com o TJ/RJ, a medida não tem prazo de validade e, a partir de agora, f**a a critério dos causídicos o uso da vestimenta.

No interior do Estado do RJ, o juiz de Direito Marcelo Borges Barbosa, da vara única de Mangaratiba/RJ, antecipou-se à capital e no dia 9 já havia dispensado o uso de terno e gravata entre os advogados da cidade. Esta decisão, no entanto, tem validade até 21/3, quando termina o verão.

Paletó no verão, não!

A OAB/RJ também se sensibilizou com o sofrimento dos advogados e diante do calor carioca, liberou os profissionais do paletó e da gravata. A medida, adotada todos os anos pela seccional, ganhou reforço com a campanha da Caarj : "Paletó no verão, não! Respeito não se mede pelo vestuário.

Em artigo publicado no jornal O Globo, o presidente da seccional fluminense da Ordem, Felipe Santa Cruz, defende a liberação do uso de terno e gravata pelos causídicos durante o verão. "O sol do verão tropical atinge a todos nós, sem distinguir raça, credo ou condição financeira", disse.

"O que propusemos foi oferecer uma alternativa para a grande maioria dos profissionais que precisa transitar nas ruas sob temperaturas escaldantes. Com isto, a OAB-RJ prioriza a condição humana que, pelo que nos consta, está acima dos preceitos — e preconceitos — associados a protocolos importados de outras culturas", argumenta Santa Cruz.

São José dos Campos

Na paulista São José dos Campos, a juíza de Direito Antônia Santana, diretora do fórum, suspendeu o expediente do fórum no dia 8/1, devido ao calor. O fórum permaneceu fechado no dia seguinte e os prazos foram suspensos.

A juíza ainda assinou a portaria 2/14, que estabelece que até o próximo dia 17 o fórum funcionará das 8 às 13h, com atendimento ao público. No documento, a magistrada aponta as altas temperaturas e a necessidade de manter a integridade dos profissionais que ali atuam como motivações para a alteração.

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Também no RJ, um site lançou a campanha , para que as empresas liberem o uso desta peça típica do verão. Aqueles que quiserem ter o benefício em seu trabalho podem cadastrar o e-mail do chefe no site e ele receberá o pedido, com a garantia de anonimato.

No site, existem mandamentos da bermuda, os "bermudamentos" e dicas de moda para usar a peça no trabalho. As empresas que já aderiram ao movimento podem enviar um e-mail para o site e seu nome constará no tópico "Quem liberou".

Bermudamentos:
1 – Bermuda só a partir dos 29,7°C.
2 – Tamanho de bermuda: 3 dedos acima ou abaixo do joelho.
3 – Short de surfe não é bermuda.
4 – Uniforme de time não é bermuda.
5 – Samba-canção...ah toma vergonha na cara.
6 – É proibido usar floral. Proibido! Em qualquer lugar!
7 – Dia de reunião, nada de bermuda!
8 – Não é porque está de bermuda que pode usar regata.
9 – Se mais de 2 pessoas zoaram sua bermuda, é porque ela não é apropriada.
10 – Não repetir a bermuda mais de 2 vezes na semana. Não força, vai...

14/01/2014

MEC descredencia duas universidades do Rio de Janeiro.

O Ministério da Educação descredenciou a Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, a UniverCidade, ambas do Rio de Janeiro. Segundo o MEC, o descredenciamento ocorreu pela baixa qualidade acadêmica; problemas financeiros do grupo Galileo — que administra as universidades — a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.

Em nota, o Grupo Galileo manifestou repúdio ao descredenciamento das universidades. A direção do grupo afirma que vai recorrer da decisão junto ao próprio MEC, além de acionar as instâncias judiciais cabíveis.

"Trata-se de uma decisão injusta e arbitrária, que leva o caos a duas das mais tradicionais e respeitadas instituições de ensino superior do Rio de Janeiro", diz o texto da nota. Além disso, a mantenedora diz que já havia apresentado um amplo projeto de reestruturação junto ao MEC, "contemplando a retomada das atividades acadêmicas e regularização dos salários de professores e funcionários".

A decisão do MEC viola, segundo o Grupo Galileo, "dentre outros princípios constitucionais, o princípio da isonomia, uma vez que outras instituições de ensino superior passam por situação similar de dificuldade financeira e não foram descredenciadas".

O grupo alega ainda que o descredenciamento põe em risco o emprego de 1,6 mil professores e cerca de 1 mil funcionários administrativos, além de comprometer o futuro de milhares de estudantes.

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "medidas dessa dimensão sempre foram cobradas pela OAB como imprescindíveis a melhoria da educação superior no Brasil, incluindo o ensino jurídico".

O MEC afirmou que um edital vai convocar outras instituições que tenham interesse e condições de receber os alunos matriculados nas duas universidades.

13/01/2014

A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC.

Enquanto o Poder Legislativo discute as modif**ações no Código de Processo Civil (CPC), o Poder Judiciário avança na aplicação de uma lei que ficou ultrapassada. A Lei 5.869, que é o atual CPC, também chamado de Código Buzaid, foi promulgada em 1973, em uma época que nem sequer se pensava em processo eletrônico.

Desde a Constituição de 1988, o cidadão passou a buscar cada vez mais os seus direitos e o Judiciário registrou grandes evoluções. O próprio presidente da comissão encarregada de propor soluções para um novo Código, ministro Luiz F*x, apontou em relatório apresentado ao Congresso que as mudanças ao longo dos anos fragmentaram a coesão das normas processuais.

Um código coeso é necessário, mas enquanto a alteração legal não chega, a jurisprudência do STJ norteia a evolução processual.

Entre os temas em discussão no Congresso, alguns ainda pendentes de votação, estão aqueles que determinam que os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários e sua percepção pela pessoa jurídica e modif**ações no regime de pensão alimentícia. O STJ enfrenta com frequência todos esses temas.

Advogado público

Diversos pontos polêmicos já vêm sendo tratados pelo STJ em sua jurisprudência. Quanto à discussão de honorários, o STJ tem entendimento de que tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais (AgRg no AResp 38.7601) têm natureza alimentar. O novo CPC deve seguir nesse rumo. A jurisprudência aponta também no sentido de que eles são impenhoráveis (REsp 1.336.036).

Outro ponto polêmico que ainda não está definido pelos parlamentares é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários por sua participação no processo, uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o STJ, em um dos inúmeros recursos julgados sobre a matéria, não é possível o recebimento de honorários por advogados públicos.

O assunto está em discussão na Câmara. Na análise de um recurso de São Paulo, a Segunda Turma decidiu que a Defensoria Pública é órgão do Estado e, por isso, é incabível recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa patrocinada pelo defensor (REsp 1.395.322).

Em outro caso, o STJ firmou o mesmo posicionamento. No julgamento de recurso do Rio Grande do Sul, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, os ministros concluíram que honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a administração pública.

Isso vale para a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, visto que integram o patrimônio público da entidade (REsp 1.213.051).

Para o STJ, quando a administração pública direta ou indireta for vencedora em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida pertencem ao poder público e não ao advogado público que atuou na causa (AgRg no REsp 1.172.069).

Ações coletivas

Os objetivos do novo CPC são estar em sintonia com a Constituição, criar condições para que o juiz possa julgar conforme a realidade da causa, simplif**ar o sistema atual, dar o rendimento possível a cada processo e garantir maior coesão das normas.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou em palestra proferida no STJ sobre o tema “Por um novo Código de Processo Civil”, no X Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que a tutela coletiva foi um grande avanço nos termos de resolução de conflitos. E o novo código deve avançar ainda mais nesse sentido.

A Segunda Seção tem algumas decisões que asseguram prioridade ao processo coletivo. Em um recurso julgado, os ministros decidiram que, ajuizada a ação coletiva atinente à lide geradora de recursos múltiplos, suspendem-se as ações individuais, até que as coletivas sejam julgadas.

Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento de um recurso em que se discutia o piso salarial nacional para os professores da educação básica. Tramitavam, no caso, ações individuais concomitantes a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A prioridade de julgamento foi para a ação civil pública (REsp 1.110.549).

Uma proposta para o novo CPC prevê que pedidos que tratem de interesse de um grupo poderão ser convertidos em ação coletiva, sendo que a decisão será aplicada a todos.

Matérias de ordem pública

As matérias de ordem pública no projeto do CPC ganham especial relevo. Marcus Vinicius aponta que, atualmente, um magistrado pode conhecer uma matéria ex-officio como de ordem pública, sem intimar as partes, fazendo com que essas se surpreendam com uma causa não discutida no processo. O projeto do novo código estabelece que, mesmo em matéria de ordem pública, o juiz deve primeiro intimar as partes para, depois, proferir sua decisão.

O STJ vem entendendo em matéria de ordem pública que, ausente o prequestionamento, é inviável o exame do tema trazido a julgamento se não foi alvo de debate nas instâncias ordinárias (AgRg no AResp 275.845). Em um recurso no qual se discutia direitos de uma cooperativa e a ocorrência de prescrição intercorrente, a Turma não analisou questões por não terem sido discutidas no Tribunal de origem.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, a fim de se viabilizar sua apreciação na instância superior.

Desconsideração da pessoa jurídica

Questões debatidas no projeto de reforma do CPC e frequentemente suscitadas no STJ são as que discutem a teoria dinâmica da prova, a modulação de efeitos das decisões do STJ e a relativa ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica.

A desconsideração da pessoa jurídica é uma prática em que o magistrado determina a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para efeitos de determinada obrigação.

Marcus Vinicius aponta que, atualmente no direito brasileiro, o julgador muitas vezes avança nos bens do sócio de uma pessoa, desconsiderando que esses tenham direito de defesa. No novo código, há previsão de que eles venham aos autos e demonstrem que não efetuaram gestão temerária.

Quanto a esse tema, o STJ tem o posicionamento de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa ação autônoma. Verif**ados os pressupostos de sua incidência, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução – singular ou coletivo –, levantar o “véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares dos sócios.

O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade torna-se, então, parte do processo, e assim está legitimado a interpor, perante o juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando à defesa de seus direitos (RMS 16.274).

Teoria dinâmica do ônus da prova

A teoria dinâmica do ônus da prova que foi apreciada no âmbito do STJ existe em alguns países do mundo e está relacionada à ideia de que o responsável para produzir a prova é aquele que está mais em condições de fazê-lo.

No Brasil, a teoria está prevista no artigo sexto, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ideia inserida na proposta do novo CPC é torná-la uma regra processual corrente. O STJ já tem o entendimento de que essa teoria se aplica ao processo de execução da dívida ativa tributária.

A ementa de um julgado diz que “não viola a presunção legal de certeza da dívida inscrita, podendo o juiz impor o ônus sobre quem esteja em condições de produzi-la com menos inconveniente, dispêndio ou demora” (REsp 95.865).

Pensão alimentícia

Uma questão polêmica que traz apreensão entre os parlamentares na votação do novo CPC diz respeito ao regime para cumprimento da pena relativa à pensão alimentícia.

Ainda sem consenso, a proposta aumenta de três para dez meses o prazo para pagamento da dívida e alivia o regime fechado para o semiaberto.

O STJ, em 2004, assegurou, pela primeira vez, prisão domiciliar a um devedor de pensão alimentícia. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, a Terceira Turma, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a um aposentado de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, para lhe garantir o direito de cumprir no próprio domicílio a pena de prisão civil que lhe foi imposta por inadimplemento de pensão alimentícia.

A jurisprudência do STJ em matéria de prisão civil foi sempre orientada no sentido da manutenção do regime prisional fechado. Pesou na decisão da Terceira Turma o fato de o aposentado ter 73 anos de idade e vários problemas de saúde, como hipertensão e diabetes, além de, em consequência desta, haverem surgido outras complicações como cegueira e surdez, tendo necessidade de aplicação diária de insulina (HC 35.171).

A proposta do novo CPC é que o regime inicial em casos de inadimplência seja o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina no Congresso, no entanto, acredita que essa flexibilização estimularia a inadimplência.

Modulação de efeitos

A proposta de um novo CPC prevê ainda que os tribunais superiores terão obrigação de modular efeitos quando emitirem uma decisão que venha contrariar suas jurisprudências. Em determinadas decisões, que podem vir a causar insegurança jurídica, o colegiado deve dizer a partir de quando a decisão vigorará, assim como ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal da Cidadania já vem proferindo algumas decisões em que admite a modulação de efeitos. O mecanismo da modulação, segundo especialistas, visa evitar efeitos indesejáveis de uma decisão judicial, como a anulação de situações jurídicas consolidadas, com prejuízos econômicos ou sociais.

No STJ, a matéria foi analisada para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da Corte, no caso da disputa do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nesse julgamento, a Primeira Seção entendeu que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento foi firmado em 27 de junho de 2007, quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema.

A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator, ministro Teori Albino Zavascki. A questão central da disputa já havia sido encerrada em 14 de junho daquele ano. O resultado ainda não havia sido proclamado porque o relator decidiu reapreciar o caso diante da proposta de modulação apresentada em voto-vista pelo ministro Herman Benjamim (EREsp 771.184; EREsp 738.689).

Ação rescisória

Uma mudança que pode ocorrer no atual CPC é quanto ao prazo para a interposição da ação rescisória e suas hipóteses. O artigo 485 do código em vigor prevê nove hipóteses para rescindir uma sentença transitada em julgado, entre elas, quando se verif**ar que a sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

Atualmente é de dois anos o prazo para ajuizar ação rescisória. A proposta pretende reduzir o prazo para um ano e reconhecer mais uma hipótese, que, inclusive, é proposição já decidida em recurso pelo STJ.

A Quarta Turma entendeu no julgamento de um recurso que a sentença rebelde – que desconsidera jurisprudência sumulada do STJ – pode ser desconstituída em rescisória. Para a Turma, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição (REsp 1.163.267).

O novo texto deve considerar a Súmula 401 do Tribunal, que dispõe que o prazo decadencial só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (REsp 1.110.924).

A comissão responsável pelo novo CPC propõe que o termo inicial para rescisória, no caso de obtenção de prova nova, não pode coincidir com o trânsito da decisão rescindenda, devendo ser contado a partir da descoberta desta prova.

Tramitação

A proposta do novo código está dividida em cinco partes: uma parte geral, em que se trata dos princípios; uma segunda parte, relativa ao cumprimento e conhecimento da sentença; uma terceira parte, que traz procedimentos especiais como a tramitação de ações como divórcio e guarda de filhos; uma quarta, referente à execução; e a quinta parte, que trata dos recursos.

O PLS 166/10 foi votado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, com o número de PL 8.046/10. Até o final do ano passado, ainda estavam pendentes destaques de pontos polêmicos, como a mudança de regime no cumprimento da pena por inadimplemento de pensão alimentícia.

Tão logo a Câmara finalize a apreciação do texto, o projeto volta para o Senado, para que os senadores analisem as alterações feitas.

Confira algumas modif**ações sugeridas para o CPC:

• Ordem cronológica de julgamentos;
• Incidência de resolução de demandas repetitivas com prazo para serem julgadas;
• Implantação de centros de conciliação nos diversos tribunais;
• Férias de advogados;
• Direito de defesa do sócio na desconsideração da pessoa jurídica;
• Intimação necessária quando a matéria é conhecida ex-officio como de ordem pública;
• Modulação de efeitos para o STJ;
• Prazos contados em dias úteis;
• Custo do processo para quem provocou a demanda e não para quem perdeu a causa;
• Igualdade entre Fazenda e particular;
• Simplif**ação de procedimentos. Em vez da dicotomia entre procedimento sumário e ordinário, o rito comum para todos os processos;
• Suficiência dos embargos de declaração para prequestionar matéria recorrida;
• Testemunhas arroladas na inicial e na contestação e não nos dez dias anteriores à audiência;
• Aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova;
• Flexibilização das regras relativas ao inadimplemento de pensão alimentícia;
• Honorários de sucumbência para advogados públicos;
• Impedimento para juízes, quando parentes até terceiro grau, atuar no processo;
• Flexibilidade para que juízes e partes fixem calendário para determinadas práticas processuais;
• SPC para devedor judicial.

stj

OAB/PI questiona método utilizado para cobrança de ISS dos advogados.A OAB/PI ingressou nessa sexta-feira, 10/1, na JF c...
13/01/2014

OAB/PI questiona método utilizado para cobrança de ISS dos advogados.

A OAB/PI ingressou nessa sexta-feira, 10/1, na JF com mandado de segurança contra a prefeitura de Teresina questionando o método utilizado pela secretaria municipal de finanças para cobrar o ISS. O processo foi distribuído à 3ª vara Federal da capital.

De acordo com a seccional, os advogados são cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios do escritório. Ainda assim, a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio.

A OAB/PI alega que, em outubro de 2013, a Secretaria Municipal de Finanças de Teresina desencadeou ordens de serviço que resultaram na fiscalização e na lavratura de inúmeros autos de infração. Esses autos, segundo a seccional, são referentes a supostas irregularidades no recolhimento de ISS por parte das sociedades de advogados como, por exemplo, a ausência de recolhimento.

O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PI, Carlos Yuri, afirma que os auditores fiscais de Teresina alegam que as sociedades uniprofissionais não podem recolher o ISS pela regra geral da incidência da alíquota de 3% sobre o preço dos serviços prestados. “Da forma como a Prefeitura está considerando, as sociedades estariam obrigadas a recolher um valor fixo mensal por cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não) que preste serviço em nome da sociedade”, afirmou Yuri.

Segundo o secretário Geral da seccional, Sebastião Rodrigues, o Código Tributário do Município de Teresina assegura a regra de que a prestação de serviços de advocacia é tributada pela incidência da alíquota sobre o preço do serviço prestado. Para ele, da forma como a prefeitura considera, o que deveria ser uma opção tornou-se uma ilegal imposição do Fisco Municipal.

Processo: 0000597-41.2014.4.01.4000

Justiça recoloca Portuguesa na primeira divisão do BrasileiroA Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira, 10, ante...
11/01/2014

Justiça recoloca Portuguesa na primeira divisão do Brasileiro

A Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira, 10, antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do STJD em relação à Associação Portuguesa de Desportos, restabelecendo os quatro pontos que lhe foram tirados no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013. Com a decisão, o clube se mantém na primeira divisão do futebol brasileiro, rebaixando o Fluminense.

A ação, proposta por um torcedor, foi distribuída por dependência para a 42ª vara Cível Central, onde já há outra em andamento sobre situação idêntica relacionada ao Clube de Regatas Flamengo, que também teve restabelecido os pontos perdidos no campeonato.

De acordo com o juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, nos dois casos, a decisão da justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor.

No caso da Portuguesa, o magistrado afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão do atleta Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio – 9/12/13, conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 6/12/13”.

10/01/2014

Legislação autônoma é mais ágil e efetiva em questões de Família, diz Maria Berenice Dias.

O Código Civil já nasceu tão desatualizado que ele não corresponde às necessidades da sociedade hoje. A afirmação é da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, ao comentar a necessidade de modif**ação do atual CC para acompanhar a evolução das relações familiares.

Nesta sexta-feira, 10, o CC celebra 12 anos. Após 86 anos de vigência do CC de 1916, o novo texto foi sancionado 10 de janeiro de 2002 depois de tramitar por quase 30 anos no Congresso.

Maria Berenice sustenta o imperativo da modif**ação do código no que concerne ao Direito de Família para que a legislação acompanhe a realidade da sociedade. Para tanto, acredita que uma legislação autônoma é mais ágil e efetiva, uma vez que “a parte do Direito de Família é muito sensível, é o Direito mais dinâmico e mais importante, pois diz respeito à vida das pessoas”.

Estatuto das Famílias

Dentro dessa perspectiva, em novembro último, a senadora Lídice da Mata apresentou um PLS (470/13) que institui o Estatuto das Famílias. O projeto contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna, de acordo com a parlamentar. “Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, sustentou Lídice.

O PLS, de iniciativa do IBDFAM, prevê a unif**ação e criação de normas que protegem as novas configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família. Um dos principais argumentos para a apresentação do projeto é o de que não é mais possível tratar questões da vida familiar, que envolvem emoções e sentimentos, tendo como referência normas que regulam questões meramente patrimoniais. “Essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específ**a que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”, diz a justif**ativa do PLS.

Paternidade socioafetiva, a tese do abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas tratados pelo Estatuto das Famílias, bem como o reconhecimento das famílias homoafetivas, a utilização do termo convivência familiar ao invés de guarda compartilhada e a auto curatela (que é um instituto novo para pessoas com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado).

Judiciário

Todos esses temas abordados no Estatuto da Família têm ganhado destaque especialmente no Judiciário.

O STF reconheceu em dezembro de 2012 a repercussão geral em tema que discute a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica (ARE 692.186). O processo está concluso ao relator, ministro F*x, e aguarda decisão da Corte.

A Justiça tem reconhecido em recentes decisões a multiparentalidade, em locais como SP, PE e RS; ainda, a paternidade socioafetiva foi reconhecida nos Estados de PE, CE e MA. “É o Poder Judiciário que faz o direito caso a caso, atentando mais as normas constitucionais do que as do código”, ponderou a vice-presidente do IBDFAM, ressaltando também o papel do advogado nesse contexto, responsável pela “construção dessas novas estruturas do reconhecimento judicial de toda essa atualidade que se tem presente nos dias de hoje, enquanto o legislador continua inerte, preconceituoso e omisso”.

Prazo para devolução de produtos.“Eu posso cancelar uma compra ou mesmo um serviço e ter meu dinheiro de volta? Existe u...
09/01/2014

Prazo para devolução de produtos.

“Eu posso cancelar uma compra ou mesmo um serviço e ter meu dinheiro de volta? Existe um prazo para devolução do produtos?”

Sim! Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aquele que estiver insatisfeito com o produto adquirido ou mesmo um serviço prestado por alguma empresa poder ter o dinheiro restituído. Mas é claro que a desistência só é possível dois casos, como os descritos abaixo.
O primeiro caso é quando o consumidor adquire um produto fora da loja (internet, telefone ou “ao domicílio”). Nesse caso, o pessoa tem um prazo máximo de 7 dias para cancelar o negócio, contados a partir do recebimento do produto, serviço ou até mesmo assinatura de contrato e pedir o seu dinheiro de volta, independente do motivo. Esse direito está prevista no Artigo 49, do capítulo seis, sobre a Proteção Contratual, do Código de Defesa do Consumidor e não pode gerar nenhum tipo de custo à pessoa.
O segundo caso acontece justamente quando a compra é realizada dentro de um estabelecimento comercial. Nesse caso, o prazo para devolução do produto/serviço que está com defeito ou inadequado ao consumo varia de acordo com o bem adquirido da mesma forma de quando o consumidor deseja fazer uma troca: 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis contados a partir do recebimento do produto. O CDC garante ainda que o consumidor tenha a opção de substituir o produto por outro em perfeitas condições ou receber um desconto proporcional ao defeito.

Tanto a troca, abatimento no valor ou devolução do produto são direitos previstos no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de até 30 dias para reclamação. Caso a empresa crie alguma dificuldade para a devolução do produtos ou serviços, o consumidor deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direitos do Consumidor ou o apoio do Procon munido dos documentos pessoais e da Nota Fiscal de compra.

Endereço

Rua Evaristo Da Veiga, 35-SL. 1806 Centro
Rio De Janeiro , SP
CEP:20.031-040

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