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29/05/2026

Heranças e Inventários.

CAMPELI LEÃO ADVOCACIA.
Dr. Clóvis Campeli Leão.
64 9 9218-0066

28/05/2026

CAMPELI LEÃO ADVOCACIA.
Heranças e Inventários.
Dr. Clóvis Campeli Leão.
64 9 9218-0066

21/05/2026

AÇÃO DE USUCAPIÃO: 3 modalidades que você precisa conhecer.

Você sabia que uma pessoa pode se tornar dona de um imóvel pelo uso prolongado, desde que cumpra os requisitos legais?

Isso se chama usucapião.

Na prática, existem várias modalidades, mas 3 são muito comuns:

1. Usucapião Extraordinária
É uma das modalidades mais conhecidas.
A pessoa precisa possuir o imóvel por 15 anos, de forma contínua, sem oposição e agindo como se fosse dona.
Esse prazo pode cair para 10 anos se ela tiver feito moradia habitual no local ou realizado obras e melhorias importantes.
Exemplo prático:
A pessoa mora há muitos anos em um imóvel, cuida, paga contas, faz melhorias e ninguém contesta essa posse.

2. Usucapião Ordinária
Aqui o prazo é menor, mas exige mais requisitos.
A pessoa precisa possuir o imóvel por 10 anos, com:
posse mansa e pacíf**a;
intenção de dono;
justo título;
boa-fé.
O prazo pode cair para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa, com registro posteriormente cancelado, e se a pessoa tiver estabelecido moradia ou feito investimentos de interesse social/econômico.
Exemplo prático:
A pessoa comprou um imóvel, acreditando que estava tudo correto, mas depois descobriu algum problema no registro.

3. Usucapião Especial Urbana
Essa é muito importante para quem usa o imóvel como moradia.
A pessoa pode adquirir a propriedade se possuir, por 5 anos, imóvel urbano de até 250 m², usando para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Exemplo prático:
A família mora há mais de 5 anos em uma casa pequena, sem oposição, usando o imóvel como residência, e não possui outro imóvel.
Atenção

Usucapião não é simplesmente “morar no imóvel por muito tempo”.

É preciso analisar:
o tempo de posse;
se houve oposição;
o tamanho do imóvel;
se existe outro imóvel em nome da pessoa;
documentos;
contas pagas;
testemunhas;
origem da posse;
finalidade da ocupação.
Cada caso precisa ser avaliado com cuidado.

Você conhece alguém que mora há anos em um imóvel, mas ainda não tem escritura?

Pode ser que essa pessoa tenha direito à usucapião.

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Você já pensou em fazer um testamento?Muita gente acredita que testamento é assunto apenas para quem tem muitos bens. Ma...
19/05/2026

Você já pensou em fazer um testamento?

Muita gente acredita que testamento é assunto apenas para quem tem muitos bens. Mas isso não é verdade.

O testamento é uma forma legal de organizar a sucessão, evitar conflitos familiares e garantir que a vontade da pessoa seja respeitada depois da sua morte.

Com ele, é possível:
✅ reduzir brigas entre herdeiros;
✅ deixar claro quem deve receber determinados bens;
✅ proteger pessoas queridas;
✅ evitar disputas longas no inventário;
✅ planejar a sucessão com mais segurança;
✅ registrar vontades pessoais dentro dos limites da lei.

Mas atenção: o testamento não pode desrespeitar a parte dos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais. Por isso, ele precisa ser feito com orientação jurídica adequada.
Fazer um testamento não é pensar na morte.
É pensar em responsabilidade, proteção e tranquilidade para quem f**a.

Se você tem dúvidas sobre testamento, herança ou planejamento sucessório, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Campeli Leão Advocacia
Advogado: Dr. Clóvis Campeli Leão
Telefone: 64 9 9218-0066

18/05/2026

Meu pai morreu e nunca me registrou.

Tenho direito à herança?

A resposta é: pode ter.

O filho que não foi registrado em vida pelo pai pode buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade, mesmo após a morte.
Essa filiação pode ser comprovada por DNA com parentes, testemunhas, fotos, mensagens e outros elementos que demonstrem a relação de pai e filho.

Se a paternidade for reconhecida, esse filho passa a ter direito à herança como os demais herdeiros.

Ficar fora do registro não signif**a, necessariamente, f**ar fora da sucessão.

Campeli Leão Advocacia
Dr. Clóvis Campeli Leão — Advogado
📞 64 9 9218-0066

CAMPELI & FIUZA ADVOCAIA
06/09/2024

CAMPELI & FIUZA ADVOCAIA

12/08/2024
Minhas publicações receberam 300 reações nos últimos 30 dias. Agradeço a todos pelo apoio. 🙏🤗🎉
11/02/2024

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Clóvis Advocacia - Aposentadorias.
22/01/2024

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