Costa Borba Advogados

Costa Borba Advogados Sociedade de advogados, com atuação nos estados: Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Nort

As decisões relacionadas à convivência familiar podem ser revisadas se ocorrerem mudanças relevantes na rotina da crianç...
22/05/2026

As decisões relacionadas à convivência familiar podem ser revisadas se ocorrerem mudanças relevantes na rotina da criança ou dos pais.

O objetivo é garantir que o regime de visitas continue atendendo ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Alguns exemplos que podem gerar a revisão:

✔ mudança de cidade
✔ dificuldades na convivência
✔ descumprimento do acordo
✔ necessidade da criança

O principal critério analisado pela Justiça é sempre: o melhor interesse da criança.

Se precisa de ajuda, entre em contato conosco!

Segundo a decisão, o genitor pode apresentar comportamento prejudicial ao filho em razão do uso de álcool e dr**as e de ...
21/05/2026

Segundo a decisão, o genitor pode apresentar comportamento prejudicial ao filho em razão do uso de álcool e dr**as e de episódios de violência doméstica contra a mãe!
FONTE: https://abre.ai/piTB.
Consulte sempre um Advogado especialista de sua confiança!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de um homem que buscava anular o registro de paternidade de uma crian...
20/05/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de um homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança no Triângulo Mineiro. O autor da ação alegou que não possuía vínculo afetivo com a criança, em função de falta de contato e desinteresse da mãe. Ele afirmou que, mesmo sabendo que não era o pai biológico, decidiu registrá-la por ter se sentido “indiretamente forçado” pela mãe para que a criança não crescesse sem registro paterno. Ainda conforme o autor, teria havido cerceamento de defesa pela falta de autorização do exame de DNA, e a manutenção de uma “paternidade fictícia” causaria insegurança e desajuste emocional à criança futuramente. Já a mãe relatou que o autor e os pais dele gostavam muito da criança na época do registro. O próprio pai do autor teria pedido para que o filho aceitasse registrar o bebê, que, na época, tinha 5 meses de vida. Após o pedido do autor ter sido negado na primeira instância, com o entendimento de que o vínculo jurídico deveria ser mantido, o homem recorreu, sustentando nulidade da sentença por falta de provas, como o exame de DNA, e pedindo reforma da decisão para a retirada do seu nome do registro de nascimento da criança. A relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, rejeitou os argumentos do autor. A magistrada ressaltou a irrelevância do exame de DNA, já que o homem admitiu que, no momento de registrar a criança no cartório, sabia não ser o pai biológico.

FONTE: https://abre.ai/piBD

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral (Tema 1.456), na sessã...
19/05/2026

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral (Tema 1.456), na sessão plenária virtual encerrada em 4 de maio. A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980. Os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com terceiros (parentes ou adotantes). O ARE teve origem em ação ajuizada por uma mulher que pede a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ela relatou que o pai foi compulsoriamente internado no Espírito Santo, durante sua infância, em razão da política de isolamento de pessoas com hanseníase. Segundo a autora, os internos viviam segregados e eram impedidos de conviver com os filhos e demais familiares. Ela disse ainda que, enquanto permaneceu internado, o pai não podia receber visitas e que ele morreu isolado da família quando ela tinha cerca de 20 anos de idade. O juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória julgou improcedente o pedido, ao aplicar o Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública.

Fonte: https://abre.ai/pimf

Com isso, o processo retornará à segunda instância para que o caso seja julgado a partir dessa premissa. Na ação, a cons...
18/05/2026

Com isso, o processo retornará à segunda instância para que o caso seja julgado a partir dessa premissa. Na ação, a consultora disse que, desde a admissão, foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades. Posteriormente, foi constatada a necessidade de cirurgia bariátrica. Segundo a trabalhadora, mesmo tendo ciência do seu quadro de saúde e da data da cirurgia, a empresa decidiu dispensá-la 13 dias antes. Ela pediu indenização por danos morais alegando que a demissão foi discriminatória em razão da gravidade da doença e da recuperação delicada que teria pela frente. Em sua defesa, a empresa sustentou que a dispensa não teve vinculação com a doença e que simplesmente exerceu seu poder diretivo como empregadora. O juízo da primeira instância julgou improcedente o pedido, destacando que a empregada não apresentou provas da discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença por entender que a obesidade grau II é moderada e não gera preconceito. A trabalhadora, então, recorreu ao TST. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, observou que, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa de pessoas com doenças graves ou que causem estigma ou preconceito. Nessas circunstâncias, cabe ao empregador comprovar que o motivo da demissão foi outro. Na sua avaliação, a obesidade se enquadra nessa previsão.

FONTE: https://abre.ai/phHY

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu o dir...
15/05/2026

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. No caso analisado, a empregada relatou que não usufruía dos intervalos previstos no artigo 396 da CLT após o retorno da licença-maternidade. A empresa sustentou que a utilização de fórmula alimentar afastaria a necessidade das pausas. A alegação da defesa foi acolhida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). Contudo, ao analisar o recurso da trabalhadora, o TRT-15 reformou a sentença, sob o fundamento de que “uso de fórmulas infantis não afasta o direito ao intervalo para amamentação do artigo 396 da CLT, sendo do empregador o ônus de provar a desnecessidade da pausa, cuja supressão gera dano moral pela violação ao princípio da proteção integral à criança e in re ipsa à dignidade da lactante”. A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, destacou que a amamentação “é o alicerce do laço de afeto e do desenvolvimento psíquico, garantindo a saúde biopsicossocial do binômio mãe-filho. Impedir ou dificultar esse direito é violar a dignidade da pessoa humana e os compromissos assumidos pelo Judiciário na tutela da infância."

FONTE: https://abre.ai/phnm

O direito aos valores acumulados entre o requerimento e o óbito integra o patrimônio do falecido, sendo devido aos herde...
14/05/2026

O direito aos valores acumulados entre o requerimento e o óbito integra o patrimônio do falecido, sendo devido aos herdeiros ou ao espólio. Com base neste entendimento, o juiz convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a concessão da renda a um homem em situação de rua que morreu durante o trâmite da ação. O caso envolve um homem com deficiência e histórico de invalidez total e permanente. Segundo perícia social feita no processo, ele vivia em situação de rua e mendicância, era figura conhecida na cidade por seu andar errante e usava a casa da família apenas como lugar de passagem. Ele pediu a concessão do benefício, que foi deferida em primeira instância. Inconformado, o INSS recorreu da sentença. A autarquia argumentou que a renda dos irmãos do autor descaracterizaria a miserabilidade exigida por lei. Durante o andamento da apelação no TRF-3, no entanto, o requerente faleceu em Umuarama (PR) devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Diante da notícia do óbito, o órgão previdenciário requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, alegando a perda do objeto. Ao julgar o recurso, o relator rejeitou os argumentos da autarquia. Sobre a capacidade financeira familiar, o magistrado explicou que a vulnerabilidade extrema afasta a análise da renda dos parentes que não compõem o núcleo doméstico.

FONTE: https://abre.ai/pg7l

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a demissão de um jornalista contratado pela...
13/05/2026

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a demissão de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) por meio de processo seletivo, por falta de motivação do ato. Fonte: https://abre.ai/pgSi

A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos m...
12/05/2026

A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos morais. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa de interiores automotivos a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ex-empregada grávida. A trabalhadora é uma costureira que foi contratada em agosto de 2023. Durante a gestação, a mulher trabalhava em pé, uma vez que a empregadora deixava apenas uma cadeira por área para que vários empregados revezassem. Diante da ausência de ergonomia, a trabalhadora ajuizou uma ação na Justiça pedindo a ruptura do contrato por culpa da empresa, além do repasse de verbas rescisórias e a devolução de quantias descontadas indevidamente do seu salário. Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos parcialmente procedentes. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao TRT-3 para afastar a rescisão indireta. A companhia argumentou que não cometeu falta grave e que a autora apenas não tinha a intenção de continuar no emprego. A empregadora também pediu a redução ou a exclusão dos danos morais, além de sustentar a legalidade de cobranças feitas no contracheque. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Delane Marcolino Ferreira, rejeitou os argumentos da requerida sobre o mérito trabalhista.

FONTE: https://abre.ai/pgxx

Amor de mãe é infinito. Feliz Dia das Mães!
10/05/2026

Amor de mãe é infinito. Feliz Dia das Mães!

A alegação de sazonalidade do trabalhador não afasta a configuração do delito quando há a falta de formalização. Com bas...
07/05/2026

A alegação de sazonalidade do trabalhador não afasta a configuração do delito quando há a falta de formalização. Com base neste entendimento, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomou a decisão de condenar dois sócios de uma empresa de transportes por falsificação documental. Cinco administradores do ramo de transportes foram investigados por irregularidades na contratação de motoristas para a colheita de maçãs em Vacaria (RS). Entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, os gestores deixaram de anotar dados essenciais, como nomes dos segurados, remuneração e vigência dos vínculos, nos registros trabalhistas e nas folhas de pagamento. O Ministério Público Federal apresentou denúncia criminal acusando os indivíduos de falsificação de documento público e associação criminosa. O órgão acusador argumentou que os empresários se uniram com o fim específico de fraudar as obrigações legais. Em resposta, os réus argumentaram que a dinâmica sazonal do serviço de transporte justificava a falta de registros contínuos. A defesa também alegou a inexistência de um grupo econômico ilícito, afirmando que as empresas operavam de forma independente e que os vínculos foram regularizados posteriormente. Ao analisar os autos, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, confirmando a responsabilização criminal pela ocultação dos registros trabalhistas.

FONTE: https://abre.ai/pfnX

Endereço

Avenida Agamenon Magalhães 2936, Espinheiro
Recife, PE
50020-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Costa Borba Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Costa Borba Advogados:

Compartilhar