22/11/2025
📍O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é mais do que uma formalidade burocrática. Ele é a identidade ambiental de toda propriedade rural no Brasil e uma ferramenta estratégica obrigatória! 📜
Instituído pela Lei nº 12.651/2012 (o Novo Código Florestal), o CAR é um registro eletrônico que integra as informações ambientais do seu imóvel.
⚠️ Pontos de Atenção na Prática:
Posse é suficiente! ✍️ Não tem a matrícula registrada? Apenas a escritura ou um contrato de compra e venda já legitima (e obriga) o possuidor a fazer o CAR.
Imóvel em Condomínio? 🏡👨👩👧👦 O CAR deve ser único para a matrícula, incluindo o nome de todos os condôminos. Nada de criar um CAR para cada fração!
Comprou um imóvel? 🔄 Não crie um novo CAR! O procedimento correto é retificar o cadastro que já existe, transferindo a titularidade. A responsabilidade ambiental acompanha o imóvel.
Manter o CAR atualizado é fundamental para a gestão de ativos rurais e para evitar dores de cabeça legais. 🤯
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