21/05/2026
AÇÃO DE USUCAPIÃO: 3 modalidades que você precisa conhecer.
Você sabia que uma pessoa pode se tornar dona de um imóvel pelo uso prolongado, desde que cumpra os requisitos legais?
Isso se chama usucapião.
Na prática, existem várias modalidades, mas 3 são muito comuns:
1. Usucapião Extraordinária
É uma das modalidades mais conhecidas.
A pessoa precisa possuir o imóvel por 15 anos, de forma contínua, sem oposição e agindo como se fosse dona.
Esse prazo pode cair para 10 anos se ela tiver feito moradia habitual no local ou realizado obras e melhorias importantes.
Exemplo prático:
A pessoa mora há muitos anos em um imóvel, cuida, paga contas, faz melhorias e ninguém contesta essa posse.
2. Usucapião Ordinária
Aqui o prazo é menor, mas exige mais requisitos.
A pessoa precisa possuir o imóvel por 10 anos, com:
posse mansa e pacíf**a;
intenção de dono;
justo título;
boa-fé.
O prazo pode cair para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa, com registro posteriormente cancelado, e se a pessoa tiver estabelecido moradia ou feito investimentos de interesse social/econômico.
Exemplo prático:
A pessoa comprou um imóvel, acreditando que estava tudo correto, mas depois descobriu algum problema no registro.
3. Usucapião Especial Urbana
Essa é muito importante para quem usa o imóvel como moradia.
A pessoa pode adquirir a propriedade se possuir, por 5 anos, imóvel urbano de até 250 m², usando para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Exemplo prático:
A família mora há mais de 5 anos em uma casa pequena, sem oposição, usando o imóvel como residência, e não possui outro imóvel.
Atenção
Usucapião não é simplesmente “morar no imóvel por muito tempo”.
É preciso analisar:
o tempo de posse;
se houve oposição;
o tamanho do imóvel;
se existe outro imóvel em nome da pessoa;
documentos;
contas pagas;
testemunhas;
origem da posse;
finalidade da ocupação.
Cada caso precisa ser avaliado com cuidado.
Você conhece alguém que mora há anos em um imóvel, mas ainda não tem escritura?
Pode ser que essa pessoa tenha direito à usucapião.
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