14/03/2022
📌O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (10/03/2022) a Lei 14.311/2022, com vetos, que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. As novas regras visam substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que garantia o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
📌A Lei aprovada,contou com alguns vetos presidenciais, dentre os quais destaca-se: Um que consideraria o salário-maternidade a gestantes que iniciaram a imunização, mas que ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, onde teriam sua gravidez considerada de risco.
E o outro que previa o adimplemento do salário-maternidade em caso de ab**to espontâneo.
📌Veja abaixo, as principais regras impostas a partir da criação da lei:
➡️A empreda gestante deverá retorrnar a atividade presencial na empresa:
➡️após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
➡️quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
📌Quando a gestante poderá permanecer afastada do trabalho presencial?
➡️De acordo com a nova lei, o afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.
📌Pode a gestante se recusar a se vacinar a ainda assim, trabalhar de forma presencial?
➡️Sim existe essa possibilidade, porém, esta trabalhadora deverá obrigatoriamente assinar um termo de responsabilidade , afirmando seu livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
📌Obs:
O texto de lei, considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante".