Sandro Nunes Advocacia

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31/03/2023

Recusou ao teste do bafômetro?
Fez o teste e o resultado foi positivo?
Está respondendo o processo, cumprindo suspensão ou foi cassado por isso?
calma!
Tem solução!
Se você ficou MENOS DE 30 MINUTOS na abordagem, da oferta do primeiro teste até a realização da contra prova, todo processo é anulável, esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em março de 2023.

Chegamos ao 7° ano de nosso escritório.Sete anos de luta pela justiça,  na defesa dos direitos de nossos clientes.Anos d...
08/03/2023

Chegamos ao 7° ano de nosso escritório.
Sete anos de luta pela justiça, na defesa dos direitos de nossos clientes.
Anos de luta, de aprendizado e de troca de experiências que nos fizeram crescer pessoal e profissionalmente, tendo como meta o aperfeiçoamento diário e como lastro a humildade, a fé e a dedicação à cada pessoa que depositou suas esperanças em nosso trabalho.
Obrigado a vocês, clientes e amigos e aos nossos colaboradores, colegas e parceiros que tornam possível seguir na jornada.
Avante!!!

Homenagear os primeiros habitantes do Brasil é reconhecer a importância das nossas raízes.É entregar de volta a honra e ...
19/04/2022

Homenagear os primeiros habitantes do Brasil é reconhecer a importância das nossas raízes.
É entregar de volta a honra e o respeito que todos eles merecem.
19 de abril, Dia do Índio.

O Projeto de Lei 590/22 determina que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a rep...
19/04/2022

O Projeto de Lei 590/22 determina que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.
O autor, deputado do deputado Pinheirinho (PP-MG), afirma que a medida busca pacificar o entendimento sobre o assunto na Justiça. Hoje, segundo ele, há decisões divergentes sobre o direito de uma parte lesada buscar indenização na justiça civil quando não moveu ação no juízo criminal.
“Entendemos ser indispensável a apresentação da proposição como forma a explicitar que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação, pacificando divergências jurisprudenciais”, disse Pinheirinho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Uma boa páscoa a todos nossos seguidores.
17/04/2022

Uma boa páscoa a todos nossos seguidores.

O Projeto de Lei 4438/21, já aprovado pelo Senado, prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com defici...
12/04/2022

O Projeto de Lei 4438/21, já aprovado pelo Senado, prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.
A proposta, agora em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. As medidas protetivas serão similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.
Segundo a autora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), atualmente há lacunas na proteção dos idosos em caso de violência doméstica, mais ainda nas situações de violência patrimonial, física ou psicológica. Durante a análise do texto, o Senado decidiu ampliar também a proteção da pessoa com deficiência.
“Quando a mulher é idosa, de alguma forma entra na medida protetiva em razão da Lei Maria da Penha, mas isso não acontece com o idoso, que não se encaixa naquela norma. Nada mais justo de que atribuir a ambos os mesmos direitos”, disse a senadora, que se baseou em relatos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que p...
06/04/2022

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.
Para Alexandre Silveira, a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.
— É incrível que tenhamos até hoje deixado passar um ponto tão relevante da nossa legislação penal. É inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher. Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a 8 anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável — argumentou Silveira.
Para Zenaide Maia, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
— Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar — disse Zenaide.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.
Fonte: Agência Senado

O Plenário pode votar na terça-feira (29) um projeto de lei que muda as regras sobre alienação parental. O texto proíbe ...
28/03/2022

O Plenário pode votar na terça-feira (29) um projeto de lei que muda as regras sobre alienação parental. O texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica. Os senadores analisam o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 634/2022.
A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O PL 634/2022 foi apresentado originalmente pelo então senador Ronaldo Caiado (GO) e é relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que sugere emendas ao texto aprovado pelos deputados. Ela propõe, por exemplo, que o abandono de criança ou adolescente não seja caracterizado como alienação parental.
Fonte: Agência Senado

Problemas com empresas telefônicas são cada vez mais comuns, cancelamento ou troca de plano sem solicitação, entre outro...
23/03/2022

Problemas com empresas telefônicas são cada vez mais comuns, cancelamento ou troca de plano sem solicitação, entre outros.
Agora as empresas de telefonia celular poderão passar a pagar multa de R$ 50 mil, se cancelarem os serviços sem que o consumidor solicite, sem previsão regulamentar ou legal, qualquer que seja a modalidade. Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e pode ser analisado pelo Senado em breve.
A proposição (PL 287/2022) insere essa penalidade na Lei 9.472, de 1997. A ideia é que a multa seja paga imediatamente pela prestadora ao consumidor, cumulativamente com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação civil, penal ou administrativa.
Segundo Zenaide, a proposta de lei é necessária devido a inúmeros casos de desabilitação de telefone celular por parte da empresa prestadora do serviço sem pedido, motivo justo ou concordância do consumidor.
Em alguns casos extremos, como argumenta a senadora, a conduta é efetuada por prepostos da companhia telefônica "em conluio com criminosos".
"Por mais absurdo que possa parecer, as operadoras de telecomunicações não estão coibindo essa prática com o rigor necessário. Assim, é necessária a imposição de multa para cada caso em que a prática ilegal ocorre, sem prejuízo das penalidades já previstas na legislação", justifica Zenaide.
A matéria aguarda designação de relator e das comissões temáticas para debate e votação. Se o Senado acatar a proposta, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados. Se for definitivamente aprovada pelas duas Casas legislativas, a futura lei entrará em vigor após 30 dias da eventual sanção pelo Poder Executivo.
Fonte: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do I...
15/03/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11). Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.
A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.
“É uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis no País. “Não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).

Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.
Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.
Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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