Ludmer & Souza Advogados

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Ludmer & Souza Advogados é um escritório focado em soluções consensuais de conflitos, economicidade, rigor técnico e alta capacidade de propor soluções aos clientes.

Sim! Você tem direito à concessão da reforma de ex officio por incapacidade definitiva. veja o que diz o STJ, sobre isso...
28/10/2022

Sim! Você tem direito à concessão da reforma de ex officio por incapacidade definitiva.

veja o que diz o STJ, sobre isso:

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. PROVENTOS NO GRAU IMEDIATO. CABIMENTO. REJEIÇÃO.

1. O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.

Consulte um advogado previdenciário e saiba mais sobre os seus direitos.

Fonte: Gisele Kravchychyn

Na verdade, na questão administrativa nunca contou como carência. Antes da IN 128 também não se computava no INSS o temp...
19/09/2022

Na verdade, na questão administrativa nunca contou como carência.

Antes da IN 128 também não se computava no INSS o tempo militar obrigatório como carência, somente para o tempo de contribuição.

Administrativamente, para que você consiga contar como tempo de contribuição, tem que ser da seguinte forma:

📌Períodos prestados até 13/11/2019 - pode computar o período de serviço militar obrigatório, desde que seja inferior a 18 meses, bastando apresentar certificado de reservista do seu cliente. Se o período for maior do que 18 meses, tem que pedir CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) junto às forças armadas.

📌Períodos prestados a partir de 14/11/2019 - pode ser contado como tempo de contribuição o de serviço militar obrigatório, voluntário e alternativo, desde que esteja certificado pelo respectivo ente federativo, na forma da contagem recíproca, por meio de certidão de tempo de contribuição.

Mas, a jurisprudência majoritária sempre foi favorável ao cômputo desses períodos militares também para carência.

A TNU concluiu: “não haver motivo para se afastar a contagem do tempo de serviço militar obrigatório para fins de carência no tocante à aposentadoria por idade no Regime Geral da Previdência Social".

Para mais dúvidas, consulte um advogado previdenciário, ele pode te auxiliar melhor.

Feliz dia do cliente! 💛
15/09/2022

Feliz dia do cliente! 💛

O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer nat...
12/09/2022

O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza que ficou com sequelas, e isso diminuiu sua capacidade de trabalho.

Então, caso consiga comprovar a sequela, pode sim receber o auxílio acidente.

Porém, nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei.

Quem pode receber o auxílio acidente?

👉🏻Segurados empregados urbanos, rurais e domésticos
👉🏻Trabalhadores avulsos
👉🏻Segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas)

E quem não pode receber?

👉🏻Individuais ou autônomos
👉🏻Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes)

Caso o INSS negue o benefício e você queira discutir judicialmente:

📌Se o acidente não foi de natureza do trabalho você deve ingressar com a ação na Justiça Federal.

📌Se for acidente de trabalho você deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.

O requerimento pode ser iniciado pela central 135 ou pelo sistema dos advogados (INSS DIGITAL GERID SAG).

No momento não é possível iniciar pedido de auxílio acidente pelo site ou MEU INSS.

💡Mas lembre-se, primeiro peça ao INSS, antes de levar para a justiça.

Fonte:

Nos casos de deficiência leve, para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, a m...
06/09/2022

Nos casos de deficiência leve, para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, a mulher deverá comprovar 28 anos de tempo de contribuição.

Já os homens devem comprovar 33 anos de tempo de contribuição.

Porém, caso você não tenha esse tempo de contribuição, é possível requerer a Aposentadoria da Pessoa com deficiência por Idade, que deve ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição como deficiente.

Nesse caso, o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas:

👉🏻60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres

👉🏻180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O mais indicado é procurar um advogado previdenciarista para verificar qual o melhor benefício de seu direito.

Você conhece a restituição dos valores pagos acima do teto do INSS? 📃 As contribuições previdenciárias pagas acima do va...
01/09/2022

Você conhece a restituição dos valores pagos acima do teto do INSS?

📃 As contribuições previdenciárias pagas acima do valor do estabelecido como teto em determinada competência poderão ser recuperadas!

Esta situação acontece muito com profissionais da área de saúde, por possuirem mais de um vínculo de caráter privado com contribuições na fonte para o INSS!

⚖️ Essa recuperação pode ser feita na esfera judicial de maneira rápida!

✅ Se precisar de mais informações sobre esse procedimento, é só clicar no link da bio e falar com a gente!

Conta sim! Mas nem sempre o INSS contará na via administrativa.Pode ser necessário entrar com ação. 💡Lembrando que carên...
30/08/2022

Conta sim! Mas nem sempre o INSS contará na via administrativa.

Pode ser necessário entrar com ação.

💡Lembrando que carência é o número mínimo de contribuições para que alguém tenha acesso ao benefício previdenciário.

Ela varia de acordo com o benefício e alguns não tem.

A previsão de quanto é necessário para cada um está no art. 25 da Lei 8213/91:

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

III - salário-maternidade para algumas seguradas 10 contribuições mensais.

IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Pode sim! A existência de um requerimento no INSS não pode impedir o protocolo de outro.Isso serve para os casos de recu...
24/08/2022

Pode sim! A existência de um requerimento no INSS não pode impedir o protocolo de outro.

Isso serve para os casos de recurso e revisão em andamento, assim como para os casos de LOAS - Benefício Assistencial, nos quais a pessoa também deseja a análise de um direito de aposentadoria.

O dever de o INSS conceder o melhor benefício não pode ser usado contra o segurado, para negar o requerimento administrativo.

Caso haja impedimento por parte do INSS, faça denúncia no site da ouvidoria para que o protocolo fique registrado e, se necessário, recorra ao Judiciário.

Para mais dúvidas, consulte um advogado previdenciário.

Essa é uma dúvida muito comum. O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é regido pela LOAS ...
22/08/2022

Essa é uma dúvida muito comum.

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é regido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, n°: 8.742/1993.

O BPC não é uma aposentadoria, o objetivo deste benefício é garantir uma renda mínima para as pessoas com deficiência, inclusive para as crianças e idosos com 65 anos ou mais.

Se você receber o BPC, pode sim, pagar o INSS! E isso não suspende o pagamento do seu benefício assistencial.

Mas porque devo fazer isso? 🤔

Porque o BPC não ampara os dependentes, ou seja, se um idoso vier a falecer, não vai deixar o direito à pensão por morte ao cônjuge e/ou filho de menor ou inválido.

Além disso, muitos idosos têm tempo de contribuição na sua CTPS e só precisam voltar a contribuir para fechar o tempo mínimo de carência exigido pela lei - 180 meses.

Porém, a única forma de um beneficiário do BPC/LOAS contribuir é como contribuinte facultativo, pois essa modalidade não pressupõe atividade remunerada.

Caso contrário é arriscado, pois o artigo 21-A da LOAS, diz que será suspenso o benefício, quando houver atividade remunerada, mesmo que na condição de Microempreendedor (MEI).

Para mais dúvidas, procure um advogado previdenciarista.

Nossa equipe esteve presente no 3º dia do Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário! Confira um pouco do que aconte...
22/08/2022

Nossa equipe esteve presente no 3º dia do Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário!

Confira um pouco do que aconteceu por lá. 👉🏻

Presença marcada no I Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. Congresso realizado pela .pe na qual o nosso sócio...
18/08/2022

Presença marcada no I Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

Congresso realizado pela .pe na qual o nosso sócio é Diretor!

Pode sim, desde que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) contenha a informação de quais períodos foram trabalhados ...
16/08/2022

Pode sim, desde que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) contenha a informação de quais períodos foram trabalhados em condições especiais, como citado no artigo 515 da Instrução Normativa 128/2022 que diz:

📌Art. 515. Quando for solicitada CTC com identificação do tempo de serviço prestado em condições perigosas ou insalubres, será realizada a análise de mérito da atividade cujo reconhecimento é pretendido como atividade especial.

📌Parágrafo único. Os períodos reconhecidos pelo INSS como de tempo de atividade exercida em condições especiais deverão ser incluídos na CTC e discriminados de data a data, sem conversão em tempo comum.

Para mais dúvidas, consulte um advogado previdenciário. Clica no link da bio que nós podemos te ajudar.

Fonte:

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Rua Da Angustura, 126 Sala/203/204
Recife, PE
52050340

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