23/06/2026
Muita gente acredita que a quantidade de droga encontrada é o único fator que define se uma pessoa responderá por porte para consumo pessoal ou por tráfico.
Mas a lei não funciona exatamente assim.
A legislação determina que, além da quantidade apreendida, devem ser analisadas diversas circunstâncias do caso, como o local da abordagem, a forma de acondicionamento da substância, a existência de balanças, dinheiro fracionado, mensagens, antecedentes e outros elementos que possam indicar a finalidade da droga.
Por isso, é possível que alguém seja investigado por tráfico mesmo portando uma pequena quantidade, assim como uma quantidade maior não significa automaticamente que houve tráfico.
Cada caso exige análise individualizada das provas e das circunstâncias concretas.