Direito de Defesa do Consumidor

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Depende.Se você comprou um produto em uma LOJA FÍSICA, você não tem direito ao arrependimento e o estabelecimento não é ...
21/01/2024

Depende.
Se você comprou um produto em uma LOJA FÍSICA, você não tem direito ao arrependimento e o estabelecimento não é obrigado a trocar por outro.
Mesmo se for uma roupa para presente? Sim, o estabelecimento não é obrigado s trocar.
Claro que aquele estabelecimento preocupado com o cliente, sempre dará uma condição de troca, mas aí f**a a critério do fornecedor, e não do cliente.
Agora, se você comprou em uma LOJA ONLINE, aí sim você pode trocar o produto, ou até mesmo devolver, isso tudo dentro de 7 dias depois de ter recebido do produto.
🎁

Recentemente, o Banco Central anunciou algumas novas funcionalidades para as transferências através de Pix.Dentre elas e...
03/11/2023

Recentemente, o Banco Central anunciou algumas novas funcionalidades para as transferências através de Pix.

Dentre elas está a possibilidade de devolução, em casos de fraude ou falha operacional nos sistemas.

Mas não tem nada certo ainda, estão discutindo como fazer isso....

Mas eu te conto umas dicas legais, veja:

- Em caso de golpes, como já dissemos, é necessário que você faça um BO e indique a conta enviada, para que haja uma investigação do banco.

Ah... não deixe de abrir um chamado no banco a esse respeito.

Se conseguir bloquear o valor, se recebe o seu de volta.

- Em caso de erro de transferência, se você conseguir os dados da pessoa para quem o pix foi feito errado, você tem mais chances de recuperar o dinheiro e, se a pessoa não quiser devolver, faça também um BO.

Se a pessoa não devolver, ela pode ser enquadrada como apropriação indevida de valores.

Assim... Em todos os casos, sempre aconselhamos que você tenha cuidado ao transferir valores, pois a burocracia é muito grande para resolver e as vezes, as chances de não receber o dinheiro de volta é grande.

Fora o tempo... a dor de cabeça e etc.

O   , diferentemente do que os bancos alegam, não precisam de contratar   do cartão de crédito.E sabe porquê?Porque mesm...
02/11/2023

O , diferentemente do que os bancos alegam, não precisam de contratar do cartão de crédito.

E sabe porquê?

Porque mesmo sem o seguro o é responsável por tomar as atitudes cabíveis em caso de perda ou roubo.

Ah... mas eu contratei um seguro tão baratinho e ainda vou concorrer a prêmios.

Será!? Várias empresas são denunciadas por nunca sortearem ninguém.

Já falei aqui também que isso é o maior lero lero da história, por que esses seguros só cobrem **ado e não o .

Veja no stories o post que fiz sobre isso.

Você não precisa do seguro. Cancele o seu e pare de gastar de dinheiro atoa.

O banco, mesmo sem seguro, tem que a obrigação de resolver o problema e até estornar as compras.

Então você não precisa mesmo gastar com isso.

Ah... outra desculpa muito usada: Eu fiz isso para ter relacionamento com o banco. Mentira pura! Isso não muda nada para o banco.

Eles só querem seu dinheiro... kkkkkk

De verdade, se quer ter relacionamento com o banco, ponho mais dinheiro lá... Créditos choverão....

Vou dar um exemplo para f**ar bem explicado para vocês.Você mora em   e comprou uma passagem de   para ir para   .➡️ Ess...
01/11/2023

Vou dar um exemplo para f**ar bem explicado para vocês.

Você mora em e comprou uma passagem de para ir para .

➡️ Essa regra vale para ônibus rodoviários, ok!?

Caso você não queira mais viajar, você pode solicitar que a sua seja remarcada para outra data ou até mesmo cancelada, com a devolução do valor para você.

Para cancelar a data marcada, você deve avisar a empresa de ônibus com antecedência.

Essa antecedência, de acordo com os juízes, deve ser a tempo da empresa de ônibus vender a passagem.

Sugiro que seja feito pelo menos com 3 dias de antecedência.

Pode ser cobrado um valor para cancelamento? Pode sim, nesse caso os juízes tem entendido por 5% do valor da passagem.

Caso você deseje o reembolso da passagem, também terá esse direito, mas também será lhe cobrado o valor de 5%.

❌ Cobranças acima de 5% é considerada abusiva, e se te cobrarem, você pode ir na justiça resolver. ❌

Ah... a empresa tem até 30 dias pra lhe devolver o valor e esse prazo está na lei.

Mas lembre-se do prazo de pelo menos 3 dias antes da data marcada, ok!?

➡️ Por fim, vale dizer que sua passagem tem validade de 1 (um) ano, ou seja, dentro de 1 ano você pode cancelar e pedir o reembolso.

É bom saber disso, porque as continuam cheias e muitas pessoas não sabem desses direitos.

Então, muita atenção e guarde bem todas as notas de compra da sua passagem.

Me conta, sabia disso!? 👇

assando aqui só pra lembrar de algumas práticas que não são permitidas na lei do consumidor.🟢 10% na conta:O pagamento d...
31/10/2023

assando aqui só pra lembrar de algumas práticas que não são permitidas na lei do consumidor.

🟢 10% na conta:

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO!

Isso porque a gorjeta é um ato espontâneo por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.

🟢 Mínimo de consumação:

O consumidor é quem tem que escolher o valor mínimo de consumação e não pode a empresa obrigar a consumir determinado valor.

O risco do negócio é da empresa e não do consumidor.

🟢 Couvert artístico:

Somente pode ser cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística.

Mas deve ser avisado antes ao consumidor de que é cobrado, e tem que ser de modo claro e visível.

🟢 Multa perda da comanda:

O risco do negócio é da empresa e não do consumidor, e, por isso, a empresa tem que fazer o seu controle dos gastos do consumidor.

A multa da perda da comanda é abusiva.

Sabia dessa dicas? 👇

-feira

Quando falamos em consumidor, temos que ter sempre em mente que o consumidor jamais pode ser culpado por uma situação qu...
30/10/2023

Quando falamos em consumidor, temos que ter sempre em mente que o consumidor jamais pode ser culpado por uma situação que a empresa deveria dar como segurança.
Assim, no caso da comanda, se você perde ela, o estabelecimento não pode te obrigar a pagar uma multa por essa perda, ou até mesmo te proibir de sair do local, pois é obrigação do estabelecimento deixar registrado todas as suas compras.
A comanda é apenas um controle do consumidor, do qual a empresa deve registrar as suas contas em um computador ou outro lugar para ela ter o controle dela também.
Assim, se você perde, ela tem que ter esse registro. Caso não tenha, não pode vir a te cobrar.
Sugerimos que, caso você perca a comanda, que avise imediatamente o responsável do estabelecimento.

Sabe aquela história de chegar em um estabelecimento para comprar um determinado produto, mas no final teve que levar ou...
27/10/2023

Sabe aquela história de chegar em um estabelecimento para comprar um determinado produto, mas no final teve que levar outro produto para completar a compra, pois o estabelecimento exige um mínimo para pagar na maquininha?
Então... O estabelecimento comercial NÃO PODE fazer isso, de exigir valor mínimo para pagamento no cartão, pois o Código de Defesa do Consumidor proíbe, eis que tal prática é abusiva.

A justiça entende que é abusivo tal envio e, sendo abusivo, deveria ter indenização por danos morais, correto? Correto, ...
09/10/2023

A justiça entende que é abusivo tal envio e, sendo abusivo, deveria ter indenização por danos morais, correto? Correto, porém alguns juízes (aff...) vêm entendendo que não há dano moral quando simplesmente há o envio do cartão. Na cabeça deles, para se ter dano moral, somente se o envio do cartão gerou algum custo para o consumidor.
Eu, como advogada, discordo completamente. Ainda bem que tem juízes que entendem que há dano moral, (e eles são a maioria). Isso porque o banco envia o cartão no intuito de induzir o consumo do consumidor, aproveitando de sua fraqueza.
Lembre-se, esses cartões não vêm com as condições de juros devidamente informadas, e o consumidor acaba por usar um crédito mais caro e sem informações claras.
Dica:
1. Recebeu o cartão, denuncie imediatamente através do SAC do banco (deixe registrado).
2. Confira sua conta bancária para ver se não há nenhuma cobrança. Se houver cobrança, recorra a justiça.
Essas empresas sabem que o consumidor não tem conhecimento dessas coisas e aproveitam para “abusar” na hora da venda.
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Fique ligado na dica!Tem um canal que chama “Não me perturbe”, que tem objetivo de evitar aquelas ligações insistentes d...
09/10/2023

Fique ligado na dica!
Tem um canal que chama “Não me perturbe”, que tem objetivo de evitar aquelas ligações insistentes de oferta de serviços por meio de contato telefônico (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
Faça seu cadastro para não receber ofertas: https://www.naomeperturbe.com.br/
Infelizmente esse canal não evita aqueles números chatos de cobranças, isso não tem jeito, por enquanto! Mas tem alguns celulares que você consegue o bloquear essas ligações, se quiser eu posso te ajudar. Só me chamar..
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Esse negócio de troco é complicado ne!? Quem nunca recebeu uma balinha? Pois é...O fato de oferecer bala não tem problem...
06/10/2023

Esse negócio de troco é complicado ne!? Quem nunca recebeu uma balinha? Pois é...

O fato de oferecer bala não tem problema, mas se você induz o cliente dizendo que não tem troco, mas somente bala como troco, isso é considerado venda casada (proibido por lei).

Na falta de troco, ou a loja arredonda o valor e dá um troco maior, ou ela tem que dar um jeito de dar o troco certo.

O que não pode é f**ar devendo o cliente, por isso é ilegal!

Já recebeu alguma balinha?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser...
06/10/2023

O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado.

Só isso!

Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!

Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.

Claro que sempre orientamos as pessoas a terem bom senso e serem justas umas com as outras.

Isso porque, em se tratamento daquele direito de arrependimento de 7 dias (para as compra online), como a empresa revenderá o produto que você não quis mais, sem caixa? Pense em um Iphone, por exemplo, quem comprará sem a caixa?

A lei "cuida" de todos e por isso a boa fé deve prevalecer nas relações, pois, como exemplif**ado acima, o consumidor, se não devolver com a caixa, prejudicará o fornecedor. O que não seria justo, correto?



Para saber mais, entre em contato: https://encurtador.com.br/tFUV9

Endereço

Resende, RJ
27523000

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