Karen Araújo

Karen Araújo Escritório de advocacia e assessoria jurídica.

Prezado cliente, informamos que após o recesso forense, retornamos nossas atividades habituais.De segunda a sexta das 9h...
22/01/2021

Prezado cliente, informamos que após o recesso forense, retornamos nossas atividades habituais.

De segunda a sexta das 9hrs às 18:00hrs

18/01/2021
Nova identidade Visual
07/01/2021

Nova identidade Visual

Quarentena! Isolamento social!Aproveitando para colocar os trabalhos em dia, antecipar algumas pautas .aproveite seu Iso...
26/07/2020

Quarentena! Isolamento social!
Aproveitando para colocar os trabalhos em dia, antecipar algumas pautas .
aproveite seu Isolamento social e seja produtivo!!
Use máscara, álcool gel e cumpra o Isolamento social para o bem comum, não seja egoísta, pensa na sua saúde e na saúde do próximo.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA! O QUE FAZER E QUANDO SE PODE COBRAR NA JUSTIÇA?A pensão alimentícia é uma quantia fixada ju...
19/05/2020

PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA! O QUE FAZER E QUANDO SE PODE COBRAR NA JUSTIÇA?

A pensão alimentícia é uma quantia fixada judicialmente e que deve ser paga mensalmente para a subsistência dos filhos ou do antigo cônjuge.

Desta forma, é importante destacar que a pensão não está em atraso se não houve uma determinação ou um acordo judicial que determinasse o seu pagamento.

Para a concessão de uma pensão são analisados três fatores inicialmente:

as necessidades de quem está requerendo,
as possibilidades (renda e bens) do responsável pelo pagamento,
e um valor proporcional para ambas as partes.
A pensão alimentícia pode ser cobrada judicialmente 01(um) dia após o vencimento, porém, é recomendado que se espere um tempo atraso mínimo de 30(trinta) dias para que possa ser acionada na justiça.

Constatado que o pai ou a mãe está deixando de adimplir as prestações referentes aos alimentos, o detentor do direito de receber a pensão pode cobrar judicialmente os valores em atraso, através de uma ação judicial de Execução. Para tanto, será necessário ingressar judicialmente por meio de advogado particular, ou através da Defensoria Pública.

O juiz intimará pai ou mãe para que realize o pagamento em até 72 horas.

Após esse prazo de atraso, caso o alimentante não pague ou não justifique a razão do débito, poderá ter sua prisão civil decretada, pelo período de 30 a 90 dias, devendo seu nome ser inscrito nos órgãos protetores de crédito (SPC/SERASA), correndo o risco de ter a penhora ou venda dos seus bens para a sanção da dívida.

Ainda são casos pontuais, mas já há decisões judiciais determinando que devedores de pensão tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou o passaporte bloqueado. Os juízes que tomaram essas decisões, fizeram uma interpretação mais extensiva do novo CPC e consideraram que quem não tem dinheiro para pagar pensão também não tem dinheiro para ter carro ou viajar.

Caso o devedor justifique a falta de pagamento, o juiz pode negociar, entre ambas as partes, um prazo para a sanção das pensões atrasadas.

A detenção por falta de pagamento de pensão alimentícia é a única prisão civil brasileira, decretada por um juiz da vara cível, e não da vara criminal.

Seguimos trabalhando, para que nossos clientes não fiquem sem atendimento. Com a intenção de colaborar para que o vírus ...
23/03/2020

Seguimos trabalhando, para que nossos clientes não fiquem sem atendimento.
Com a intenção de colaborar para que o vírus não se dissipe na cidade, estamos trabalhando com atendimentos on-line nas plataformas virtuais.
📩 [email protected]
📱Watts 9-99202973
💻 Facebook: Karen Araujo

Respeitando o período de quarentena, na busca para que o vírus não se alastre na nossa cidade. Nosso escritório não está...
20/03/2020

Respeitando o período de quarentena, na busca para que o vírus não se alastre na nossa cidade. Nosso escritório não está fazendo atendimento presencial. Porém estamos a disposição para atender você, nas plataformas virtuais. Entre em contato através do watts. 999202973. Será um grande prazer em lhe atender. Att. Karen Araujo

Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstancias em que a gravidez ocorreu e apontar...
17/03/2020

Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstancias em que a gravidez ocorreu e apontar o nome do suposto pai.
Pela lei, os gastos são divididos entre mãe e pai. O valor será proporcional às suas respectivas rendas.
Após o nascimento com vida, o auxilio é convertido em pensão alimentícia em favor da criança até que uma das partes solicite a sua revisão.

12/03/2020
Alienação parental é um dos primeiros problemas enfrentados pela criança ou adolescente frente a separação dos pais. Ati...
11/03/2020

Alienação parental é um dos primeiros problemas enfrentados pela criança ou adolescente frente a separação dos pais.

Atinge o direito fundamental de convívio entre o cônjuge vitima da alienação parental e a criança.
No art. 2º da Lei 12.318/10, em seu parágrafo único exemplifica algumas formas de alienação parental, são elas:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Sob uma ótica multidisciplinar, observa-se que esse abuso praticado pelo genitor guardião em detrimento do não guardião afeta devastadoramente o próprio filho, a maior vítima dessa alienação, uma vez que lhe é tirado um direito fundamental, qual seja, a convivência familiar com o genitor alienado (art. 227, CF/1988).

Endereço

Rio Grande, RS

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