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Advogada Renata Valera ⚖️
Especialista em Direito da Saúde
🧩 Defesa de direitos de pessoas com deficiência e autismo
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Quem me conhece das antigas, sabe que o Korn foi uma banda que me acompanhou na época da adolescência. O que me "tocava"...
18/05/2026

Quem me conhece das antigas, sabe que o Korn foi uma banda que me acompanhou na época da adolescência. O que me "tocava" eram os questionamentos existenciais, angústia, deslocamento, bullying, aquela sensação de ser uma pessoa estranha, gritando aquilo que eu não sabia explicar.
Ser fã de Korn é entender que a nossa escuridão também pode virar música. É saber que mesmo nos dias mais sombrios, a nossa dor tem voz. As letras são sobre traumas, crises, vulnerabilidade. E foi isso que fez do Korn uma banda especial: a coragem de falar dessa realidade na década de 90, quando nada disso era tema (eram assuntos que se empurrava pra baixo do tapete). Quando todo mundo fingia estar tudo bem, as músicas do Korn traziam a tona as fraquezas que a gente escondia.
O diferencial deles nunca foi o virtuosismo, mas a coragem de provar que a arte também é aquela que acolhe os rejeitados. No fim das contas, o Korn me ensinou que não há vergonha em quebrar, desde que se faça dos pedaços... barulho.

⁉️

A recusa do plano de saúde em cobrir ou autorizar terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma situação deli...
11/05/2026

A recusa do plano de saúde em cobrir ou autorizar terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma situação delicada, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras têm se consolidado em favor dos pacientes.

A negativa de cobertura para tratamentos prescritos por médicos para pessoas com TEA é considerada abusiva e ilegal.

COBERTURA OBRIGATÓRIA:

A Justiça entende que o plano de saúde pode definir quais doenças serão cobertas, mas não pode limitar ou escolher o tipo de tratamento, cuja indicação é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.

1. O Rol da ANS é Exemplificativo: O argumento de que a terapia não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é frequentemente rejeitado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais entendem que o rol é uma referência de cobertura mínima obrigatória, e não uma lista taxativa que exclui outros tratamentos necessários A Lei nº 14.454/2022 reforçou essa interpretação, estabelecendo critérios para a cobertura de procedimentos não listados pela ANS.

2. Cobertura Ilimitada de Sessões: A limitação do número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia é considerada ilegal. O STJ tem jurisprudência pacífica de que é abusiva a limitação de sessões para o tratamento de TEA A própria ANS, por meio da Resolução Normativa nº 539/2022, tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento.

3. Métodos Terapêuticos Específicos: A cobertura se estende a métodos específicos prescritos pelo médico, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), Denver, PROMPT, entre outros, pois são considerados essenciais ao desenvolvimento do paciente.

4. Reembolso Integral: Caso não existam profissionais ou clínicas capacitadas na rede credenciada para realizar o tratamento prescrito, o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento em rede particular, realizando o reembolso integral das despesas.

O QUE FAZER DIANTE DA NEGATIVA?

Se o plano de saúde negar a cobertura, você pode seguir os seguintes passos para garantir o direito ao tratamento:

1. Solicite a Negativa por Escrito: É fundamental que a recusa do plano de saúde seja formalizada por escrito, com a justificativa clara e detalhada do motivo da negativa. Este documento é uma prova essencial para as próximas etapas.

2. Reúna a Documentação Necessária:
a) Laudo Médico Detalhado: Peça ao médico que acompanha o paciente um laudo completo, indicando o diagnóstico (com o código da CID), a necessidade e a urgência do tratamento, as terapias prescritas (incluindo os métodos e a carga horária semanal) e os riscos de prejuízo ao desenvolvimento do paciente caso o tratamento não seja iniciado ou seja interrompido.
b) Negativa do Plano de Saúde: O documento escrito fornecido pela operadora.
c) Contrato do Plano de Saúde: Para verificar as cláusulas de cobertura.
d) Comprovantes de Pagamento: Das mensalidades do plano e, se for o caso, das terapias pagas particularmente.

3. Ação Judicial com Pedido de Liminar: Com os documentos em mãos, o caminho mais eficaz é ingressar com uma Ação Judicial contra a operadora do plano de saúde. Nesta ação, é crucial solicitar uma tutela de urgência (liminar) para que a Justiça determine o início ou a continuidade imediata do tratamento, antes mesmo do final do processo, dada a urgência e a necessidade do paciente.

4. Danos Morais: A recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde pode gerar dano moral, pois agrava a aflição e a angústia do paciente e de sua família. É possível incluir um pedido de indenização por danos morais na mesma ação judicial.

5. Fale com um advogado especialista caso precise de ajuda!

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à gratuidade no transporte, pois são consideradas pessoas c...
04/05/2026

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à gratuidade no transporte, pois são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Esse direito, no entanto, pode variar dependendo da modalidade do transporte (interestadual, intermunicipal ou municipal) e da legislação local, especialmente quanto à exigência de comprovação de baixa renda.

A base para esse direito é a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 1º, § 2º - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

1. Transporte Coletivo Interestadual:

Para viagens entre estados (em ônibus, trem ou barco), pessoas com deficiência, incluindo autistas, que comprovem ser de baixa renda ("carentes") têm direito ao Passe Livre Interestadual. O programa é gerenciado pelo Governo Federal.

Requisito Principal: Comprovar renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
Benefício: Garante a gratuidade em duas vagas por veículo no serviço convencional.

2. Transporte Coletivo Urbano e Intermunicipal:

A gratuidade no transporte dentro de um mesmo município ou entre municípios de um mesmo estado depende da legislação municipal e estadual.

Variação: Cada estado e município tem suas próprias regras. Alguns concedem o benefício a todas as pessoas com deficiência, enquanto outros podem exigir a comprovação de baixa renda.
Como proceder: É necessário consultar a prefeitura ou o órgão gestor de transporte do seu município para conhecer as regras específicas, os documentos necessários e como solicitar o cartão de gratuidade (como Bilhete Único Especial, Cartão BHBus, etc.).

Fundamentação Jurídica e Entendimento dos Tribunais:

A obrigação de garantir o acesso de pessoas com deficiência a serviços essenciais, como o transporte, é um dever do Estado, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência.

Dever do Estado: A Constituição estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, e da proteção e garantia das pessoas com deficiência Além disso, determina que o Estado promova programas de atendimento especializado e facilite o acesso a serviços coletivos

Jurisprudência: Os tribunais têm reforçado o dever do poder público de assegurar o transporte para pessoas com autismo, principalmente quando se trata de acesso a serviços essenciais como saúde e educação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já decidiu pela obrigação do Estado em fornecer transporte especializado para garantir que um menor autista pudesse frequentar a escola, reconhecendo o direito fundamental à educação e a políticas inclusivas. Apelação: 1060241-84.2025.8.26.0053 São Paulo.
Em outro caso, o TJ-SP também afastou a alegação de ilegitimidade de um órgão de transporte metropolitano, reforçando o dever do Estado de assegurar o transporte para atendimento de saúde e educação, independentemente de legislação local específica. Apelação Cível: 1027990-63.2021.8.26.0114 Campinas.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu que o município deve fornecer transporte para tratamento de saúde de menor com TEA, mesmo que em clínica particular, quando os meios oferecidos pelo poder público não atendem às necessidades específicas da criança. Agravo de instrumento 5003066-64.2024.8.08.0000.

Como Solicitar o Benefício:

Laudo Médico: O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, emitido por um especialista (neurologista, psiquiatra, etc.), que ateste o Transtorno do Espectro Autista, incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Cadastro no CRAS: É recomendável realizar ou atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Solicitação ao Órgão Competente:

Passe Livre Interestadual: A solicitação é feita online pelo portal do Governo Federal ou por via postal.

Passe Livre Municipal/Estadual: A solicitação deve ser feita junto à secretaria de transportes ou de assistência social do município ou estado.

A criança com autismo tem direito a um acompanhante na escola, seja ela pública ou particular. Esse direito é uma import...
27/04/2026

A criança com autismo tem direito a um acompanhante na escola, seja ela pública ou particular. Esse direito é uma importante medida para garantir a inclusão e o pleno desenvolvimento do aluno.

A principal norma que assegura esse direito é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O direito ao acompanhante especializado na rede pública de ensino é um dever do Estado. A responsabilidade é solidária entre Município, Estado e União, o que significa que qualquer um desses entes pode ser acionado para garantir o cumprimento do direito.

Art. 3º da Lei nº 12.764/2012: §1º "Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado." (Redação dada pela Lei nº 15.131, de 2025)

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reforçam o dever do Estado de prover "atendimento educacional especializado".

Custeio: O custo do profissional é de inteira responsabilidade do poder público. A família não deve arcar com nenhuma despesa.

seDe acordo com o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde são, em geral, ob...
22/04/2026

seDe acordo com o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde são, em geral, obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras após grande perda de peso, como a decorrente de cirurgia bariátrica.

O entendimento do STJ é de que esses procedimentos não possuem natureza meramente estética, mas sim um caráter funcional e reparador, sendo uma continuação do tratamento da obesidade.

A pesquisa não retornou decisões específicas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que é majoritariamente tratado no âmbito do STJ, por se tratar de interpretação de legislação federal.

Posicionamento do STJ
O STJ pacificou a questão em sede de recurso repetitivo, o que significa que a tese firmada deve ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

Tese Firmada em Recurso Repetitivo (Tema 1.069)
No julgamento do REsp 1.870.834/SP (Tema 1.069), a Segunda Seção do STJ estabeleceu as seguintes teses:

STJ — RECURSO ESPECIAL: REsp 1870834 SP 2019/0286782-1 — Publicado em 19/09/2023

(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Principais Argumentos do STJ:

1. Continuidade do Tratamento: A cirurgia para retirada do excesso de pele (tecido epitelial) não é vista como um procedimento estético, mas como uma etapa necessária para a recuperação integral da saúde do paciente que tratou a obesidade mórbida. O tratamento não se encerra com a perda de peso

2. Caráter Funcional e Reparador: O excesso de pele pode causar complicações de saúde, como infecções, dermatites (candidíase de repetição), odores e dificuldades de locomoção. Portanto, a cirurgia tem o objetivo de restaurar a funcionalidade e prevenir novas doenças, o que afasta a alegação de finalidade puramente estética

3. Abusividade da Negativa: A recusa de cobertura, quando há indicação médica, é considerada abusiva. O STJ entende que o plano de saúde não pode interferir no método terapêutico indicado pelo profissional de saúde que acompanha o paciente
A exclusão de cobertura para procedimentos estéticos, prevista no Art. 10, II, da Lei nº 9.656/98, não se aplica a esses casos

4. Dano Moral: A recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde é passível de gerar indenização por danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado, que já se encontra em condição de saúde debilitada

Em resumo, o STJ consolidou o entendimento de que, havendo prescrição médica, a cirurgia reparadora pós-perda de peso é um desdobramento do tratamento da obesidade, sendo de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Compreendi perfeitamente. A sua dúvida é se o direito à cirurgia reparadora se mantém quando a grande perda de peso foi causada pelo uso de medicamentos como o Mounjaro, e não por uma cirurgia bariátrica.
A resposta é: sim, a lógica do entendimento do STJ é plenamente aplicável a esses casos.
Embora a jurisprudência do STJ, incluindo o Tema 1.069 (REsp 1.870.834/SP), mencione expressamente o cenário "pós-cirurgia bariátrica", isso ocorre porque essa era a realidade fática da maioria dos casos que chegaram ao tribunal até então.

O princípio fundamental por trás dessas decisões é mais amplo e não se restringe ao método utilizado para a perda de peso. O foco do STJ está na finalidade do procedimento e na continuidade do tratamento da obesidade.

Vamos analisar o raciocínio:

A Doença Tratada é a Obesidade: O ponto de partida é o tratamento da obesidade, uma doença com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O Resultado é a Perda de Peso Acentuada: Seja por cirurgia, seja por um tratamento medicamentoso eficaz como o Mounjaro, o resultado é uma perda de peso substancial que frequentemente leva a um excesso de pele (dermatocalaze).

A Consequência é a Necessidade Reparadora: Esse excesso de pele não é um problema estético, mas sim funcional. Ele pode causar dermatites, infecções fúngicas, assaduras de repetição, problemas de locomoção e higiene, entre outras complicações.

A Cirurgia é a Continuação do Tratamento: A cirurgia para remover o excesso de pele não visa o embelezamento, mas sim restaurar a funcionalidade e a saúde do paciente, tratando as consequências diretas do emagrecimento. Portanto, ela é uma etapa integrante e conclusiva do tratamento da obesidade.

Dessa forma, a recusa do plano de saúde em cobrir a cirurgia reparadora, sob a alegação de que a perda de peso não foi decorrente de cirurgia bariátrica, seria uma distinção indevida e abusiva. A operadora estaria se apegando à literalidade dos julgados para ignorar o seu fundamento principal: o de que a cirurgia tem caráter reparador e funcional, sendo um desdobramento do tratamento de uma doença coberta pelo plano.

Para fortalecer um pedido nesse sentido, seria crucial um laudo médico robusto que não apenas indique a necessidade da cirurgia reparadora, mas que também detalhe o histórico do tratamento da obesidade com o medicamento e as complicações funcionais decorrentes do excesso de pele.

Isso, portanto, pode ser usado em casos de cirurgia bariátrica, ou de qualquer outro método de perda de peso, como o uso de tirzepatida ("mounjaro"), semaglutida ("ozempic"), dentre outros.

🚨 NOVIDADE NA SAÚDE: Você sabia que agora temos o Estatuto dos Direitos do Paciente por lei?A Lei 15.378/2026 garante qu...
18/04/2026

🚨 NOVIDADE NA SAÚDE:

Você sabia que agora temos o Estatuto dos Direitos do Paciente por lei?

A Lei 15.378/2026 garante que você tenha voz ativa, acompanhante e informações transparentes em qualquer atendimento médico. Conhecimento é proteção! 🩺📜

Você sabia que mensalidade escolar para dependentes com TEA pode ser deduzida integralmente do Imposto de Renda? 💸​Muita...
14/04/2026

Você sabia que mensalidade escolar para dependentes com TEA pode ser deduzida integralmente do Imposto de Renda? 💸

​Muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências ainda desconhecem um direito tributário fundamental: a possibilidade de tratar a mensalidade escolar como despesa médica, e não como despesa de instrução.

​A grande vantagem? Enquanto a educação possui um teto de dedução (atualmente R$ 3.561,50), as despesas médicas são dedutíveis de forma integral, sem limites de valor na base de cálculo do IRPF.

​⚖️ O Entendimento Jurídico (Tema 324 da TNU)

​Embora a Receita Federal imponha barreiras, o Poder Judiciário, através do Tema 324 da TNU, fixou que gastos com instrução de pessoas com deficiência física ou cognitiva são integralmente dedutíveis. O ponto principal é que esse direito se estende também às escolas regulares, reconhecendo o papel terapêutico e de reabilitação que o ensino inclusivo exerce.

​📋 O que você precisa para garantir esse direito:

​Laudo Médico atualizado com o CID da deficiência;

​Comprovantes de pagamento (notas fiscais ou recibos) emitidos pela instituição de ensino;

​Acompanhamento especializado para garantir o enquadramento correto.

​💰 Restituição Retroativa

​Se você não utilizou esse benefício nos últimos anos, saiba que é possível buscar a recuperação de valores pagos a mais referente aos últimos 5 anos. Isso representa uma economia significativa e o retorno de um valor que é seu por direito.

​A educação inclusiva é um direito, e o suporte tributário para viabilizá-la também! 🧩💙

​Gostou dessa informação?

Deixe sua dúvida nos comentários ou nos chame no direct para entender como aplicar isso na sua realidade.

​ AutismoBrasil DireitoTributário

Pequenas pausas também são crescimento.
07/04/2026

Pequenas pausas também são crescimento.

Semana passada foi dia de celebrar a orquestra de nossa cidade. Parabéns a todos pela maravilhosa música  👏
04/04/2026

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A História por trás do 2 de Abril 🧩Você sabe como 2/abril se tornou o Dia Mundial de Conscientização do Autismo? 🌍Essa d...
03/04/2026

A História por trás do 2 de Abril 🧩

Você sabe como 2/abril se tornou o Dia Mundial de Conscientização do Autismo? 🌍

Essa data não foi escolhida ao acaso. Ela foi instituída oficialmente pela ONU em dezembro de 2007. Naquele ano, o mundo percebeu que precisávamos de um marco global para tirar o autismo da invisibilidade e combater o preconceito que cercava o diagnóstico.

Desde então, o 2 de abril serve para:

📢 Disseminar informações baseadas em evidências.

🤝 Promover a inclusão real em escolas, empresas e na sociedade.

⚖️ Garantir direitos e acesso a terapias adequadas para quem está no espectro.

No Brasil, a data também é o nosso Dia Nacional, reforçado pela Lei 13.652/2018. Mais do que luzes azuis em monumentos, este dia é sobre respeito à neurodiversidade e a compreensão de que cada pessoa autista tem um jeito único de viver e contribuir com o mundo. 💙✨

Vamos espalhar conhecimento? Compartilhe este post para que mais pessoas saibam a importância desse dia! 📲

AbrilAzul TEA

26/03/2026

Endereço

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Ribeirão Pires, SP
09400-130

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