26/11/2025
📢 Direitos do trabalhador que sofre ASSÉDIO MORAL no trabalho
O assédio moral não é “brincadeira”, não é “pressão normal do serviço” e muito menos “mimimi”. É uma conduta ilegal, que fere a dignidade do trabalhador e gera responsabilidade da empresa.
Se você passa por humilhações, gritos, isolamento, cobranças abusivas, exposição vexatória, ameaças ou qualquer comportamento destinado a diminuir seu valor como profissional, isso é assédio moral.
E nesses casos, o trabalhador tem direitos importantes 👇
✔️ Indenização por danos morais
✔️ Rescisão indireta, com recebimento de todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa
✔️ Estabilidade provisória, em casos de adoecimento decorrente do assédio (quando gera afastamento pelo INSS – CAT)
✔️ Reconhecimento de doença ocupacional (ansiedade, depressão, síndrome do pânico etc.)
✔️ Multas e penalidades à empresa, dependendo da legislação local
✔️ Responsabilização direta do agressor, quando aplicável
🔎 Importante: o assédio moral não precisa acontecer por anos. Uma conduta reiterada por semanas já pode caracterizar o abuso.
Se você está passando por isso, não normalize a violência. Registre tudo e procure orientação jurídica.
📩 Precisa de ajuda? Envie uma mensagem e analisamos seu caso com sigilo e seriedade.