Página "Jorge Xavier"

Página "Jorge Xavier" Advogado e pré-candidato a prefeito por Registro/SP

31/10/2024

Aqueles que se cercam de bajuladores não tem um bom final!!!

26/10/2024

A política, a má política, é uma b….., mas o voto é obrigatório!

Que fazer?

11/06/2024

Presenteei vocês com a minha ausência!
Satisfeitos?
Agora já chega!

01/10/2023

Parabéns aos eleito(a)s que a partir de janeiro vão servir a sociedade junto ao Conselho Tutelar…
Sucesso!

20/08/2023

CMR!
Cuidado, T.B. está louco da vida com a atitude do edil, sem falar na rachadinha que chegou na CM de Registro!

11/08/2023

Parabéns! E feliz dia dos advogados a todos nós!!!

03/07/2023

QUE JULHO SEJA UM ÓTIMO MÊS PARA TODOS

Faz um tempo com não compareço nesta página para falar com aqueles que me dão o prazer e dispõe de um tempinho para ler aquilo que escrevo. Pois é, essa semana li e ouvi algumas bobagens a respeito ao Tribunal do Júri, assunto de interesse de poucos, mas não posso me calar diante de alguns fatos. Em julgamento no STF já temos formada maioria para impor a decisão do cabimento da prisão imediatamente após ser proferida a sentença condenatória no Tribunal do Júri. Independentemente de socialmente ser a favor ou contra, como trabalhador do direito não posso aceitar esse entendimento que fere o instituto do trânsito em julgado da sentença. O nosso arcabouço jurídico estabelece que o processo só é findo com o trânsito em julgado da sentença. Ora, no caso da decisão do Tribunal do Júri não temos uma decisão transitada em julgado, decorre daí, ao meu ver, o desacerto dos Ministros que defenderam a tese de fazer prevalecer a decisão do Tribunal do Júri desde logo.
Outro fato que também não posso tecnicamente aceitar é a tese defendida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, que instiga o Congresso Nacional, especialmente a bancada feminina, a extinguir o instituto do Tribunal do Júri. Não vou discutir aqui o mérito da manutenção ou extinção do Tribunal do Júri, mas o fato de tratar o tema de cláusula pétrea me deixou petrif**ado. Qualquer iniciante na Faculdade de Direito aprende que os temas que constituem cláusulas pétreas na CF, não podem ser extintos ou alterados através de Emenda Constitucional, qualquer que seja a iniciativa. Aí f**a a indagação: será que um Ministro do STF está em nível tão elevado que se esquece do básico do direito, especialmente, da Constituição Federal?
Obrigado pelo prestígio do seu tempo.
Obrigado

02/01/2023

Endereço

Registro, SP

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