19/05/2020
PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA! O QUE FAZER E QUANDO SE PODE COBRAR NA JUSTIÇA?
A pensão alimentícia é uma quantia fixada judicialmente e que deve ser paga mensalmente para a subsistência dos filhos ou do antigo cônjuge.
Desta forma, é importante destacar que a pensão não está em atraso se não houve uma determinação ou um acordo judicial que determinasse o seu pagamento.
Para a concessão de uma pensão são analisados três fatores inicialmente:
as necessidades de quem está requerendo,
as possibilidades (renda e bens) do responsável pelo pagamento,
e um valor proporcional para ambas as partes.
A pensão alimentícia pode ser cobrada judicialmente 01(um) dia após o vencimento, porém, é recomendado que se espere um tempo atraso mínimo de 30(trinta) dias para que possa ser acionada na justiça.
Constatado que o pai ou a mãe está deixando de adimplir as prestações referentes aos alimentos, o detentor do direito de receber a pensão pode cobrar judicialmente os valores em atraso, através de uma ação judicial de Execução. Para tanto, será necessário ingressar judicialmente por meio de advogado particular, ou através da Defensoria Pública.
O juiz intimará pai ou mãe para que realize o pagamento em até 72 horas.
Após esse prazo de atraso, caso o alimentante não pague ou não justifique a razão do débito, poderá ter sua prisão civil decretada, pelo período de 30 a 90 dias, devendo seu nome ser inscrito nos órgãos protetores de crédito (SPC/SERASA), correndo o risco de ter a penhora ou venda dos seus bens para a sanção da dívida.
Ainda são casos pontuais, mas já há decisões judiciais determinando que devedores de pensão tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou o passaporte bloqueado. Os juízes que tomaram essas decisões, fizeram uma interpretação mais extensiva do novo CPC e consideraram que quem não tem dinheiro para pagar pensão também não tem dinheiro para ter carro ou viajar.
Caso o devedor justifique a falta de pagamento, o juiz pode negociar, entre ambas as partes, um prazo para a sanção das pensões atrasadas.
A detenção por falta de pagamento de pensão alimentícia é a única prisão civil brasileira, decretada por um juiz da vara cível, e não da vara criminal.