Ivone Silva Sociedade Individual de Advocacia

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13/02/2026

Aulão, 46º Exame da Ordem!

Você sabia que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) deve seguir a...
08/02/2026

Você sabia que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) deve seguir as regras da data da incapacidade causaada pela doença, não do pedido?

O cálculo deve seguir as regras vigentes na data em que a incapacidade começou, não na data do pedido administrativo.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o valor do benefício de um homem fosse calculado conforme a legislação válida na época em que ele ficou doente.

O aposentado buscou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, calculado conforme a reforma da previdência de 2019.

Ele alegou que a doença que o afastou ocorreu antes das mudanças previdenciárias entrarem em vigor.

A reforma passou a determinar que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve ser de 60% da média dos salários de contribuição.

Porém, a regra anterior estipulava 100% da média, o que o aposentado considerava mais justo.

O INSS contestou o pedido, alegando que o benefício já estava em vigor, mas o juiz entendeu que a ação era para revisar o valor, não a concessão do benefício.

O juiz concordou com o pedido do aposentado, determinando que o cálculo fosse feito com base nas regras anteriores à reforma, e que o INSS pagasse as diferenças desde o início do benefício.

Assim, quem ficou doente antes dessa alteração têm direito ao cálculo conforme a lei anterior, mesmo que o pedido da aposentadoria tenha sido feito depois.

Está com dúvidas sobre o cálculo da sua aposentadoria por incapacidade permanente?

Consulte um especialista para garantir que seus direitos sejam calculados corretamente!

– Processo 1008434-32.2024.4.01.3305.

Você conhece os benefícios previdenciários aos quais a pessoa diagnosticada com autismo tem direito?Como se sabe, o Tran...
29/01/2026

Você conhece os benefícios previdenciários aos quais a pessoa diagnosticada com autismo tem direito?

Como se sabe, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que gera déficit de comunicação, comportamento e relacionamento.

Por conta dessas dificuldades, o individuo com o distúrbio recebe um olhar especial - a lei prevê critérios menos rígidos para o acesso aos benefícios previdenciários.

Além disso, também é possível que eles solicitem aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e auxílio por incapacidade temporária.

Para ter esses direitos, o autista precisa passar por avaliações médicas e perícias que comprovem as barreiras que enfrenta para realizar as atividades do dia a dia.

Se você conhece alguém com TEA, oriente sua família a procurar um profissional que o ajude a garantir todos os direitos!

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.Mas você sabia que há diferenças e...
18/12/2025

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.

Mas você sabia que há diferenças entre cessação e suspensão?

Cada situação exige uma solução específ**a e entender essas diferenças é importante para agir rápido e evitar perder o benefício.

1 – Benefício cessado:

A cessação ocorre quando o INSS encerra o benefício de forma definitiva.

Isso pode acontecer por motivos como:

→ Recuperação da capacidade de trabalho (no caso de auxílio-doença);

→ Falta de prova de vida;

→ Revisões que identif**am erros ou inconsistências.

Se o seu benefício foi cessado indevidamente, é possível recorrer para tentar restabelecê-lo.

2 – Benefício suspenso:

A suspensão é uma interrupção temporária do pagamento, geralmente por pendências cadastrais, revisões ou necessidade de atualização de informações.

Se regularizada a situação, o benefício pode ser retomado.

O que fazer se seu benefício for interrompido?

→ Consulte o Meu INSS (site ou app) para verif**ar o motivo;

→ Veja se há notif**ações ou exigências pendentes;

→ Caso necessário, agende um atendimento no INSS ou procure um especialista para garantir seus direitos.

Se o seu benefício foi cortado ou suspenso injustamente, agir rápido pode fazer toda a diferença!

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida ...
17/12/2025

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida por conta de acidente.

A concessão do auxílio ocorre quando, por meio de perícia médica, é atestada a redução da capacidade laborativa, em razão de acidente de qualquer espécie.

O valor do auxílio corresponderá a 50% do salário de benefício, que é o resultado da média entre os maiores salários do segurado.

Nesse cálculo, é considerado 100% do período de contribuição.

Porém, de acordo com a legislação, a contagem das contribuições somente retrocederá até julho de 1994.

Uma vez concedido, o auxílio é pago até a véspera da aposentadoria ou morte do segurado.

Vale ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e é pago ao segurado independentemente dele estar trabalhando ou não.

Ainda, o valor poderá ser somado a outros benefícios eventualmente concedidos pelo INSS ao segurado.

É vedado, contudo, receber mais de um auxílio acidente ao mesmo tempo.

Conseguiu compreender os detalhes?

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A última reforma da previdência social foi aprovada em 2019, definindo novos parâmetros para a aposentadoria e regras de...
18/11/2025

A última reforma da previdência social foi aprovada em 2019, definindo novos parâmetros para a aposentadoria e regras de transição.

Essas regras visam evitar injustiças e uma mudança muito abrupta do sistema previdenciário, aplicando gradativamente o novo regime aos casos concretos.

Talvez, uma das principais novas regras foi a criação de um sistema de aposentadoria por pontos.

Ele consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.

Para ter direito à aposentadoria em 2025, o segurado deve alcançar com essa somatória o mínimo de 92 pontos, se mulher, e 102 pontos, se homem.

Para aplicação desse sistema, o trabalhador deve ter contribuído por um período mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No caso de professores, é preciso observar algumas regras específ**as.

Nesse caso, o período mínimo de contribuição é reduzido para 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.

Já a pontuação f**a em 97 pontos para os homens e 87 para as mulheres.

Os professores da rede pública devem ter, no mínimo, 20 anos de contribuição, assim como 5 anos no cargo para o qual pretendem pedir a aposentadoria.

Sim, o tema é um pouco complexo e cheio de pequenos detalhes.

Caso você tenha f**ado com alguma dúvida, entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário!

Você sofre com dor nas costas? Então este conteúdo é para você!A lombalgia, popularmente conhecida como dor lombar, pode...
31/10/2025

Você sofre com dor nas costas? Então este conteúdo é para você!

A lombalgia, popularmente conhecida como dor lombar, pode ser muito mais do que apenas um desconforto.

Para algumas pessoas, ela chega a comprometer a rotina e até mesmo impedir o desempenho de atividades profissionais.

Mas será que essa condição pode garantir a aposentadoria por invalidez?

Para isso, é essencial entender o que o INSS realmente avalia.

Não é o simples diagnóstico de lombalgia, identif**ado pelo CID M54.5, que dá direito à aposentadoria, mas sim o impacto da condição na capacidade de trabalho.

Se a dor é tão severa que impede você de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva, há chances de conseguir a aposentadoria antes do tempo.

O caminho para a aposentadoria começa com a reunião de documentos que comprovem a gravidade do problema.

Laudos médicos detalhados, exames de imagem, como ressonâncias magnéticas, e atestados atualizados são indispensáveis.

Esses documentos demonstram que, apesar de tratamentos como fisioterapia e uso de medicamentos, a dor persiste e limita sua funcionalidade.

Além disso, é necessário manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça.

Outro requisito é ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições.

A etapa final do processo é a perícia médica do INSS, quando um especialista avaliará sua documentação e, se necessário, realizará uma análise presencial.

É nesse momento que você deve apresentar todas as evidências e comprovar como a lombalgia afeta suas atividades diárias e profissionais.

Se a dor está tirando a sua capacidade de trabalhar, é fundamental buscar orientação com um especialista em direito previdenciário.

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade ...
24/10/2025

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?

É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc.

Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra.

Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo.

Importante:

O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário!

Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças:

-> Cegueira total;

-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;

-> Paralisia dos dois braços ou pernas;

-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social:

Ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

-> Doença que deixe a pessoa acamada;

-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O pedido de acréscimo pode ser feito administrativamente.

Devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente no momento da perícia médica.

Se o segurado tiver outra condição que demande auxílio constante de outra pessoa, poderá requerer o adicional na esfera judicial.

É importante ressaltar que o adicional dependerá da constatação da necessidade pela Perícia Médica Federal.

Busque o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir seu direito!

Se você contribui para o INSS, precisa f**ar de olho no NIT (Número de Identif**ação do Trabalhador).Esse código é essen...
18/10/2025

Se você contribui para o INSS, precisa f**ar de olho no NIT (Número de Identif**ação do Trabalhador).

Esse código é essencial para garantir seus direitos previdenciários e pode até interferir na sua aposentadoria.

O NIT é o número que identif**a trabalhadores autônomos, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais no sistema do INSS.

Sem ele, essas categorias não conseguem contribuir para a previdência e, consequentemente, não têm acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Se houver erros no cadastro ou duplicidade de NITs, o INSS pode desconsiderar períodos de contribuição, atrasando sua aposentadoria ou até reduzindo o valor do benefício.

Isso acontece porque o sistema pode não reconhecer todas as contribuições feitas ao longo da sua vida profissional.

Então, caso tenha dois números de NIT cadastrados, é fundamental unificá-los para evitar prejuízos.

O procedimento pode ser feito pelo site ou telefone 135 do INSS.

E, para evitar problemas com seu NIT, recomendamos que você:

1 – Mantenha seu cadastro atualizado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

2 – Confira se todas as suas contribuições estão corretamente registradas;

3 – Em caso de erro, busque orientação de um especialista para regularizar sua situação antes de dar entrada na aposentadoria.

Se tem dúvidas sobre seu NIT ou sua aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário para evitar problemas futuros.

Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.Mas quem pode ...
03/10/2025

Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Mas quem pode receber esse benefício? Será que todos precisam comprovar dependência econômica?

Vamos entender melhor!

A pensão por morte é um apoio essencial que substitui o valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa recebia antes de falecer.

O INSS segue uma regra clara de quem pode receber o benefício, dividindo os dependentes em três classes:

1 – Cônjuge e Filhos (1ª Classe):

→ Cônjuge ou companheiro em união estável;

→ Filhos menores de 21 anos;

→ Filhos com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;

→ Ex-cônjuge ou ex-companheiro.

2 – Pais (2ª Classe): se não houver dependentes da 1ª classe.

3 – Irmãos (3ª Classe): se não houver dependentes das classes anteriores, desde que sejam menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Agora, a grande pergunta: todos precisam comprovar dependência financeira?

A resposta é não!

Dependentes como o cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos já possuem a presunção de dependência.

Isso signif**a que, nesses casos, o INSS não questiona se a pessoa dependia financeiramente do falecido. Basta apresentar os documentos básicos para solicitar o benefício.

Por outro lado, pais, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros precisam comprovar a dependência econômica.

Para isso, são aceitos documentos como comprovantes de transferências bancárias, pagamentos de contas essenciais, notas fiscais de remédios e até mesmo sentenças judiciais de pensão alimentícia.

Então, antes de dar entrada na pensão por morte, é importante saber em qual categoria você se encaixa e se precisará ou não comprovar dependência.

Tem mais dúvidas?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário!

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:• CTPS - C...
02/10/2025

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:

• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o registro de seus trabalhos;

• CNIS - Cadastro de Informações Sociais, disponível no MEU INSS;

• Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, caso professor da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

É importante ressaltar que o CNIS deve estar atualizado!

Todos eles serão utilizados para comprovar sua condição como profissional da educação.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria como professor(a)? Não hesite em procurar um advogado!

Projetar um futuro tranquilo é um exercício doloroso quando não há informações suficientes.Muitos acabam deixando para e...
01/10/2025

Projetar um futuro tranquilo é um exercício doloroso quando não há informações suficientes.

Muitos acabam deixando para entender seus direitos previdenciários no momento de dar entrada na aposentadoria, prejudicando o processo de obtenção do benefício.

Isso ocorre porque inúmeras divergências podem surgir - tempo de contribuição não averbado, indicadores de pendências, contribuição abaixo do mínimo, entre outras.

Por isso, a Análise Previdenciária é tão importante!

Esse método permite resolver tudo com antecedência, evitando atraso e perda de valor na concessão do benefício.

Não deixe para a última hora!

Procure um especialista da área previdenciária e garanta que sua aposentadoria seja concedida de forma vantajosa e rápida.

Endereço

Rua Frederico, 170/Encruzilhada/Recife/PE
Recife, PE
52041-539

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