28/10/2022
Sim! Você tem direito à concessão da reforma de ex officio por incapacidade definitiva.
veja o que diz o STJ, sobre isso:
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. PROVENTOS NO GRAU IMEDIATO. CABIMENTO. REJEIÇÃO.
1. O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
Consulte um advogado previdenciário e saiba mais sobre os seus direitos.
Fonte: Gisele Kravchychyn