Michelly Pedrosa & Advogados Associados

Michelly Pedrosa & Advogados Associados Especialidade: Trabalhista, Cível e Previdenciário.

“Suas férias, seus direitos!”As férias não são apenas um descanso merecido, elas também têm regras que garantem o seu di...
19/08/2025

“Suas férias, seus direitos!”

As férias não são apenas um descanso merecido, elas também têm regras que garantem o seu direito de relaxar com segurança e tranquilidade.
📌 Receber o pagamento antes de sair.
📌 Ter direito ao adicional de 1/3 do salário.
📌 Aproveitar o período sem sofrer descontos indevidos.
Muitos trabalhadores não conhecem esses detalhes e acabam perdendo benefícios que já estão garantidos por lei. Não deixe isso acontecer com você!
💼 Quer saber se suas férias foram calculadas corretamente?
📲 Fale com nossa equipe e garanta que seus direitos sejam respeitados.

Assédio organizacional: o novo vilão do ambiente de trabalho🚨 Assédio organizacional é quando a empresa adota uma cultur...
15/08/2025

Assédio organizacional: o novo vilão do ambiente de trabalho

🚨 Assédio organizacional é quando a empresa adota uma cultura de pressão constante, metas abusivas e humilhação coletiva.

😔 Isso pode gerar doenças emocionais e levar à Justiça do Trabalho.

⚠️ Você tem direito a trabalhar em um ambiente saudável.

📲 Se identificou com essa situação? Marque alguém que precisa ver isso!

📌

🧑‍⚖️ Justiça reverte justa causa e condena empresa a indenizar ex-gerente!A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou ...
14/08/2025

🧑‍⚖️ Justiça reverte justa causa e condena empresa a indenizar ex-gerente!

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa de cosméticos a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-gerente acusada injustamente de falsificar recibos e usar indevidamente o cartão corporativo.

A Justiça entendeu que não houve falta grave e que a ex-funcionária não teve chance de se defender antes da demissão. A suposta “fraude” foi esclarecida em audiência: os recibos eram legítimos ou tinham apenas erros formais.

📌 Além da indenização, a demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, seguro-desemprego…).

A juíza destacou que acusar falsamente um empregado de ato desonesto gera dano moral automático (in re ipsa).

⚖️ Justiça feita!

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu vínculo de emprego doméstico entre uma cuidadora e as filh...
13/08/2025

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu vínculo de emprego doméstico entre uma cuidadora e as filhas de uma idosa. O colegiado concluiu que a trabalhadora atuava mais de dois dias por semana, com horário definido, subordinação e pagamentos regulares, preenchendo os requisitos da Lei Complementar 150/2015.
Mesmo sem pedido expresso na ação, o Tribunal entendeu que o vínculo podia ser reconhecido diante das provas apresentadas, determinando o retorno do processo à primeira instância para análise dos direitos decorrentes dessa relação de trabalho.

Hoje é dia de celebrar quem faz a justiça acontecer todos os dias com ética, responsabilidade e dedicação.Parabenizamos ...
11/08/2025

Hoje é dia de celebrar quem faz a justiça acontecer todos os dias com ética, responsabilidade e dedicação.

Parabenizamos com orgulho todos os advogados e advogadas da nossa equipe, que atuam com excelência, comprometimento e paixão pela advocacia.

Vocês são a base do nosso propósito e a razão da confiança que construímos com cada cliente.

Obrigado por fazerem parte dessa jornada de luta por direitos, justiça e respeito!

Com carinho;
Equipe Michelly Pedrosa Advogados e Associados.

👏 Feliz Dia do Advogado!

Hoje é dia de celebrar a vida de alguém que faz toda a diferença no nosso time!Priscila, desejamos a você um aniversário...
28/07/2025

Hoje é dia de celebrar a vida de alguém que faz toda a diferença no nosso time!

Priscila, desejamos a você um aniversário repleto de alegria, saúde e conquistas. Sua dedicação, competência e carinho com todos ao redor tornam o ambiente de trabalho mais leve, produtivo e inspirador.

Você é daquelas pessoas que não apenas cumprem suas responsabilidades com excelência, mas também conquistam o respeito e a admiração de todos com sua postura profissional e seu jeito humano de lidar com as situações do dia a dia.

Que este novo ciclo traga ainda mais realizações, tanto na vida pessoal quanto profissional. Saiba que somos muito gratos por ter você conosco!

Parabéns e muitas felicidades! 🎉🎂🎈

Equipe;
Michelly Pedrosa Advogados Associados

🔍 Você sabia? Quem trabalha como autônomo também tem direitos e deveres garantidos por lei!Mesmo sem vínculo empregatíci...
24/07/2025

🔍 Você sabia? Quem trabalha como autônomo também tem direitos e deveres garantidos por lei!
Mesmo sem vínculo empregatício, o profissional pode (e deve) garantir proteção jurídica, como contribuição ao INSS, emissão de recibos e contratos que assegurem suas condições de trabalho. 📑⚖️

Quer entender melhor como proteger sua atuação como autônomo? Fale com a gente!
📲 Estamos aqui para orientar você com segurança jurídica.

⚠️ Golpes jurídicos estão cada vez mais sofisticados. Fique atento a cobranças indevidas, falsos processos e contatos su...
23/07/2025

⚠️ Golpes jurídicos estão cada vez mais sofisticados. Fique atento a cobranças indevidas, falsos processos e contatos suspeitos.
Sempre consulte um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão. Sua segurança começa com informação!

🔒 Conte com a gente para proteger seus direitos.

23/07/2025
🛒 Comprou online e se arrependeu? Você tem direitos!O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento...
22/07/2025

🛒 Comprou online e se arrependeu? Você tem direitos!
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço adquirido fora do estabelecimento comercial — como pela internet.

Fique atento(a) aos seus direitos e conte com a nossa equipe para orientações jurídicas seguras e eficazes. ⚖️

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entr...
21/07/2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa Uber.

A decisão reformou sentença de 1º grau, que havia negado o pedido.

A Uber foi condenada a registrar o vínculo na carteira de trabalho do motorista, com salário de R$ 4.500,00, referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2023.

A empresa deverá pagar férias, 13º salários, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros direitos trabalhistas.

O valor estimado da condenação é de aproximadamente R$ 100 mil.

O TRT entendeu que ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego, conforme a CLT: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

A subordinação foi identificada na forma como o aplicativo controlava e punia os motoristas.

Pedidos adicionais do motorista, como reativação da conta na Uber e indenização por desgaste do veículo, foram negados.

A decisão ainda cabe recurso.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por decisão unânime, manteve a sentença da 1ª Var...
18/07/2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por decisão unânime, manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG que rejeitou o pedido de vínculo empregatício feito por uma cabeleireira contra o salão onde atuava.

A trabalhadora alegava que havia subordinação e jornada fixa entre março de 2021 e julho de 2024, recebendo cerca de R$ 5 mil por mês. No entanto, o tribunal entendeu que a relação se deu por meio de contrato de parceria, conforme a Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão Parceiro), e não como vínculo de emprego.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou que a cabeleireira atuava com autonomia, podia recusar clientes, definir sua agenda e trabalhar em outros salões — o que caracteriza atividade autônoma. O contrato de parceria era válido, homologado pelo sindicato, e não havia provas de subordinação jurídica.

A decisão também se baseou no fato de que a necessidade de avisar ausências não configurava controle de jornada. A constitucionalidade da Lei do Salão Parceiro foi reforçada com base em julgamento do STF (ADI 5625).

Conclusão:
Foi negado o recurso da cabeleireira, e mantida a decisão que reconheceu a inexistência de vínculo de emprego.

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