16/08/2021
📑A violência doméstica contra a mulher e foi definitivamente regulada pela Lei 11340 em 2006, comumente chamada de Maria da Penha.
A respectiva lei trouxe inúmeros avanços com relação a proteção das mulheres no âmbito doméstico e familiar. Dentre os quais um procedimento específico e particular.
É verdade que ainda há muito o que avançar quando o pauta é efetividade da Lei e cooperação entre as esferas do poder público . Entretanto a vulnerabilidade feminina em casa é muito complexa e exige atuação não só do poder público, bem como da sociedade.
❌ Portanto, a Denúncia é o primeiro passo para interrupção da violência, aplicando-se medidas protetivas de acordo com o caso em concreto. Portanto, os canais de Denúncia são:
📍Polícia Militar 190
📍Central de Atend. a Mulher 180
📍Defensoria Pública
📍App Direitos Humanos Brasil
📍Página Ouvidoria Nacional Direitos Humanos
Além da dica que coloquei nos stories hoje, esse válido somente na cidade Rio de Janeiro.
📍Web App:
https://maria-penha-virtual.tjrj.jus.br
Você sabe quais são as medidas protetivas previstas na Lei? E as consequências do seu descumprimento?
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