10/11/2025
A Lei nº 14.611/2023 reforça a obrigação de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica (art. 461 da CLT).
As empresas precisam:
▪ Elaborar relatórios de transparência salarial;
▪ Garantir critérios objetivos de promoção e remuneração;
▪ Adotar políticas internas de equidade de gênero e diversidade;
▪ Corrigir eventuais disparidades salariais identificadas.
O descumprimento pode gerar multas, ações trabalhistas e danos morais coletivos. Por isso, é essencial revisar cargos, faixas salariais e práticas de gestão sob orientação jurídica e de RH.
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