02/01/2016
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECONHECEU O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE (CONTRATAÇÃO) A CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DA PETROBRAS
O escritório Carvalho Advogados Associados, através da atuação do Dr. Leonardo de Carvalho e equipe, obteve êxito no julgamento do Processo nº. 0194571-12.2013.8.19.0001. A referida ação judicial objetivava a contratação do candidato aprovado no cargo de Administrador Junior da empresa Petrobras, em face da preterição por empregados terceirizados.
Cumpre informar, que o acórdão da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de lavra do Desembargador Relator Augusto Alves Moreira Junior, seguindo a orientação do STJ, proferiu que “a nomeação e a posse no cargo constituem direito subjetivo do candidato aprovado
em cadastro de reserva, mesmo fora do número inicial de vagas, quando ocorrer contratação de terceirizados.”
Por derradeiro, no teor do acórdão, a 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fez apontamento no sentido de que a única ressalva que o Superior Tribunal de Justiça faz a essa assertiva é a hipótese de a Administração provar que a contratação temporária decorreu de “situações absolutamente excepcionais, prévia e cabalmente motivadas” (MS 17.820/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 18/09/2012).